20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024 que o Governo do Ceará disponibilizou na quinta-feira (23), a Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais no Período Eleitoral. O material, produzido por técnicos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Casa Civil, tem como objetivo orientar os agentes públicos estaduais sobre atos ilícitos que possam impactar na disputa eleitoral nos municípios, trazendo como base legislações que regem o processo eleitoral no país. A cartilha, disponibilizada virtualmente, contempla oito capítulos e traz em seu texto a abordagem de assuntos como proibições na gestão de bens e serviços públicos, abuso do poder de autoridade, improbidade administrativa, o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual, fake news e uso de inteligência artificial. A partir do dia 06 de julho de 2024, todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deixarão de realizar transferências de recursos financeiros para a execução de novos convênios, termos de ajuste e instrumentos congêneres, salvo as exceções previstas no Decreto Estadual n° 35.996, de 19 de abril de 2024, em respeito à Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e o prazo do bloqueio para novas transferências será estendido até o término do processo eleitoral de 2024. A SOP também disponibilizou no seu site www.sop.ce.gov.br o dowload para a cartilha. Com a palavra, a conselheira e assessora do Controle Interno e Ouvidoria da SOP (ASCOV), Salete Lucena, deu ciência ao colegiado que a Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União, em conformidade com a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, e alterações, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e a gestão de transferências de recursos da União operacionalizadas por meio da Plataforma Parcerias gov.br; e com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 19, de 4 de abril de 2022, que instituiu o Modelo de Governança e Gestão - Gestaopublicagov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma Parceriasgov.br, declarou, que a SOP aplicou o Instrumento de Maturidade da Gestão – Instrumento de Maturidade da Governança e da Gestão - (Primeira aplicação) - Versão: 1.0, referente ao ciclo de 01/01/2023 a 31/12/2023. Em seguida, a conselheira relatou que a equipe da ASCOV participou da apresentação/divulgação do Planejamento Estratégico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, para o período 2024-2031. O referido documento não apenas delineia a nova identidade organizacional da instituição, mas também estabelece as diretrizes que orientarão suas atividades e iniciativas pelos próximos quatro anos. O evento contou com a palestra magna da presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba, que abordou o tema “O Papel das Lideranças na Execução do Planejamento Estratégico”. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião do Conselho Deliberativo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 24 de maio de 2024. Francisco Quintino Vieira Neto PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº146/2022 NUP: 43022.004205/2023-13 I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA BWS CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE e do CPF n° 104.929.333-91; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.079.526/0001-09, doravante denominada Contratada, neste ato repre- sentada legalmente pelo Sr. NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 013.567.983-49, todos já devidamente qualificados no contrato original; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua: Luiz Moreira Gomes, nº 11, bairro Parque Jabuti, Eusébio-Ce, CEP: 61.760-00; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 1º e §2º, II da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 146/2022 e seus aditivos anteriores, de acordo com o Processo nº 43022.004205/2023-13, parte integrante do referido Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente ADITIVO modificará o valor global do contrato, com reflexos financeiros negativos. Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 249.909,92 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e nove reais e noventa e dois centavos), que corresponde a 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento) e suprimiu-se o valor de R$ 259.950,04 (duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais e quatro centavos), que corresponde ao percentual de 11,17% (onze vírgula dezessete por cento) do valor total inicialmente contratado, portanto, com repercussão financeira negativa, em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com as Planilhas dos serviços anexadas, tudo constante do processo administrativo nº 43022.004205/2023-13. IX – VALOR GLOBAL: R$ 10.040,12 (Dez mil, quarenta reais e doze centavos); X – DA VIGÊNCIA: 09/09/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 28/05/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE) e NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA(Representante da CONTRATADA). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº343/2022 NUP: 43022.002995/2024-83 I – ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 343/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E O CONSÓRCIO V2 / ESTRUTURAL / JLV2; II – CONTRATANTE: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE e do CPF n° 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oiticicas, 413, Jerônimo de Medeiros Prado, Sobral-CE ; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO V2 / ESTRUTURAL / JLV2, inscrita no CNPJ sob o nº 48.593.483/0001-01, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representado pelos Srs. LUIS CARLOS RIBEIRO DO VALE, inscrito no CPF sob o nº 961.824.903-49, ÁLVARO RODRIGO BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 008.621.113-74 e a Sra. YARA RAQUEL LIRA DO VALE, inscrita no CPF sob o nº 603.643.253-48, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores; V – ENDEREÇO: Praça Monsenhor Cândido n.º 147 – Andar 1 – Boa Viagem – Ce, CEP: 63870-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.002995/2024-83, enquanto parte inte- grante deste Termo, independente de transcrição, com o Contrato nº 343/2022, seus aditivos anteriores, bem como com o art. 57, § 1º, incisos I, II e IV da Lei Federal nº 8.666/93; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a convalidação do prazo de execução e a prorrogação dos prazos de Execução e de Vigência, sendo a execução por mais 300 (trezentos) dias corridos e a vigência por mais 120 (cento e vinte) dias corridos ao Contrato nº 343/2022; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 06/11/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 27/05/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO ( Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE ) LUIS CARLOS RIBEIRO DO VALE (Representante da CONTRATADA), ÁLVARO RODRIGO BEZERRA (Representante da CONTRATADA) e YARA RAQUEL LIRA DO VALE (Representante da CONTRATADA). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº42/2024 PROCESSO: 11664868/2021; PERMITENTE: SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, representada por seu Superintendente, Eng.º FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO residente e domiciliado nesta Capital, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE com sede nesta capital, na Rua: Dr. Lauro Vieira Chaves, n° 1030, CEP: 60.422-901 representada pelo seu Presidente NEURISÂNGELO CAVALCANTE DE FREITAS residente e domiciliado na AV. Santos Dumont, n° 260, Centro, CEP: 61.700-000; OBJETO: O presente aditivo tem por objeto incluir no Contrato primitivo 045/2004, autorização para que a PERMISSIONÁRIA a implantação de travessia MND para a ampliação do sistema de adutora de Ibiapina na faixa de domínio das Rodovias Estaduais CE-187, no município de São Benedito/CE; JUSTIFICATIVA: Visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio do Termo de Permissão de Uso Especial, para a a implantação de travessia MND para a ampliação do sistema de adutora de Ibiapina na faixa de domínio das Rodovias Estaduais CE-187, no município de São Benedito/CE, no Trecho: 187ECE0280S0 – Início: ENTRE. CE-321(A); Final: ENTR. CE-321 (B), com Coordenadas UTM de Início: 292261 m E; 9555302 m S; Final: 292236 m E; 9555310 m S; sob o canteiro central, com extensão da ocupação transversal (MND) de 30,73 m; DO VALOR: A Permissionária pagará pelo trecho utilizado de 30,73 metros, de acordo com a Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021,Fechar