DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.320, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004753/2000-35. Interessado: Aliança Geração de Energia S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública complementar as áreas necessárias à implantação da UHE
Funil, CEG UHE.PH.MG.001006-5.01, localizadas nos municípios de Bom Sucesso, Perdões,
Ibituruna, Itumirim, Ijaci e Lavras, no estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.321, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006038/2022-03. Interessado: SSP Transmissora de Energia S.A., CNPJ
nº 42.900.251/0001-72. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra adicional que perfaz uma superfície de 432,69
(quatrocentos e trinta e dois vírgula sessenta e nove) metros quadrados, necessária à
implantação da Subestação 345/138 kV Sete Pontes, localizada no município de São
Gonçalo, estado do Rio de Janeiro.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.322, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001625/2024-60. Interessado: Verde Transmissão de Energia S.A., CNPJ
nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente
9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta) metros quadrados, necessária à ampliação da
Subestação 500 kV Jaguara, localizada no município de Rifaina, estado de São Paulo.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.323, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001626/2024-12. Interessado: Cooperativa de Prestação de Serviços
Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Junior - CEREJ, CNPJ nº
82.574.864/0001-81. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor
da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 12.920,00
(doze mil novecentos e vinte) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação
138/13,8 kV Cerej, localizada no município de Biguaçu, estado de Santa Catarina.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.324, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001530/2024-46. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
14.400 (quatorze mil e quatrocentos) metros quadrados, necessária à implantação da
Subestação 138 kV Rio das Éguas III, localizada no município de Correntina, estado da
Bahia.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.327, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000984/2024-08. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor
da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 3.240 (três mil duzentos e
quarenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Dionísio 1,
localizada no município de Dionísio, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.328, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001036/2024-81. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor
da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 3.000 (três mil) metros
quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Cordisburgo 1, localizada no
município de Cordisburgo, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.329, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000967/2024-62. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50
(cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à
passagem da Linha de Distribuição Paracatu 4 - Unaí 7, circuito simples, 138 kV, com
aproximadamente 74,75 Km (setenta e quatro quilômetros e setenta e cinco metros)
de extensão, que interligará a SE Paracatu 4 à SE Unaí 7, localizada no município de
Paracatu e Unaí, estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.334, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000983/2024-55. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Jaguará - Uberaba 5, circuito
simples, 138 kV, com aproximadamente 51,10 Km (cinquenta e um quilômetros e cem
metros) de extensão, que interligará a SE Jaguará à SE Uberaba 5, localizada nos municípios
de Rifaína, Delta, Conquista e Uberaba, todos no estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.338, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001447/2024-77. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora de Energia
S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ponta de Pedras - Muaná, circuito
simples, 138 kV, com, aproximadamente, 50,50 km (cinquenta quilômetros e quinhentos
metros) de extensão, que interligará a Subestação Ponta de Pedras à Subestação Muaná,
localizada nos municípios de Ponta de Pedras e Muaná, estado do Pará.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.341, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001652/2024-32. Interessados: Solar Irecê 1 SIR1 Ltda., Solar Irecê 4
SIR4
Ltda. e
Solar
Irecê
5 SIR5
Ltda.,
inscritas,
respectivamente, nos
CNPJ
nº
25.215.822/0001-10, CNPJ nº 27.116.865/0001-74 e CNPJ nº 27.239.497/0001-51. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor das
interessadas, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem da
Linha
de Transmissão
Uberlândia 02
- Irecê,
circuito simples,
230 kV,
com
aproximadamente 26,594 km (vinte e seis quilômetros quinhentos e noventa e quatro
metros) de extensão, que interligará a Subestação Uberlândia 02 à Subestação Irecê,
localizada no município de Irecê e João Dourado, estado da Bahia.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.342, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008021/2022-82. Interessados: Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia - Coelba, inscrita no CNPJ sob o nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Alterar a Resolução
Autorizativa nº 14.308, de 11 de abril de 2023, que declara de utilidade pública, para
servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia -
Coelba, a área de terra necessária à passagem dos trechos de linha de distribuição que
perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição Cajazeiras II - Itapagipe, na Subestação
Pirajá, localizada no município de Salvador, estado da Bahia.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.343, DE 21 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003558/2021-75. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. -
RGE, CNPJ nº CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
10.405, de 17 de agosto de 2021, que declarou de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, a área de
terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Formigueiro - Caçapava 2, nos
municípios de São Sepé e Caçapava do Sul, no estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.345, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000210/2007-24. Interessada: Companhia Energética Salto do Lobo Ltda.
Objeto: Revogar a autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Feixos, outorgada à
Companhia Energética Salto do Lobo Ltda., por meio da Resolução Autorizativa nº 2.323,
de 16 de março de 2010, cc. Despacho nº 4.176, de 24 de outubro de 2011, localizada no
município de Amparo, estado de São Paulo.
A
íntegra
desta Resolução
consta
dos
autos
e está
disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.347, DE 28 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000391/2024-33. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30
(trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Rio Formoso II

                            

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