DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 3. Serviços e programas existentes no município (especificar os destinados às pessoas cm deficiência)
.
Serviços de assistência social (CRAS, CREAS e outros):
.
Serviços de saúde (hospitais, postos de saúde, PSF, CAPS, habilitação e reabilitação profissional e outros):
.
Serviços especializados para a pessoa com deficiência (APAE ou congênere):
.
Serviços de educação (especial, inclusiva):
.
Serviços dos órgãos de proteção aos direitos sociais (Fóruns, Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, Conselhos de Direito):
.
Serviço de transporte coletivo e programa de livre acesso ao transporte coletivo:
.
Serviços socioeducativos (ONG, Projetos Sociais, Centros Comunitários e outros):
.
Outros serviços. Especificar:
.
Informações do profissional
.
Nome:
Conselho Regional nº:
. Instituição:
. Cargo:
Telefone (opcional):
. Local:
Data: ____/_____/_____
Assinatura
PORTARIA CONJUNTA DIRBEN-INSS/CRPS Nº 95, DE 29 DE MAIO DE 2024
Disciplina os procedimentos a serem adotados pelo
pelo Conselho de Recursos da Previdência Social e
pelo Instituto Nacional do
Seguro Social nos
processos de recurso administrativo enquadrados
no §2° a §4° do artigo 59 do regimento interno do
Conselho de Recursos da Previdência Social.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E
RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO -
SUBSTITUTO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e a PRESIDENTE DO
CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes
conferem, respectivamente, o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 e o Decreto
nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023 c/c o Regimento Interno do Conselho de Recursos
da Previdência Social, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de
2022, e o que consta nos Processos 35014.081514/2024-69 e 10128.010275/2024-54,
resolvem:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos a serem adotados pelo Conselho de
Recursos da Previdência Social - CRPS, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS, na tramitação de processos de recurso administrativo que envolvam dispensa do
cumprimento de decisão do CRPS pelo INSS.
Art. 2º São impedimentos para o cumprimento das decisões do CRPS,
conforme disposto nos §§ 2º a 4º do art. 59 do Regimento Interno do Conselho de
Recursos da Previdência Social - RICRPS:
I - a existência de benefício concedido mais vantajoso;
II - a existência de benefício judicial concedido incompatível com aquele
reconhecido na decisão administrativa; ou
III - a existência de ação judicial, com o mesmo objeto e mesma causa de pedir do recurso.
§ 1º Na hipótese do inciso I, caberá comunicação ao CRPS por meio de
correio eletrônico, acompanhada das seguintes informações:
I - justificativa;
II - comparativo de cálculos em relação ao benefício mais vantajoso; e
III - comunicação ao segurado.
§ 2º No caso de manifestação favorável do CRPS acerca do impedimento,
caberá o arquivamento do processo pelo INSS, sem necessidade de envio deste ao CRPS.
§ 3º No caso de manifestação desfavorável do CRPS ou na ausência deste
no prazo de 30 (trinta) dias, caso o INSS entenda que persiste o impedimento quanto
ao cumprimento da decisão, o processo deverá ser devolvido ao CRPS, na forma de
Revisão de Ofício, conforme disposto no RICRPS.
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
PORTARIA Nº 659, DE 29 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no
art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 6
de novembro de 2015, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº
5.978, de 44 de dezembro de 2006, a:
.
Nome
Cargo
Missão
Orgão
Validade 
do
passaporte
. Raony
Ka m b a r á
Rocha Osório
Cabo da
Polícia Militar
do
Estado de Santa Catarina
Missão 
de 
paz 
na
Somália
Polícia Militar do
Estado de Santa
Catarina
09/05/2025
MARIA LAURA DA ROCHA
§ 4º Nas hipóteses dos incisos II e III, caberá o arquivamento do processo
pelo INSS, observado o disposto do § 5º.
§ 5º Na hipótese de ocorrência de ação judicial, havendo dúvidas quanto ao
seu objeto ou causa de pedir, o INSS deverá efetuar consulta à Procuradoria Federal
Especializada - PFE.
Art. 3º O CRPS disponibilizará endereço eletrônico exclusivamente para o
disposto nesta Portaria, cabendo à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o
Cidadão - Dirben a divulgação aos servidores do INSS.
Art. 4º As comunicações efetuadas conforme esta Portaria deverão estar
devidamente anexadas pelo INSS ao processo no sistema de recurso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEOVANI BATISTA SPIECKER
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
Substituto
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Presidente do Conselho de Recursos da Previdência
Social

                            

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