47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024 INFRAESTRUTURA E/OU MANUTENÇÃO DE ESCOLAS DE CIRCO E ESPAÇOS DE FORMAÇÃO CIRCENSE - R$ 42.500,00 - AMPLA CONCORRÊNCIA - INTERIOR Nº Nº INSCRIÇÃO PROPONENTE PROJETO MUNICÍPIO NOTA SITUAÇÃO 1 on-965569713 ROSÂNGELA DA COSTA SANTOS “RENOVANDO HORIZONTES: UMA NOVA LONA PARA O CIRCO ESCOLA CANOA CRIANÇA” ARACATI 45,3 Selecionado 2 on-2020885519 TAYNAH MAURIZ SALES CIRCO ESCOLA TRUPE DO RIZADINHA - O CIRCO DE TODAS AS CORES E DE TODAS AS ARTES JUAZEIRO DO NORTE 44,2 Selecionado INFRAESTRUTURA E/OU MANUTENÇÃO DE ESCOLAS DE CIRCO E ESPAÇOS DE FORMAÇÃO CIRCENSE - R$ 42.500,00 - COTA PROPO- NENTES NEGROS - INTERIOR Nº Nº INSCRIÇÃO PROPONENTE PROJETO MUNICÍPIO NOTA SITUAÇÃO Não há cotistas habilitados nessa categoria INFRAESTRUTURA E/OU MANUTENÇÃO DE ESCOLAS DE CIRCO E ESPAÇOS DE FORMAÇÃO CIRCENSE - R$ 42.500,00 - COTA PROPO- NENTES INDÍGENAS - INTERIOR Nº Nº INSCRIÇÃO PROPONENTE PROJETO MUNICÍPIO NOTA SITUAÇÃO Não há cotistas habilitados nessa categoria INFRAESTRUTURA E/OU MANUTENÇÃO DE ESCOLAS DE CIRCO E ESPAÇOS DE FORMAÇÃO CIRCENSE - R$ 42.500,00 - COTA PROPO- NENTES COM DEFICIÊNCIA - INTERIOR Nº Nº INSCRIÇÃO PROPONENTE PROJETO MUNICÍPIO NOTA SITUAÇÃO Não há cotistas habilitados nessa categoria LEGENDA Selecionado Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, inscrito na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas. Selecionado (Ampla Concorrência)* Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, pela ampla concorrência, com inscrição pela reserva de vagas. Considerando a previsão de que os proponentes cotistas podem concorrer tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele proponente que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência. Selecionado (Cota Poponente Negro) Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação. Selecionado (Cota Proponente Indígena) Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação de pertencimento étnico validada. Selecionado (Cota Proponente com Deficiência) Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada. Selecionado (Cota Proponente Quilombola) Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas quilombolas, com sua documentação de pertencimento étnico validada. Classificável Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, inscrito na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas. Classificável (Cota Proponente Negro) Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação. Classificável (Cota Proponente Indígena) Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação de pertencimento étnico validada. Classificável (Cota Proponente com Deficiência) Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada. Classificável (Cota Proponente Quilombola) Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas quilombola, com sua documentação de pertencimento étnico validada. O Resultado Final da Análise de Mérito Cultural está sendo divulgado com duas listas. A primeira é a lista geral por ordem alfabética e a segunda por ordem de pontuação por categoria, divisão capital e interior e divisão em ampla concorrência, cota negros, cota pessoas com deficiência, cota indígenas e cota quilombola. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Raquel Santos Honório COORDENADORA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL *** *** *** EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº016/2022 NUP: 27001.001923/2024-19 EMENTA: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ. ESTADO DO CEARÁ E ORGANIZAÇÃO SOCIAL. PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRE- TARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6º andar, Centro, neste ato representada pela SECRETÁRIA DA CULTURA, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF nº ***.170.153-** SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: O INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 635, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por TIAGO SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF nº ***.585.513- ** residente e domiciliado nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão original nº 016/2022 – CENTRO CULTURAL CARIRI. FORO: Fortaleza; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato de Gestão nº016/2022 para: A prorrogação do prazo de vigência de 01º de junho a 31 de outubro de 2024; O acréscimo de R$ 9.938.707,70 (nove milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e sete reais e setenta centavos), conforme novo Plano de Trabalho constante no processo referenciado, parte integrante deste aditivo, independente de sua transcrição. VALOR GLOBAL: Um acréscimo de R$ 9.938.707,70 (nove milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e sete reais e setenta centavos). DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência de 01º de junho a 31 de outubro de 2024; DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 29 maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho – Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e TIAGO SOBREIRA DE SANTANA - INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº018/2022 NUP 27001.001928/2024-33 EMENTA: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ. ESTADO DO CEARÁ E ORGANIZAÇÃO SOCIAL. PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6º andar, Centro, neste ato representada pela SECRETÁRIA DA CULTURA, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF nº ***.170.153-** SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital; CONTRATADA E ENDEREÇO: O INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização Social, inscrito no CNPJ sob oFechar