DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
- Fazenda São Miguel, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,6 km (um
quilômetro e seiscentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Rio Formoso II
à Subestação Fazenda São Miguel, localizada no município de Jaborandi, estado da
Bahia.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.348, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000972/2024-75. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Conceição do Pará 1 - Nova Serrana
2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,87 Km (três quilômetros oitocentos e
setenta metros) de extensão, que interligará a SE Conceição do Pará 1 à T40 da LD Nova
Serrana 2 - Pitangui 2, localizada no município de Conceição do Pará, estado de Minas
Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.349, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000977/2024-06. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ipatinga 2 - Santana do Paraíso 1,
circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,28 Km (duzentos e oitenta metros) de
extensão, que interligará o vão entre as estruturas T77 e T78 da LD Braúnas 1 - Ipatinga
2 à SE Santana do Paraíso 1, localizada no município de Santana do Paraíso, estado de
Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.350, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000979/2024-97. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50
(cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à
passagem da Linha de Distribuição Itanhandu 2 - Passa Quatro 1, circuito simples, 138 kV,
com aproximadamente 11,92 Km (onze quilômetros e novecentos e vinte metros) de
extensão, que interligará a SE Itanhandu 2 à SE Passa Quatro 1, localizada nos municípios
de Itanhandu e Passa Quatro, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.353, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001556/2024-94. Interessado: Energisa Minas Rio - Distribuidora de
Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 64
(sessenta e quatro) quadrados, necessária à implantação da Estação Repetidora Ubá, e,
para instituição de servidão administrativa, a área de terra com 6.226 (seis mil duzentos e
vinte e seis) metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora
Ubá, localizadas no município de Ubá, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.354, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001597/2024-81. Interessado: Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº
07.047.251/0001-70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 6 (seis) metros de largura,
necessária à passagem da Linha de Distribuição Crato 01M1, circuito simples, 13,8 kV, com
aproximadamente 420 (quatrocentos e vinte) metros de extensão, que interligará o ramal
de derivação do alimentador CRT-01M1 à Usina Fotovoltaica Jade VI, localizada no
município de Crato, estado do Ceará.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.363, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002490/2019-92. Interessado: Chimarrão Transmissora de Energia S.A.,
CNPJ nº 32.398.119/0001-50. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 7.863, de 4 de
junho de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A, a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão Guaíba 3 - Gravataí, no estado do Rio
Grande do Sul.
A íntegra desta Resolução e anexo constam dos autos e encontram-se
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.367, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000487/2024-00. Interessados: Usina Fotovoltaica Belo Horizonte 1 SPE
Ltda., Usina Fotovoltaica Belo Horizonte 2 SPE Ltda., Usina Fotovoltaica Belo Horizonte 3
SPE Ltda., Usina Fotovoltaica Belo Horizonte 4 SPE Ltda. e Usina Fotovoltaica Belo
Horizonte 5 SPE Ltda. Objeto: Revoga as Resoluções Autorizativas nº 10.233 a 10.237, todas
de 29 de junho de 2021, que autorizaram os Interessados a explorarem as Centrais
Geradoras Fotovoltaicas - UFV Belo Horizonte 1 a 5, respectivamente, localizadas no
município de Jaguaretama, Estado do Ceará.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.525, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002631/2020-19, decide: (i) conhecer do recurso interposto
pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.136.540/0001-71
e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) reformar a decisão do Despacho nº 2.830, de
2020, conforme Despacho nº 380, de 2023, que, em sede de juízo de reconsideração,
decidiu: (ii.a) anular o disposto nos Ofícios nº 565 e 566/2021-SMA/ANEEL, de 08 de junho
de 2021; (ii.b) determinar à Energisa Paraíba, inscrita no CNPJ sob o nº 09.095.183/0001-
40, realizar a devolução, em dobro, de um total de 207,368 kWh na ponta e 54,992 kWh
fora da ponta faturados incorretamente a maior em decorrência do arredondamento de
valores do sistema SILCO, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº
414, de 2010, aplicando sobre essa diferença calculada a tarifa vigente à época do primeiro
faturamento incorreto do período (julho de 2011), utilizando a data do referido
faturamento como referência para atualização e juros, como determinava o inciso IV do §
8º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; (ii.c) determinar à Energisa
Paraíba enviar aos representantes da empresa consumidora o detalhamento dos cálculos
dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010,
discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes; (iii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo
de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu
cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.531, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.007331/2022-80, decide: (i) conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Hélio Valgas Solar Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 32.431.519/0001-10, em face do Auto de Infração nº 36/2022, lavrado pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade
de multa em decorrência do descumprimento de cronograma de outorga na implantação
das usinas do Complexo Fotovoltaico Hélio Valgas e no mérito, negar-lhe provimento; (ii)
suspender aplicação da multa até o trânsito em julgado do processo judicial 1055786-
60.2022.4.01.3400 da 13ª Vara Federal Cível da SIDF ou até a cassação da liminar.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.533, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.003768/2020-82 decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. - SPTE, inscrita no
CNPJ sob o nº 18.707.010/0001-27, e no mérito, negar provimento, mantendo os termos
do Despacho nº 566, de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.534, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000100/2024-15, decide por: (i) conhecer o Requerimento
Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.034.433/0001-56, e, no mérito, dar provimento, no sentido
de, em caráter excepcional, possibilitar, por no máximo 6 meses, a contar da homologação
do Estatuto Social da CCEE, a retirada da obrigação disposta do § 6º no art. 16 da
Resolução Normativa nº 957, de 2021, de modo a permitir o acúmulo dos cargos de
Presidente do Conselho de Administração e de Diretor-Presidente na CCEE; e (ii)
estabelecer que o decurso de prazo da cumulatividade permitida pelo item (i) deve ser
descontado do prazo indicado no Art. 37 da Resolução Normativa nº 1.087, de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.535, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta 
dos
Processos 
nº
48500.005529/2021-48, 
48500.005495/2021-91,
48500.005496/2021-36, 48500.005528/2021-01, decide: declarar extinto, por perda de
objeto, nos termos do art. 14 do Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de
2007, em razão de decisão judicial e posteriormente da celebração do Segundo Termo de
Autocomposição para execução dos CER nos 451/21, 452/21, 454/21 e 455/21, o processo
administrativo de que trata do pedido de impugnação interposto pela Karpowership Brasil
Energia Ltda., cadastrada no CNPJ/MF sob nº 43.854.903/0001-42, referente ao relatório
de pré-liquidação de Energia de Reserva de agosto de 2022, disponibilizado na Divulgação
de Resultados e Informações - DRI pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.538, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação
da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001081/2023-55, decide não
aplicar a rescisão contratual prevista na Cláusula 10.1.III do Contrato de Energia
de
Reserva referente
a
UFV
Machadinho, CEG
UFV.RS.RO.056130-4.01,
outorgada à Energias de Machadinho I SPE Ltda., cadastrada no CNPJ/MF sob
nº 43.306.591/0001-32, tendo em vista a regularização do inadimplemento
identificado dentro do prazo previsto na Cláusula 10.2 do referido Contrato.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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