6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto nº 35.922 de 27/03/2024 e suas atribuições, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RENAN RIDLEY DE ALMEIDA SOUSA, ocupante do cargo de Secretário Executivo do Trabalho e Empreende- dorismo-SEXEC/TEMP da Secretaria do Trabalho, matrícula 30000145, a viajar a cidade de Natal/RN, no período de 26 a 29 de maio de 2024, a fim de participar da Reunião do Comitê de Economia Social e Solidária da Câmara Temática de Desenvolvimento Econômico - Consórcio Nordeste, concedendo-lhe 3,5 diárias, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), mais acréscimo no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) e ajuda de custo no valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o artigo 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, com publicação no DOE em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº853/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER ½ (meia) diária, as SERVIDORAS pertencentes a estrutura da Secretaria da Igualdade Racial, relacionadas no Anexo Único desta Portaria, por viagem com a finalidade de participarem de evento oficial, de acordo com o artigo 3º; alínea “a“, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 23 de maio de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº853/2023, 23 DE MAIO DE 2024 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL FRANCISCA MARTIR DA SILVA SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL, respondendo. 30000013 I 13/12/2023 A serviço da Secretaria da Igualdade Racial no município de Tamboril - CE 1/2 R$ 157,72 ***** R$ 78,86 THAMIRA REIS SANTANA NEVES COORDENADORA 30000102 III 13/12/2023 A serviço da Secretaria da Igualdade Racial no município de Tamboril - CE 1/2 R$ 77,10 ***** R$ 38,55 TOTAL GERAL: R$ 117,41 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº467/2024 -O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER ½ (meia) diária, aos SERVIDORES pertencentes a estrutura da Secretaria da Igualdade Racial, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem, com a finalidade de participarem de evento oficial, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 24 de maio de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº467/2024, 24 DE MAIO DE 2024 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Kaiany Joyce Vasconcelos Rodrigues Orientadora de Célula 30000072 II 30/04/2024 A serviço da Secretaria da Igualdade Racial no município de Baturité - CE 1/2 R$ 131,43 ***** R$ 65,72 Thamira Reis Santana Neves Coordenadora Jurídica 30000102 II 30/04/2024 A serviço da Secretaria da Igualdade Racial no município de Baturité - CE 1/2 R$ 131,43 ***** R$ 65,72 TOTAL: R$ 131,44 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº468/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER ½ (meia) diária, aos SERVIDORES pertencentes a estrutura da Secretaria da Igualdade Racial, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem, com a finalidade de participarem de evento oficial, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 24 de maio de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº468/2024, 24 DE MAIO DE 2024 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Francisca Martír da Silva Secretária Executiva da Igualdade Racial 30000013 I 02/05/2024 A serviço da Secretaria da Igualdade Racial no município de Itapipoca - CE 1/2 R$ 189,26 ***** R$ 94,63 Thamira Reis Santana Neves Coordenadora Jurídica 30000102 II 02/05/2024 A serviço da Secretaria da Igualdade Racial no município de Itapipoca - CE 1/2 R$ 131,43 ***** R$ 65,72 TOTAL: R$ 160,35 *** *** *** ATO DECLARATÓRIO NUP nº 30001.000080/2024-30 Interessado: ASSOCIAÇÃO EVENTOS SHALOM Objeto da Parceria: “Festival Halleluya 2024” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com o ASSOCIAÇÃO EVENTOS SHALOM, inscrito no CNPJ sob o n° 03.038.431/0001-35, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “Festival Halleluya 2024” com atuação fundamentada na realização de festival artístico, voltado ao público católico, que é realizado desde 1995, apresentações artísticas com mais de 30 atrações, o festival contará com 7 espaços delimitados mas integrados entre si, tais como Espaço cultural (para debates de temas e entrevistas), Espaço vida (para doação de sangue, coleta de alimentos não perecíveis, conscientização e prevenção das drogas e acolhimento aos dependentes químicos), Espaço Adventure (voltado para a prática e prestígio dos esportes radicais), Espaço kids, Palco principal, Espaço misericórdia (voltado para a reorientação de pessoas e famílias) e o ExpoHalleluya (área de estandes para empresas), atingindo um público-alvo estimado de 1.000.000,00 (hum milhão) pessoas. Ressalte-se que a organização ASSOCIAÇÃO EVENTOS SHALOM, detêm a propriedade intelectual da marca “FESTIVAL HALLELUYA”, conforme consulta à base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Processo nº 907991416, sendo a única autorizada explorar comercialmente a marca, restando demonstrada a exclusividade do proponente na realização do projeto. O proponente já firmou parcerias com a Casa Civil para a execução de edições anteriores do objeto em questão, mediante inexigibilidade de chamamento público, quais sejam, o Termo de Fomento nº 02/2023, autorizado pela Lei Estadual nº 18.405/2023, o Termo de Fomento nº 14/2022, autorizado pela Lei Estadual nº 18.131/2022, Termo de Fomento nº 23/2019, autorizado pela Lei Estadual nº 16.933/2019, Termo de Fomento nº 40/2018, (Lei Estadual nº 16.565/2018), Termo de Fomento nº 26/2017 (Lei Estadual nº 16.289/2017),Fechar