DOE 09/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Capacitação. A responsabilidade quanto aos equipamentos utilizados no Curso 
são do BPRAIO e no tocante a munição da AESP/CE (Liberação, quantita-
tivo, calibre, transporte, guarda e controle de cartuchos utilizados com pane 
e devolvidos dentre outros aspectos, fica a encargo, por parte da AESP/CE 
da Célula de Práticas Educacionais).  7. Os casos omissos quando existente, 
serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada e pela Coordenação 
Geral de Ensino em sintonia com a DIREÇÃO GERAL DA AESP/CE. 
Fortaleza-CE, 01 de agosto de 2018.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°132/2017 IG°974190
PROCESSO Nº5773117/2017
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ nº 
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque 
nº 230 e a SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 73.694.788/0001-57, estabelecida na Rua: Nivaldo Soares 
de Pinho, nº 78, Venâncios – Crateús/CE, RESOLVEM firmar o presente 
Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública 
Nacional - LPN Nº 20170031/STDS/CCC, homologado pela Autoridade 
Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, 
firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de 
Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 
e suas alterações subsequentes e do Processo nº 5773117/2018. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução do Contrato 
nº 132/2017, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO 
DO CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL – ARENINHA, NO MUNI-
CÍPIO DE IGUATU. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da 
obra será prorrogado por 60 (sessenta) dias, com início no dia 02 de agosto 
de 2018 e término em 30 de setembro de 2018. RATIFICAÇÃO: Perma-
necem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de julho de 
2018; Francisco José Pontes Ibiapina - SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e Flávio Narcélio Campelo 
Viana - SALINAS EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
em Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°036/2016 IG°974567
PROCESSO Nº5238246/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, 
Fortaleza-CE, no âmbito do Programa SINE – SISTEMA NACIONAL DE 
EMPREGO e Lode Sarquis de Menezes, inscrita no RG nº 8906002010135 
SSP/CE e no CPF n° 875.598.543-20, residente e domiciliada na Rua Leonardo 
Mota, nº 303, apto. 802, bairro Meireles, CEP: 60.170-040, doravante deno-
minado LOCADORA, resolvem firmar o presente termo aditivo, de acordo 
com a Lei Nacional nº 8.666/93, Lei Nacional nº 8.245/91 e o Processo nº 
5238246/2018. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa à alteração do 
Locador do Contrato nº 36/2016, que tem como objeto a locação do imóvel 
situado na Avenida da Universidade, nº 2596, bairro Benfica, Fortaleza-CE, 
o qual se destina ao funcionamento da Unidade Matriz do SINE/CE. ALTE-
RAÇÃO: Ficam registradas as seguintes alterações no contrato: Locador 
Atual: Leandro Bezerra de Menezes, inscrito no RG nº 017.159-1-7 SSP/CE 
e no CPF nº 002.906.023-00, residente e domiciliado na Rua Leonardo Mota, 
nº 303, apto. 802, bairro Meireles, CEP: 60.170-040. Locadora Nova: Lode 
Sarquis de Menezes, inscrita no RG nº 8906002010135 SSP/CE e no CPF 
n° 875.598.543-20, residente e domiciliada na Rua Leonardo Mota, nº 303, 
apto. 802, bairro Meireles, CEP: 60.170-040. RATIFICAÇÃO: Permanecem 
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de Julho de 2018; Fran-
cisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, 
Robson de Oliveira Veras - Sistema Nacional de Emprego – SINE/CE e Lode 
Sarquis de Menezes - LOCADORA. SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 101/2018 IG N°973544
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – STDS, doravante denominada CONTRATANTE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, nesta Capital. CONTRATADA: F M 
VIEIRA PINHEIRO DISTRIBUIDORA – ME, com sede na Rua 05, n° 
61 – José Walter, Fortaleza/CE, CEP: 60.750-190, inscrita no CNPJ sob o nº 
27.358.710/0001-44. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição 
de pneus para veículos de médio e grande porte, todos novos e de primeiro 
uso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital nº. 20170016/SEPLAG e na proposta da 
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20170016/SEPLAG e 
seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 06/2018, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº. 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/
Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, 
contado a partir da sua assinatura. A publicação resumida deste instrumento 
de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 
nº. 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 06 (seis) 
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR 
GLOBAL: R$ 24.179,08 (vinte e quatro mil, cento e setenta e nove reais e 
oito centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.12
2.500.22268.03.339030.10000.0 47200002.08.243.080.32307.03.339030.29
200.1 47200002.08.243.072.21977.03.339030.10000.0 47200002.08.241.0
72.17583.03.339030.11000.0 47200002.08.242.072.18856.03.339030.1100
0.0 47200002.08.244.072.17578.03.339030.11000.0 47200002.08.244.072.
21980.03.339030.10000.0 47200002.08.244.072.18844.03.339030.11000.0 
47200002.08.244.072.22885.03.339030.29200.1. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 20 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS: Francisco José Pontes 
Ibiapina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Fátima Maria 
Vieira Pinheiro - F M Vieira Pinheiro Distribuidora – ME.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº134/2018
PROCESSO Nº6066171/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e o UBIRATAN INDUSTRIA 
E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 
34.950.246/0001-46, com sede na Rua José Alves Pereira, nº 235 - Centro, 
CEP: 61.900-000 – Maracanaú/CE, resolvem firmar o presente Termo de 
Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do 
Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposi-
ções legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à 
formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 
24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada 
e no processo administrativo nº 6066171/2018. OBJETO: O presente Acordo 
de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania 
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa 
e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo 
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (dois) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Agosto 
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e FRANCISCO 
UBIRATAN DA SILVA JUNIOR - UBIRATAN INDUSTRIA E COMERCIO 
DE CONFECÇÕES LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA 
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº135/2018
PROCESSO Nº5923135/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e MAIA E MOURÃO ADVO-
GADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o Nº. 07.919.795/0001-
85, com sede na Rua: Costa Barros, Nº 915, Sala- 205, Ed. Ébano, Centro, 
Fortaleza-CE., resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base 
na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Conso-
lidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e regu-
lamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 5923135/2018. OBJETO: O presente Acordo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº149  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2018

                            

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