7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024 Convênio nº 07/2016 (Lei Estadual nº 16.062) e Convênio nº 35/2015. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.50 09100000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do NUP nº 30001.000080/2024-30, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, docu- mentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “Festival Halleluya 2024”, a realizar-se entre os dias 17/07/2024 e 21/07/2024, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza (CE), 04 de junho de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** Nº DO NUP: 30001.005560/2024-97 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº07/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.605.850/0001-62, com sede no Palácio do Antônio Gonçalves – Rua 01, nº 652, Maracanaú - CE, CEP: 61.905-430, representado(a) por seu Prefeito em exercício, o(a) Sr(a). Neton Alves de Lacerda, portador(a) do RG nº 2015047362-3 / SSPDC/CE e inscrito(a) no CPF sob o Nº 153.580.113-15 , residente e domiciliado(a) no Rua Serra da Taxaquara, n.º 02, Parque Luzardo Viana – CEP.: 61.910-483, Maracanaú/CE, CEP: 63.180-000, firmam o presente convênio, e mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “SÃO JOÃO DE MARACANAÚ DE 2024”, a realizar-se entre os dias 31/05/2024 e 22/06/2024, com a realização de uma festividade de cunho artístico-cultural, promovendo as tradições culturais e folclóricas de nosso povo, sendo hoje o maior festejo junino do Estado do Ceará, que contará com uma programação diversificada, apresentações artísticas e musicais, quadrilhas, quermesses, feiras de artesanato e comidas típicas do período junino, ofertando, dessa forma, aos seus munícipes e visitantes, entretenimento e lazer de qualidade, caracterizados pela regionalidade e identidade cultural de seu povo, sendo, por fim, um estímulo ao desenvolvimento do comércio local e dos seus setores econômico e turístico, e ainda, um incentivo para a geração de empregos diretos e indiretos para sua população, além de proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida de toda a região, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como fundamento a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 14.133/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e o Processo Administrativo n° 30001.005560/2024-97. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 314.833,00 (trezentos e catorze mil, oitocentos e trinta e três reais), cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 299.796,20 (duzentos e noventa e nove mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte centavos), com cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 15.036,80 (quinze mil, trinta e seis reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122 .431.11722.03.334041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Neton Alves de Lacerda, Prefeito de Maracanaú- CE. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CERÁ - FUNTELC, CNPJ N° 09.470.303/0001-42; III - ENDEREÇO: RUA OSVALDO CRUZ, N° 1985 - ALDEOTA, NESTA CIDADE, CEP: 60125-048; IV - CONTRATADA: CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN COMÉRCIO DE ÁGUAS, CNPJ N° 27.614.808/0002-04; V - ENDEREÇO: RUA LINDALVA MENEZES, N° 1577, MANOEL DIAS BRANCO, FORTALEZA (CE); VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 2023/008 DA COTAÇÃO ELETRÔNICA N°: 2023/28825, E SEUS ANEXOS, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NOTADAMENTE EM SEUS ARTS. 106 E 107, E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO PRESENTE FEITO, INCLUSIVE E SOBRETUDO NOS AUTOS DOS PROCESSOS SUITE DE Nº 30012.000272/2023-36 E 30012.000156/2024-06; VII- FORO: FORTALEZA-CEARÁ; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL N°005/2023 POR MAIS 01 (UM) PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.250,00 TRÊS MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS pagos em MOEDA CORRENTE NACIONAL; X - DA VIGÊNCIA: INICIANDO EM 29 DE MAIO DE 2024 E COM TÉRMINO PREVISTO PARA 28 DE NOVEMBRO DE 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL N° 005/2023, QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 24 DE MAIO DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MOEMA CIRINO SOARES - PRESIDENTE DA FUNTELC e CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN - REPRESENTANTE LEGAL DA CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN COMERCIO DE ÁGUAS. José Gledson Oliveira da Páscoa DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Publique-se e registre-se. *** *** *** PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº91/2024 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar ANDRÉ LUIZ SIENKIEVICZ MACHADO, Procuradora-Geral Executivo de Consultoria e Contencioso Tributário, matrícula 405046.1.3, desta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, a viajar à cidade de Belo Horizonte/MG, nos dias 18 e 21 de junho de 2024, a fim de participar do Encontro Nacional do CIRA, de interesse da Administração Pública, atribuindo-lhe 3 e 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Belo Horizonte/Fortaleza, no valor de R$ 1.074,52 (um mil e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 3.105,98 (três mil, cento e cinco reais e noventa e oito centavos), de acordo com os arts. 1º, 2º, 4º,12º e 15º, anexo I e III, classe II, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de maio de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20230001 AVISO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA COMERCIAL- A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento dos Recursos da Fase de Habilitação e Aber- tura da Proposta Comercial, da Concorrência Pública Nacional n°20230001, de interesse do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/ CE, cujo objeto é EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE TRÂNSITO NAS RODOVIAS SOB JURISDIÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, ATRAVÉS DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICOS DE TRÁFEGO E VELOCIDADE, COM EFEITO EDUCATIVO E FISCALIZATÓRIO, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, A IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS FIXOS E PORTÁTEIS, CENTRAL DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS E DADOS, A TRANSMISSÃO ON-LINE DE INFORMAÇÕES, LEITURA AUTOMÁTICA DE PLACAS, ELABORAÇÃO DE ANÁLISE DE FLUXO VEICULAR, COLETA DE INFORMAÇÕES DE CAMPO, O SUBSÍDIO A ESTUDOS TÉCNICOS, A EMISSÃO DE NOTIFICAÇÕES, A ELABORAÇÃO DE ANÁLISES DE FLUXO VEICULAR, A COLETA DE INFORMAÇÕES DE CAMPO, O SUBSÍDIO A ESTUDOS TÉCNICOS, A EMISSÃO DE NOTIFICAÇÕES, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS, E ÀS DEMAIS ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos recursos interpostos tempestivamente pelas empresas GCT – GERENCIAMENTO E CONTROLE DE TRÂNSITO S/A (Lote I), KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A (Lote II) e PERKONS S.A. (Lote I), o Exmo. Senhor Rafael Machado Moraes, Procurador-Geral do Estado, acatou a decisão da Comissão Central de Concorrências que, ao conhecê-los, no mérito, NEGOU-LHES PROVIMENTO, mantendo-se as inabilitações das recorrentes, conforme prolatadas em sessão pública do 20º (vigésimo) dia do mês de março de 2024, de acordo com os motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações, Contratos Administrativos e Controle Externo – PROLICFechar