DOE 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº102  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024
que o Governo do Ceará disponibilizou na quinta-feira (23), a Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais no Período Eleitoral. O material, 
produzido por técnicos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Casa Civil, tem como objetivo 
orientar os agentes públicos estaduais sobre atos ilícitos que possam impactar na disputa eleitoral nos municípios, trazendo como base legislações que regem 
o processo eleitoral no país. A cartilha, disponibilizada virtualmente, contempla oito capítulos e traz em seu texto a abordagem de assuntos como proibições 
na gestão de bens e serviços públicos, abuso do poder de autoridade, improbidade administrativa, o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo 
Estadual, fake news e uso de inteligência artificial. A partir do dia 06 de julho de 2024, todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do 
Poder Executivo Estadual deixarão de realizar transferências de recursos financeiros para a execução de novos convênios, termos de ajuste e instrumentos 
congêneres, salvo as exceções previstas no Decreto Estadual n° 35.996, de 19 de abril de 2024, em respeito à Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 
1997, e o prazo do bloqueio para novas transferências será estendido até o término do processo eleitoral de 2024. A SOP também disponibilizou no seu site 
www.sop.ce.gov.br o dowload para a cartilha. Com a palavra, a conselheira e assessora do Controle Interno e Ouvidoria da SOP (ASCOV), Salete Lucena, 
deu ciência ao colegiado que a Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Diretoria de 
Transferências e Parcerias da União, em conformidade com a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, e alterações, que dispõe sobre critérios de excelência 
para a governança e a gestão de transferências de recursos da União operacionalizadas por meio da Plataforma Parcerias gov.br; e com a Instrução Normativa 
SEGES/ME nº 19, de 4 de abril de 2022, que instituiu o Modelo de Governança e Gestão - Gestaopublicagov.br, visando elevar o nível de maturidade das 
práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma Parceriasgov.br, declarou, que a SOP aplicou 
o Instrumento de Maturidade da Gestão – Instrumento de Maturidade da Governança e da Gestão - (Primeira aplicação) - Versão: 1.0, referente ao ciclo de 
01/01/2023 a 31/12/2023. Em seguida, a conselheira relatou que a equipe da ASCOV participou da apresentação/divulgação do Planejamento Estratégico da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, para o período 2024-2031. O referido documento não apenas delineia a nova identidade organizacional 
da instituição, mas também estabelece as diretrizes que orientarão suas atividades e iniciativas pelos próximos quatro anos. O evento contou com a palestra 
magna da presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba, que abordou o tema “O Papel das Lideranças na 
Execução do Planejamento Estratégico”. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião do Conselho Deliberativo. SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº146/2022
NUP: 43022.004205/2023-13
I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP E A EMPRESA BWS CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 
16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por 
seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 
SSP/CE e do CPF n° 104.929.333-91; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; 
IV – CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.079.526/0001-09, doravante denominada Contratada, neste ato repre-
sentada legalmente pelo Sr. NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 013.567.983-49, todos já devidamente qualificados no contrato 
original; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua: Luiz Moreira Gomes, nº 11, bairro Parque Jabuti, Eusébio-Ce, CEP: 61.760-00; VI – FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 1º e §2º, II da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e 
suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 146/2022 e seus aditivos anteriores, de acordo com o Processo nº 43022.004205/2023-13, 
parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, com 
reflexos financeiros negativos. Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 249.909,92 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e 
nove reais e noventa e dois centavos), que corresponde a 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento) e suprimiu-se o valor de R$ 259.950,04 (duzentos e 
cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais e quatro centavos), que corresponde ao percentual de 11,17% (onze vírgula dezessete por cento) do valor 
total inicialmente contratado, portanto, com repercussão financeira negativa, em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com as Planilhas dos 
serviços anexadas, tudo constante do processo administrativo nº 43022.004205/2023-13. IX – VALOR GLOBAL: R$ 10.040,12 (Dez mil, quarenta reais e 
doze centavos); X – DA VIGÊNCIA: 09/09/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que 
não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 28/05/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE 
OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE) e NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA(Representante da CONTRATADA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº343/2022
NUP: 43022.002995/2024-83
I – ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 343/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
(SOP) E O CONSÓRCIO V2 / ESTRUTURAL / JLV2; II – CONTRATANTE: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro, portador 
da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE e do CPF n° 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oiticicas, 413, Jerônimo de Medeiros 
Prado, Sobral-CE ; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: 
CONSÓRCIO V2 / ESTRUTURAL / JLV2, inscrita no CNPJ sob o nº 48.593.483/0001-01, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representado 
pelos Srs. LUIS CARLOS RIBEIRO DO VALE, inscrito no CPF sob o nº 961.824.903-49, ÁLVARO RODRIGO BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 
008.621.113-74 e a Sra. YARA RAQUEL LIRA DO VALE, inscrita no CPF sob o nº 603.643.253-48, todos devidamente qualificados nos instrumentos 
anteriores; V – ENDEREÇO: Praça Monsenhor Cândido n.º 147 – Andar 1 – Boa Viagem – Ce, CEP: 63870-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.002995/2024-83, enquanto parte inte-
grante deste Termo, independente de transcrição, com o Contrato nº 343/2022, seus aditivos anteriores, bem como com o art. 57, § 1º, incisos I, II e IV da 
Lei Federal nº 8.666/93; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a convalidação do prazo de execução e 
a prorrogação dos prazos de Execução e de Vigência, sendo a execução por mais 300 (trezentos) dias corridos e a vigência por mais 120 (cento e vinte) 
dias corridos ao Contrato nº 343/2022; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 06/11/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 
27/05/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO ( Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE ) LUIS CARLOS RIBEIRO 
DO VALE (Representante da CONTRATADA), ÁLVARO RODRIGO BEZERRA (Representante da CONTRATADA) e YARA RAQUEL LIRA DO 
VALE (Representante da CONTRATADA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº42/2024
PROCESSO: 11664868/2021; PERMITENTE: SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, 
Fortaleza, Ceará, representada por seu Superintendente, Eng.º FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO residente e domiciliado nesta Capital, nesse ato 
Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA 
E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE com sede nesta capital, na Rua: Dr. Lauro Vieira Chaves, n° 1030, CEP: 60.422-901 representada pelo seu Presidente 
NEURISÂNGELO CAVALCANTE DE FREITAS residente e domiciliado na AV. Santos Dumont, n° 260, Centro, CEP: 61.700-000; OBJETO: O presente 
aditivo tem por objeto incluir no Contrato primitivo 045/2004, autorização para que a PERMISSIONÁRIA a implantação de travessia MND para a 
ampliação do sistema de adutora de Ibiapina na faixa de domínio das Rodovias Estaduais CE-187, no município de São Benedito/CE; JUSTIFICATIVA: 
Visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio do Termo de Permissão de Uso Especial, para a a implantação de travessia MND para a ampliação do 
sistema de adutora de Ibiapina na faixa de domínio das Rodovias Estaduais CE-187, no município de São Benedito/CE, no Trecho: 187ECE0280S0 – Início: 
ENTRE. CE-321(A); Final: ENTR. CE-321 (B), com Coordenadas UTM de Início: 292261 m E; 9555302 m S; Final: 292236 m E; 9555310 m S; sob o 
canteiro central, com extensão da ocupação transversal (MND) de 30,73 m; DO VALOR: A Permissionária pagará pelo trecho utilizado de 30,73 metros, 
de acordo com a Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021, 

                            

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