Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060400055 55 Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 352.192 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0317401/2022. Interessado: WILNER JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Apostila ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 351.849 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0317117/2022. Interessado: MBAYE DIOP. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem atualizado, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 351.815 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0317083/2022. Interessado: MARIE SUZE FRANCOIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 350.834 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0316243/2022. Interessado: NOURALDIN JEHAD KAWASH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar Documentos que comprovem o período de residência para fins de subsidiar tempo no País, Informação de avaliação presencial do certificado de curso de língua portuguesa à distância e Certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado, conforme exigido pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65, inciso II, III e IV da Lei 13.445/2017. Código: 350.707 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0316140/2022. Interessado: ANTONINO RIBEIRO SANTOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o requerente a apresentação da certidão de objeto e pé do Inquérito Policial Nº 989/2021 / N° IDEA: 003.9.144892/2022, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 350.183 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0315700/2022. Interessado: GLADECIE ST VIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a via original certidão de antecedentes criminais do país de origem durante o atendimento presencial, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 349.984 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0315571/2022. Interessado: EMILY LUIS LEON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 349.845 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0315464/2022. Interessado: YENIKSA RODRIGUEZ TORRES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 349.845 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0315464/2022. Interessado: YENIKSA RODRIGUEZ TORRES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 349.742 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0315380/2022. Interessado: LILYAN BASHIR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 349.218 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0314966/2022. Interessado: VALMY JOACHIM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não anexou declaração de avaliação presencial do curso de português ao processo, além disso, não apresentou a via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem para a verificação de autenticidade durante o atendimento presencial, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 348.656 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0314512/2022. Interessado: MODELINE VERTILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 348.161 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0314078/2022. Interessado: JEAN FAUDE PAULMY LEON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende às exigência contida no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 347.699 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0313745/2022. Interessado: ALDRIN ANDRE HUAMAN MENDOZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.570, DE 3 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ABDERRAHIM RJILAT - G350161-J, natural de Marrocos, nascido(a) em 14 de abril de 1988, filho(a) de Said rjilat e de Aicha mira, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0312534/2022); ABDOU KHAFOR GUEYE - G161707-4, natural de Senegal, nascido(a) em 31 de maio de 1983, filho(a) de Ibra Gueye e de Ndeye Coumba Sylla, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0372437/2023); ALBERTO SUAMO BUNGA - G169933-T, natural da Angola, nascido(a) em 1 de fevereiro de 1995, filho(a) de Paulo Bunga e de Deolinda Alberto, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0309943/2022); AMANI AL SHOUBI - F285882-T, natural de Síria, nascido(a) em 20 de agosto de 1981, filho(a) de Adnan Al Shoubi e de Yousra Al Laham, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0372435/2023); AYRTON EDUARDO SAAD - V482770-O, natural da Argentina, nascido(a) em 9 de setembro de 1996, filho(a) de Fernando Marcos Saad e de Fabiana Claudia Romero, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0371314/2023); BRUNO FILIPE RIBEIRO DA COSTA MOREIRA - V739039-K, natural de Portugal, nascido(a) em 25 de setembro de 1977, filho(a) de Joaquim Jorge Freitas Moreira e de Maria Arminda Ribeiro Costa Moreira, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0136948/2021); CALEBE TCHUDA - G172481-U, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em 15 de outubro de 1990, filho(a) de Binalu Tchuda e de Sabado Cumba, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0443631/2023); CANDY MBUYAMBA MPINGIABO - F266583-9, natural do Congo, nascido(a) em 30 de novembro de 1997, filho(a) de Billy Mbuyamba Matolu e de Thethe Mwanza Mbuyi, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0341492/2023); CARLOS ALBERTO JIMENEZ INFANTE - G353686-5, natural da Venezuela, nascido(a) em 12 de setembro de 1985, filho(a) de e de Migdalia Del Valle Infante, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0370264/2023); CLEMENT LUCAS PIERRE VIALLE - V325489-6, natural da França, nascido(a) em 8 de maio de 1979, filho(a) de Philippe Marie Pierre Vialle e de Bernadette Yvonne Alice Vialle, residente no Estado da Paraíba (Processo nº 235881.0371601/2023); DANIEL MILIAN PEREZ - G236963-9, natural de Cuba, nascido(a) em 10 de novembro de 1989, filho(a) de Daniel Evelio Milian Lorenzo e de Neysy De Los Angeles Perez Botello, residente no Estado de Pernambuco (Processo nº 235881.0372134/2023); EDNER JADOR - V888259-B, natural do Haiti, nascido(a) em 18 de maio de 1977, filho(a) de Eugene Jador e de Azurene Joseph, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0372039/2023); EMANUEL MUNDABI CARLOS - F371078-Y, natural da Angola, nascido(a) em 5 de novembro de 1992, filho(a) de Anasta Emanuel Carlos e de Hortencia Nginadio, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0303697/2022); GILBERTO PIUMATTI - V517505-G, natural da Itália, nascido(a) em 18 de agosto de 1968, filho(a) de Giuseppe Piumatti e de Matilde Ferrua, residente no Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 235881.0167772/2022); HOUSSAM RAJHA - F065839-J, natural da Síria, nascido(a) em 2 de janeiro de 1996, filho(a) de Essam Rajha e de Thanaa Alrashid, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0299702/2022);Fechar