DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.
Representação
legal:
Marlucio
Lustosa
Bonfim
(16.619/OAB-DF),
representando Kátia Regina de Oliveira Santos.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto contra o Acórdão 7.828/2023-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento e com
fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, de modo a tornar sem efeito o item 9.4.2 do Acórdão 7.828/2023-
TCU-2ª Câmara;
9.2. esclarecer à entidade de origem que o cumprimento dos subitens 9.4.1
e 9.4.3 do Acórdão recorrido está condicionado à superveniência de decisão desfavorável
às interessadas no âmbito do Agravo de Instrumento 1041687-08.2019.4.01.0000 e do
Processo nº 1035883-44.2019.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª
Região;
9.3. informar ao recorrente e demais interessados deste Acórdão, destacando
que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do
endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 18/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3250-
18/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3251/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 005.728/2023-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Remival Nunes Lemes (119.321.551-04).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Jose Luis Wagner (17.183/OAB-DF), representando
Remival Nunes Lemes.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto contra o Acórdão 8.789/2023-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento e com
fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. informar aos recorrentes e demais interessados do presente Acórdão,
destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 18/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3251-
18/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3252/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 009.504/2022-2.
2.
Grupo
I
-
Classe
de
Assunto:
I
-
Pedido
de
Reexame
(em
Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados:
Denise Miranda de Siqueira
Lima (183.822.071-20);
Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados.
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Senado Federal em face do Acórdão 5.213/2023-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
de 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32,
inciso II, e 44 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. informar o recorrente e demais interessados do presente Acórdão,
destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 18/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3252-
18/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3253/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 012.923/2022-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Auditoria do Senado Federal; Lena Marcia Bahia de
Menezes (329.714.861-68).
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação
legal: Edvaldo Fernandes da
Silva (19.233/OAB-DF),
representando Senado Federal.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Senado Federal em face do Acórdão 4.562/2023-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
de Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento e com
fundamento nos arts. 32, inciso II, e 44 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. informar o recorrente e demais interessados do presente Acórdão,
destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 18/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3253-
18/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3254/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 005.448/2023-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04).
3.2. Responsável: Luis Antonio Lopes dos Santos (035.258.127-10).
4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial
instaurada pela Caixa Econômica Federal, em desfavor de Luis Antônio Lopes dos Santos,
em razão de emissão dos Termos de Quitação de contratos habitacionais, no âmbito da
agência Praia de Botafogo/RJ, sem a devida quitação;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
de 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 1º,
inciso I; 12, § 3º; 16, inciso III, "d"; 19; 23, inciso III; 28, inciso II; e 57 da Lei 8.443/1992,
c/c os arts. 209, 210 e 214, inciso III, alínea "a"; e 267 do Regimento Interno do Tribunal,
em:
9.1. considerar revel o responsável Luis Antônio Lopes dos Santos;
9.2. julgar irregulares as contas do Sr. Luis Antônio Lopes dos Santos,
condenando-o ao pagamento da importância abaixo especificada, fixando-lhe o prazo de
15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art.
214, III, a, do Regimento Interno), o recolhimento da referida quantia aos cofres da Caixa
Econômica Federal, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados
a contar da data indicada até o dia do efetivo recolhimento do débito, na forma prevista
na legislação em vigor:
.
Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
.
15/4/2020
486.921,09
9.3. aplicar ao Sr. Luis Antônio Lopes dos Santos a multa prevista no art. 57
da Lei 8.443/1992, no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), fixando-lhe o prazo de 15
(quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, o
recolhimento da respectiva dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a
contar da data deste Acórdão até o dia o efetivo recolhimento, caso não seja paga no
prazo ora fixado, na forma da legislação em vigor;
9.4. autorizar, desde logo, nos termos dos arts. 26 e 28, inciso II, da Lei
8.443/1992:
9.4.1. o pagamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e
consecutivas, se solicitado pela responsável, fixando-se o vencimento da primeira em 15
(quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada 30 (trinta)
dias, devendo incidir sobre cada uma delas os encargos legais devidos, na forma prevista
na legislação em vigor, sem prejuízo ao vencimento antecipado do saldo devedor em
caso de não comprovação do recolhimento de qualquer parcela, conforme prevê o art.
217, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal;
9.4.2. a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação;
9.5. dar ciência desta deliberação ao responsável e ao Procurador-Chefe da
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro para as providências que
entender cabíveis.
10. Ata n° 18/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3254-
18/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3255/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 005.560/2017-9.
1.1. Apensos: 014.513/2017-0; 004.901/2015-0; 038.007/2020-7
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de
Contas Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Amanda Christina de Souza Albieri (CPF 006.998.861-71),
Christiana Gonçalves Suppa (CPF 471.547.301-10), Jozeias Nunes Goncalves Junior (CPF
020.218.871-03), Look In Door Placas de Sinalização S/A (CNPJ 06.294.612/0001-10),
Marcello Nobrega de Miranda Lopes (CPF 801.309.921-00), Vinicio Gomes de Aguiar Filho
(CPF 633.770.477-00).
3.2. Recorrente: Christiana Goncalves Suppa (CPF 471.547.301-10).
4. Entidade: Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação legal: Tathiana Passoni Reis (31.414/OAB-DF) e Paolla
Ouriques (34.217/OAB-DF), representando Look In Door Placas de Sinalização S/A;
Alexandre Amaral de Lima Leal (21.362/OAB-DF), Bruna Macedo dos Reis Madeira
(54.174/OAB-DF) e outros, representando Amanda Christina de Souza Silva; Fabricio Yuri
Borges (40.119/OAB-GO), representando Jozeias Nunes Goncalves Junior; Eudes Vamberto
Torres Cabral (19.796/OAB-RJ), Renata Iglesias Ramos (68.654/OAB-DF), Pedro Henrique
Soares Magalhaes (34.537/OAB-DF), Fabio Dias Grandizoli (47.111/OAB-DF), Isabella
Karolina de Matos Mariz Gomes (44.905/OAB-DF), Rafael Caputo Bastos Serra
(65.384/OAB-DF), Grasiella Lopes de Sousa (51.751/OAB-DF) e outros, representando
Christiana Goncalves Suppa.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração opostos
pela Sra. Christiana Gonçalves Suppa contra o Acórdão 9.800/2023-TCU-2ª Câmara,
retificado, por inexatidão material, pelo Acórdão 845/2024-2ª Câmara, que conheceu e
negou provimento ao seu Recurso de Reconsideração.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts.
32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do Embargos de Declaração opostos pela Sra. Christiana
Gonçalves Suppa para, no mérito, negar-lhes provimento;
9.2. dar
ciência da
presente deliberação à
recorrente e
aos demais
interessados.
10. Ata n° 18/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3255-18/24-2.
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