DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA
REALIZADA EM 16 DE MAIO DE 2024
Às 14 horas do dia 16 de maio de 2024, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo
Nery, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião Ordinária da Diretoria
Colegiada de nº 564, com a participação dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio
Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal
junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
Ausente, justificadamente, a Diretora Flávia Takafashi.
PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET
As 
atas 
estão 
publicadas 
no
Portal 
da 
ANTAQ 
na 
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
O processo de nº 50300.000159/2024-01 foi retirado de pauta.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 280, 290 e 291, disponíveis para
consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
ENCERRAMENTO
Às 14 horas e 15 minutos do dia 16 de maio, foi encerrada a Reunião, da qual foi
lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 50300.016733/2023-54.
Empresa penalizada : MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA, CNPJ : 30.259.220/0002-86.
Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de advertência à empresa MAERSK
BRASIL BRASMAR LTDA, CNPJ : 30.259.220/0002-86, por infringir a infração tipificada no
inciso VI, do art. 30 da Resolução Nº 62, de 20 de novembro de 2021 ANTAQ.
GUILHERME DA COSTA SILVA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.008125/2024-57, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa F O
NOBRE ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.957.385/0001-33, constante no Termo de Autorização
nº 787-ANTAQ, de 1 de setembro de 2011.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 110, DE 29 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.006203/2024-89, resolve:
Art.
1°
Expedir
Termo
de Autorização
nº
2210-ANTAQ,
em
favor
do
microempreendedor individual 54.038.063 CLEIDINEY VIANA RIBEIRO, inscrito no CNPJ sob nº
54.038.063/0001-66 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação
de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia
internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 -
Oiapoque - Centro (Rampas Mercado e Cayamã) (AP)/Saint-Georges - Rampa Flutuante (Guiana
Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 111, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.013664/2023-27, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2099-ANTAQ, de 31 de agosto de 2023, de
titularidade da empresa OOS SHIPPING DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
42.030.407/0001-01, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alteração da razão social da empresa.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.700, DE 29 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.685, de 17 de abril de
2024, que dispõe sobre a experiência-piloto para
instalação de salas sensoriais e distribuição de kits
itinerantes para acolhimento e atendimento de
pessoas com transtorno do espectro autista nas
Agências da Previdência Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.005595/2024-09, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.685, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 18 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
IV - ............................................................................................................................
...................................................................................................................................
e) APS Campina Grande - Dinamérica da GEX Campina Grande;
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.208, DE 29 DE MAIO 2024
Aprova as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO - SUBSTITUTO do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta no processo administrativo SEI nº
35014. 281548/2022-90, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Livro XI das Normas Procedimentais em Matéria de
Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas relativos ao Serviço Social no âmbito do
INSS, complementares à Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em sete dias após a data de sua publicação,
devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.
Parágrafo único. Esta Portaria contém os Anexos I a V.
GEOVANI BATISTA SPIECKER
LIVRO XI
SERVIÇO SOCIAL
TITULO I
NORMAS PROCEDIMENTAIS EM MATÉRIA DE SERVIÇO SOCIAL
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º A presente Portaria Procedimental tem por objetivo definir as ações, as
rotinas de trabalho, os instrumentos e os procedimentos técnicos para o Serviço Social,
enquanto serviço previdenciário, para possibilitar aos assistentes sociais e analistas do seguro
social com formação em Serviço Social uma atuação qualificada e a compreensão abrangente
sobre o exercício profissional, as atribuições do Serviço Social e o alcance da missão
institucional.
Art. 2º O Serviço Social, no âmbito do INSS, é um serviço previdenciário
oferecido à população usuária da Previdência Social, competindo-lhe esclarecer junto aos
usuários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com
eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência
Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
§ 1º É direito do cidadão e dever do INSS a oferta do serviço de que trata o caput,
que deverá ser disponibilizado preferencialmente por meio de agendamento, quando se tratar
de atendimento nas dependências do Instituto.
§ 2º A atuação do profissional do Serviço Social visa proporcionar acesso
qualificado da população às informações previdenciárias e assistenciais.
Art. 3º Ao Serviço Social cabe desenvolver ações profissionais em articulação com
as outras áreas do INSS, entidades governamentais e organizações da sociedade civil, e tem
como diretriz a participação do usuário na implementação e no fortalecimento da Seguridade
Social, especialmente no que tange às políticas públicas de previdência e de assistência
social.
Art. 4º Para fins de definição dos termos utilizados nesta Portaria, considera-se:
I - Serviço Social: termo que designa a própria profissão dos assistentes sociais, bem
como o curso de nível superior que propicia a formação destes. No INSS o Serviço Social é um
dos serviços previdenciários oferecidos aos segurados e demais usuários;
II - Assistente Social: É o profissional graduado em curso superior de Serviço Social,
regularmente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social, cuja profissão é regulamentada
pela Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993. Possui competência para atuar nas expressões da
questão social, nas políticas sociais públicas e nas organizações da sociedade civil;
III - Assistência Social: Política pública não contributiva, destinada a prover os
mínimos sociais e realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e
da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas. Compõe a Seguridade
Social, juntamente com as políticas de Saúde e de Previdência Social. Está regulamentada na Lei
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS).
Art. 5º As principais referências normativas para a atuação do Serviço Social no INSS são:
I - artigo 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
II - art. 161 do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999;
III - Lei nº 8.742, de 1993;
IV - Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social da Previdência Social -
INSS/MPAS/1994;
V - Lei nº 8.662, de 1993 (Lei de Regulamentação da Profissão);
VI - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão- LBI);
VII - Instrução Normativa nº 128/PRES/INSS, de 2022;
VIII - Resoluções e demais atos emitidos pelo CFESS, em especial o Código de Ética
do Assistente Social.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Conforme instituído pelo Decreto 10.995, de 14 de março de 2022, o Serviço
Social no INSS está estruturado em três níveis institucionais: na Administração Central,
representado pela Divisão de Serviço Social (DSS), vinculada à Coordenação de Serviços
Previdenciários (Corsep), ambos ligados hierarquicamente à Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão (Dirben); nas Superintendências Regionais, o Serviço Social
está representado pelas Chefias de Serviço Social, insertas nas respectivas Coordenações de
Benefícios (Coben), e nas Agências da Previdência Social (APS), onde atuam os profissionais que
realizam o atendimento diretamente ao cidadão.
Seção I
Da Divisão de Serviço Social
Art. 7º Compete à DSS:
I - assessorar tecnicamente a Administração Central em matéria de Serviço Social e
assuntos correlatos;
II - assessorar tecnicamente as Superintendências Regionais e as Gerências
Executivas, em conjunto com as Chefias Regionais do Serviço Social;
III - desenvolver as ações profissionais do Serviço Social de forma articulada com as
diversas áreas técnicas do INSS;
IV - realizar a gestão da agenda do Serviço Social de forma subsidiária, nas situações
de ausência de Chefia do Serviço Social nas Superintendências;
V - elaborar, monitorar e avaliar o Plano de Ação Nacional do Serviço Social;
VI - orientar, acompanhar e supervisionar os procedimentos técnico-operativos em
matéria de Serviço Social;
VII - consolidar, analisar e gerir os dados estatísticos referentes ao Serviço Social;
VIII - propor e articular ações de capacitação continuada para os assistentes sociais,
em conjunto com os setores responsáveis;
IX - fomentar, propor e oferecer suporte para realização de estudos e pesquisas
no campo de políticas públicas, no intuito de subsidiar a intervenção do Serviço Social;
VII - supervisionar e orientar tecnicamente a execução das atividades desenvolvidas
pelas Chefias de Serviço Social nas Superintendências Regionais;
VIII - elaborar e propor atos normativos de orientação e uniformização de
procedimentos em matéria de Serviço Social;
IX - articular com a Diretoria de Gestão de Pessoas as condições necessárias à
viabilização do estágio curricular supervisionado em Serviço Social;
X - propor, acompanhar e avaliar a execução das metas físicas e orçamentárias do
Serviço Social;
XVII - extrair, consolidar e analisar relatórios gerenciais, com o objetivo de propor
ações profissionais necessárias ao aperfeiçoamento do trabalho do Serviço Social;
XVIII - atuar em parceria com outros órgãos, no desenvolvimento de ações do
Serviço Social; e
XXIII - elaborar laudos, notas e/ou pareceres técnicos em matéria de Serviço Social
para subsidiar decisões institucionais.

                            

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