DOE 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº102  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
AUGUSTA BRITO DE PAULA
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
b.2. Gerência de Arrecadação;
b.3. Gerência de Contabilidade;
c) Secretaria de Gestão de Pessoas:
c.1. Gerência de Administração de Pessoas;
c.2. Gerência de Assistência Previdenciária;
c.3. Gerência de Folha de Pagamento;
d) Secretaria de Tecnologia da Informação:
d.1. Gerência de Segurança da Informação;
d.2. Gerência de Suporte Técnico;
d.3. Gerência de Projetos;
e) Secretaria de Comunicação:
e.1. Gerência de Cerimonial;
f) Secretaria de Planejamento e Orçamento;
g) Secretaria de Modernização Administrativa;
h) Secretaria de Arquitetura, Engenharia e Manutenção;
VII – ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO:
a) Defensorias Públicas do Estado;
b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado:
b.1. Núcleo da Central de Relacionamento com o Cidadão;
b.2. Núcleos da Defensoria Pública na Capital;
b.3. Núcleos da Defensoria Pública no Interior;
VIII – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO:
a) Defensores Públicos do Estado;
…......................................................................................................................
Art. 66-A. ………………………………………………..........................................
§ 1.º A retribuição, por plantão, equivalerá à 30.ª (trigésima) parte do subsídio do Defensor Público e será considerada verba indenizatória.
…................................................................................................................................
Art. 66-C. O auxílio-alimentação a que fazem jus os Defensores Públicos e os servidores ativos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública-Geral 
do Estado será regulamentado por ato do Defensor Público-Geral do Estado do Ceará.” (NR)
Art. 2.º O art. 66-B da Lei Complementar n.º 6, de 28 de abril de 1997, passa a vigorar acrescido do § 3.º, com a seguinte redação:
“Art. 66-B. ………………………………………………............................

                            

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