DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 33, DE 28 DE MAIO DE 2024
Concede Registro Único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto
Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos judiciais e administrativos, Registro Único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais
Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas, indicados na lista constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Registro Único para o exercício da medicina - RMS expedido aos médicos intercambistas tem validade a partir da data de início das atividades conforme Anexo desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
ANEXO
.
PROCESSO JUDICIAL
CPF
PROFISSIONAL
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO
.
00737.005702/2022-99
XXX.217.681-XX
MARIO BURUNATE VILLAR
1505848
PA
IRITUA
20/09/2023
.
00737.005702/2022-99
XXX.883.031-XX
RAFAEL GONZALEZ HERNANDEZ
1505849
PA
AV E I R O
25/09/2023
.
00737.005702/2022-99
XXX.719.331-XX
YANET DEUS BATISTA
1305851
MA
BAC A BA L
25/09/2023
.
00737.005702/2022-99
XXX.680.451-XX
YANET QUINONES TORRES
3305677
RJ
RIO DE JANEIRO
21/09/2023
.
00737.015898/2021-49
XXX.735.051-XX
CESAR ARTURO FONSECA RONDON
1305851
AM
TEFE
21/09/2023
.
00737.005702/2022-99
XXX.618.991-XX
JUAN MIGUEL ARIAS PEREZ
1305850
AM
M AU ÉS
02/10/2023
.
00737.023589/2023-12
XXX.764.711-XX
EDEL VAZQUEZ RODRIGUEZ
1505853
AM
RIO PRETO DA EVA
19/10/2023
.
00737.016282/2020-12
XXX.764.711-XX
YANET VERDECIA DIEGUEZ
1505853
PA
BELEM
06/11/2023
.
00737.014367/2020-58
XXX.957.791-XX
YENNY CERMENO SANTANA
4305897
RS
ES T E I O
11/12/2023
.
00737.018952/2022-99
XXX.169.461-XX
ARLIAN CASTILLO NUNEZ
4306123
RS
NOVO HAMBURGO
15/12/2023
.
00737.008720/2020-61
XXX.601.411-XX
LUKY GONZALEZ ALBERTERIS
2505591
PB
CAMPINA GRANDE
12/08/2023
.
00737.030589/2023-61
XXX.088.841-XX
ALEXI SIFONTE PARRA
1306111
AM
M A N AC A P U R U
16/01/2024
.
00737.026936/2023-51
XXX.929.581-XX
DANNIEYIS ROBLES COBAS
3106262
MG
PAI PETRO
19/01/2024
.
00737.016366/2023-91
XXX.953.451-XX
YARIDANNIS MOREIRA HINOJOSA
3306209
RJ
VOLTA REDONDA
19/02/2024
.
00737.019272/2022-92
XXX.012.451-XX
MARIA DEL CARMEN GUELIO GALA
2100776
MA
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
16/02/2024
.
25000.113419/2021-94
XXX.772.621-XX
ORLANDO BALLESTER NUNEZ
1105635
RO
C ACOA L
29/02/2024
.
00737.019272/2022-92
XXX.149.281-XX
HUMBERTO GALAINENA ALVAREZ
5105678
MT
CO L N I Z A
14/03/2024
.
00737.002575/2024-38
XXX.008.661-XX
GEORGE DARIEN SUAREZ MERCIER
3506873
SP
SÃO PAULO
07/03/2024
.
00737.017231/2020-08
XXX.970.031-XX
YUDISLEYDIS DIAZ BERRIO
3507182
SP
M AU A
10/05/2024
.
00737.017231/2020-08
XXX.301.771-XX
YUDELKIS RUIZ BENITEZ
1506195
PA
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
13/05/2024
.
00737.000776/2021-58
XXX.080.501-XX
JORGE ANTONIO SAEZ LAJOS
4106216
PR
CAMPO LARGO
09/05/2024
.
00737.000776/2021-58
XXX.693.711-XX
ALFREDO LAZARO MOISES CONTRERAS
2305791
CE
SOBRAL
15/05/2024
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 131, DE 3 DE JUNHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de
janeiro de 2000, e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro
de 2000, deliberou, por ocasião da 606ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada
em 20 de maio de 2024, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º. Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste
ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam
apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que altera
a Resolução Normativa nº 521, de 2022.
Art. 2º. A proposta de Resolução Normativa, bem como todos os documentos
que a subsidiam, estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página
da ANS, www.gov.br/ans/pt-br, em "Participação Social", no item "Consultas Públicas".
Art. 3º. As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do
endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, pelo preenchimento de formulário
disponível na página da ANS.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.259, DE 29 DE MAIO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões
do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião
realizada em 27 de maio de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de
comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que
dispõe sobre as Boas Práticas de Armazenagem e Certificação de Boas Práticas de
Armazenagem
de
bens e
produtos
sujeitos
à
vigilância sanitária
em
Armazéns
Alfandegados, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias
após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal
da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio
do preenchimento de formulário eletrônico
específico, disponível no endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/725598?lang=pt-BR.
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas
as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado
pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal
ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados
será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante
o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/CFPAF/GGPAF SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º
Excepcionalmente,
contribuições
internacionais
poderão
ser
encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para
subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.938951/2019-12
Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre as
Boas Práticas de Armazenagem e Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de
bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária em Armazéns Alfandegados
Agenda Regulatória 2024-2025: 10.1 - Requisitos técnicos e administrativos
para concessão de autorizações de funcionamento de empresas, estabelecimento de
boas práticas de armazenamento e certificação de boas práticas de armazenamento no
âmbito de portos, aeroportos e fronteiras (PAF)
Área responsável: Coordenação de Controle Sanitário e Fiscalização de
Empresas, Infraestrutura e Meios de Transporte em Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados - CFPAF/GGPAF
Diretor Relator: Meiruze Sousa Freitas
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.260, DE 29 DE MAIO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta
de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de maio de 2024, e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de
comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que
dispõe sobre os critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento Empresa
(AFE) e Autorização Especial de Funcionamento (AE) de prestadoras de serviço de
armazenagem de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária em Armazéns
Alfandegados, Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) de importadores por conta
e ordem de terceiro ou encomenda de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização
sanitária, bem como dispensa de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) das
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