DOE 09/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Capacitação. A responsabilidade quanto aos equipamentos utilizados no Curso
são do BPRAIO e no tocante a munição da AESP/CE (Liberação, quantita-
tivo, calibre, transporte, guarda e controle de cartuchos utilizados com pane
e devolvidos dentre outros aspectos, fica a encargo, por parte da AESP/CE
da Célula de Práticas Educacionais). 7. Os casos omissos quando existente,
serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada e pela Coordenação
Geral de Ensino em sintonia com a DIREÇÃO GERAL DA AESP/CE.
Fortaleza-CE, 01 de agosto de 2018.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°132/2017 IG°974190
PROCESSO Nº5773117/2017
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ nº
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque
nº 230 e a SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ nº 73.694.788/0001-57, estabelecida na Rua: Nivaldo Soares
de Pinho, nº 78, Venâncios – Crateús/CE, RESOLVEM firmar o presente
Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública
Nacional - LPN Nº 20170031/STDS/CCC, homologado pela Autoridade
Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR,
firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93
e suas alterações subsequentes e do Processo nº 5773117/2018. OBJETO: O
presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução do Contrato
nº 132/2017, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO
DO CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL – ARENINHA, NO MUNI-
CÍPIO DE IGUATU. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da
obra será prorrogado por 60 (sessenta) dias, com início no dia 02 de agosto
de 2018 e término em 30 de setembro de 2018. RATIFICAÇÃO: Perma-
necem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de julho de
2018; Francisco José Pontes Ibiapina - SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e Flávio Narcélio Campelo
Viana - SALINAS EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°036/2016 IG°974567
PROCESSO Nº5238246/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora,
Fortaleza-CE, no âmbito do Programa SINE – SISTEMA NACIONAL DE
EMPREGO e Lode Sarquis de Menezes, inscrita no RG nº 8906002010135
SSP/CE e no CPF n° 875.598.543-20, residente e domiciliada na Rua Leonardo
Mota, nº 303, apto. 802, bairro Meireles, CEP: 60.170-040, doravante deno-
minado LOCADORA, resolvem firmar o presente termo aditivo, de acordo
com a Lei Nacional nº 8.666/93, Lei Nacional nº 8.245/91 e o Processo nº
5238246/2018. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa à alteração do
Locador do Contrato nº 36/2016, que tem como objeto a locação do imóvel
situado na Avenida da Universidade, nº 2596, bairro Benfica, Fortaleza-CE,
o qual se destina ao funcionamento da Unidade Matriz do SINE/CE. ALTE-
RAÇÃO: Ficam registradas as seguintes alterações no contrato: Locador
Atual: Leandro Bezerra de Menezes, inscrito no RG nº 017.159-1-7 SSP/CE
e no CPF nº 002.906.023-00, residente e domiciliado na Rua Leonardo Mota,
nº 303, apto. 802, bairro Meireles, CEP: 60.170-040. Locadora Nova: Lode
Sarquis de Menezes, inscrita no RG nº 8906002010135 SSP/CE e no CPF
n° 875.598.543-20, residente e domiciliada na Rua Leonardo Mota, nº 303,
apto. 802, bairro Meireles, CEP: 60.170-040. RATIFICAÇÃO: Permanecem
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de Julho de 2018; Fran-
cisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social,
Robson de Oliveira Veras - Sistema Nacional de Emprego – SINE/CE e Lode
Sarquis de Menezes - LOCADORA. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 101/2018 IG N°973544
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – STDS, doravante denominada CONTRATANTE,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, nesta Capital. CONTRATADA: F M
VIEIRA PINHEIRO DISTRIBUIDORA – ME, com sede na Rua 05, n°
61 – José Walter, Fortaleza/CE, CEP: 60.750-190, inscrita no CNPJ sob o nº
27.358.710/0001-44. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição
de pneus para veículos de médio e grande porte, todos novos e de primeiro
uso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência do edital nº. 20170016/SEPLAG e na proposta da
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20170016/SEPLAG e
seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 06/2018, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº. 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/
Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses,
contado a partir da sua assinatura. A publicação resumida deste instrumento
de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal
nº. 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 06 (seis)
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR
GLOBAL: R$ 24.179,08 (vinte e quatro mil, cento e setenta e nove reais e
oito centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.12
2.500.22268.03.339030.10000.0 47200002.08.243.080.32307.03.339030.29
200.1 47200002.08.243.072.21977.03.339030.10000.0 47200002.08.241.0
72.17583.03.339030.11000.0 47200002.08.242.072.18856.03.339030.1100
0.0 47200002.08.244.072.17578.03.339030.11000.0 47200002.08.244.072.
21980.03.339030.10000.0 47200002.08.244.072.18844.03.339030.11000.0
47200002.08.244.072.22885.03.339030.29200.1. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 20 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS: Francisco José Pontes
Ibiapina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Fátima Maria
Vieira Pinheiro - F M Vieira Pinheiro Distribuidora – ME.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORIA DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº134/2018
PROCESSO Nº6066171/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e o UBIRATAN INDUSTRIA
E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº.
34.950.246/0001-46, com sede na Rua José Alves Pereira, nº 235 - Centro,
CEP: 61.900-000 – Maracanaú/CE, resolvem firmar o presente Termo de
Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do
Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposi-
ções legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à
formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e
24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada
e no processo administrativo nº 6066171/2018. OBJETO: O presente Acordo
de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa
e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (dois) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Agosto
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e FRANCISCO
UBIRATAN DA SILVA JUNIOR - UBIRATAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECÇÕES LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº135/2018
PROCESSO Nº5923135/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e MAIA E MOURÃO ADVO-
GADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o Nº. 07.919.795/0001-
85, com sede na Rua: Costa Barros, Nº 915, Sala- 205, Ed. Ébano, Centro,
Fortaleza-CE., resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base
na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Conso-
lidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e regu-
lamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 5923135/2018. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº149 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2018
Fechar