DOE 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº102  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024
INFRAESTRUTURA E/OU MANUTENÇÃO DE ESCOLAS DE CIRCO E ESPAÇOS DE FORMAÇÃO CIRCENSE - R$ 42.500,00 - AMPLA 
CONCORRÊNCIA - INTERIOR
Nº
Nº INSCRIÇÃO
PROPONENTE
PROJETO
MUNICÍPIO
NOTA
SITUAÇÃO
1
on-965569713
ROSÂNGELA DA 
COSTA SANTOS
“RENOVANDO HORIZONTES: UMA NOVA LONA 
PARA O CIRCO ESCOLA CANOA CRIANÇA”
ARACATI
45,3
Selecionado
2
on-2020885519
TAYNAH MAURIZ SALES
CIRCO ESCOLA TRUPE DO RIZADINHA - O CIRCO 
DE TODAS AS CORES E DE TODAS AS ARTES
JUAZEIRO DO NORTE
44,2
Selecionado
INFRAESTRUTURA E/OU MANUTENÇÃO DE ESCOLAS DE CIRCO E ESPAÇOS DE FORMAÇÃO CIRCENSE - R$ 42.500,00 - COTA PROPO-
NENTES NEGROS - INTERIOR
Nº
Nº INSCRIÇÃO
PROPONENTE
PROJETO
MUNICÍPIO
NOTA
SITUAÇÃO
Não há cotistas habilitados nessa categoria
INFRAESTRUTURA E/OU MANUTENÇÃO DE ESCOLAS DE CIRCO E ESPAÇOS DE FORMAÇÃO CIRCENSE - R$ 42.500,00 - COTA PROPO-
NENTES INDÍGENAS - INTERIOR
Nº
Nº INSCRIÇÃO
PROPONENTE
PROJETO
MUNICÍPIO
NOTA
SITUAÇÃO
Não há cotistas habilitados nessa categoria
INFRAESTRUTURA E/OU MANUTENÇÃO DE ESCOLAS DE CIRCO E ESPAÇOS DE FORMAÇÃO CIRCENSE - R$ 42.500,00 - COTA PROPO-
NENTES COM DEFICIÊNCIA - INTERIOR
Nº
Nº INSCRIÇÃO
PROPONENTE
PROJETO
MUNICÍPIO
NOTA
SITUAÇÃO
Não há cotistas habilitados nessa categoria
LEGENDA
Selecionado
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, inscrito 
na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas.
Selecionado (Ampla 
Concorrência)*
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, pela ampla concorrência, com inscrição pela reserva de 
vagas. Considerando a previsão de que os proponentes cotistas podem concorrer tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, não 
sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele proponente que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência.
Selecionado (Cota 
Poponente Negro)
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de 
vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação.
Selecionado (Cota 
Proponente Indígena)
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva 
de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação de pertencimento étnico validada.
Selecionado (Cota 
Proponente com 
Deficiência)
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de 
vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada.
Selecionado (Cota 
Proponente Quilombola)
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva 
de vagas para pessoas quilombolas, com sua documentação de pertencimento étnico validada.
Classificável
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de 
classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito 
cultural, inscrito na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas.
Classificável (Cota 
Proponente Negro)
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de 
classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural 
na reserva de vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação.
Classificável (Cota 
Proponente Indígena)
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de 
classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito 
cultural na reserva de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação de pertencimento étnico validada.
Classificável (Cota 
Proponente com 
Deficiência)
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de 
classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural 
na reserva de vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada.
Classificável (Cota 
Proponente Quilombola)
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de 
classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito 
cultural na reserva de vagas para pessoas quilombola, com sua documentação de pertencimento étnico validada.
 
O Resultado Final da Análise de Mérito Cultural está sendo divulgado com duas listas. A primeira é a lista geral por ordem alfabética e a segunda por ordem de 
pontuação por categoria, divisão capital e interior e divisão em ampla concorrência, cota negros, cota pessoas com deficiência, cota indígenas e cota quilombola.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Raquel Santos Honório
COORDENADORA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL 
*** *** ***
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº016/2022
NUP: 27001.001923/2024-19
EMENTA: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ. ESTADO DO CEARÁ 
E ORGANIZAÇÃO SOCIAL. PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRE-
TARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo 
n° 500 – 6º andar, Centro, neste ato representada pela SECRETÁRIA DA CULTURA, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente 
inscrita no CPF/MF nº ***.170.153-** SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: O INSTITUTO MIRANTE DE 
CULTURA E ARTE, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito 
no CNPJ sob o no 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 635, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo 
Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato 
representado por TIAGO SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF nº ***.585.513- ** residente e domiciliado nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, 
nas disposições do Contrato de Gestão original nº 016/2022 – CENTRO CULTURAL CARIRI. FORO: Fortaleza; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a alteração do Contrato de Gestão nº016/2022 para: A prorrogação do prazo de vigência de 01º de junho a 31 de outubro de 2024; O acréscimo 
de R$ 9.938.707,70 (nove milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e sete reais e setenta centavos), conforme novo Plano de Trabalho constante 
no processo referenciado, parte integrante deste aditivo, independente de sua transcrição. VALOR GLOBAL: Um acréscimo de R$ 9.938.707,70 (nove 
milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e sete reais e setenta centavos). DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência de 01º de junho a 
31 de outubro de 2024; DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este 
Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 29 maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela 
de Arruda Coêlho – Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e TIAGO SOBREIRA DE SANTANA - INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº018/2022
NUP 27001.001928/2024-33
EMENTA: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ. ESTADO DO CEARÁ 
E ORGANIZAÇÃO SOCIAL. PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA 
DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 
– 6º andar, Centro, neste ato representada pela SECRETÁRIA DA CULTURA, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no 
CPF/MF nº ***.170.153-** SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital; CONTRATADA E ENDEREÇO: O INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA 
E ARTE, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o 

                            

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