DOE 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº102  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024
I - as ações e os tipos de instrumentos realizados;
II - o quantitativo de beneficiários ou os produtos obtidos;
III - para fins de transparência e verificação, a publicação na imprensa oficial ou em seu sítio na internet dos resultados dos certames;
IV - as manifestações conclusivas acerca da prestação de contas dos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de Cultura; e
V - na hipótese de não cumprimento integral do objeto ou metas pactuados, as providências adotadas, bem como as soluções para recomposição do dano.
§ 5º Será permanentemente facultada à Secult e aos órgãos de controle e fiscalização o monitoramento das ações a que se refere este Decreto.
§ 6º O relatório sobre a aplicação dos recursos recebidos por intermédio do FEC será enviado à Secult em até 90 (noventa) dias corridos após o 
término da vigência do Plano de Ação.
§ 7º Poderá a Secult solicitar aos municípios relatório preliminares.
§ 8º A Secult analisará se o relatório atende às disposições deste Decreto e do ato convocatório, se ocorreu a execução do objeto, o alcance das metas 
e se a aprovação da prestação de contas ocorreu em conformidade com as normativas municipais.
§ 9º Os municípios prestarão informações em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação da Secult.
§ 10. Vencido o prazo do §6º, deste artigo, e enquanto não apresentado o relatório final, o município não poderá receber novos valores por meio de 
transferência fundo a fundo.
Art. 15. O município que receber recursos do FEC para o seu Fundo Municipal de Cultura disponibilizará informações ao Sistema de Informações 
e Indicadores Culturais do Estado do Ceará - Siscult conforme formulário encaminhado pela Secult.
Art. 16. Os recursos do presente programas serão oriundos do FEC, no programa 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, 
DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE, Objetivo: 131.3 - Fortalecer, institucionalizar e descentralizar as políticas culturais, com a seguinte Dotação 
Orçamentária: 27200004 .13.392.131.11399.  Fonte 1
Art. 17. Fica estabelecido o teto financeiro de repasse no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil) reais por município para a transferência fundo a 
fundo na modalidade ordinária.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - Termo de Adesão Especial do Siec;
Anexo II - Plano de Ação;
Anexo III - Cronograma.
Fortaleza, 31 de maio de 2024.
  Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I - TERMO DE ADESÃO ESPECIAL - PRO-SIEC
O presente documento deverá ser apresentado em papel timbrado do Município em formato digital com assinatura digital certificada pelo ICP Brasil.
TERMO DE ADESÃO ESPECIAL DO MUNICÍPIO 
_______________ AO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO 
DO SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA
MUNICÍPIO DE xxxxx representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal Sr(a). xxxxxxxxxx , brasileiro(a), CPF xxxxxxxxxx, residente e domiciliado no muni-
cípio de xxxxxx, firma o TERMO DE ADESÃO ESPECIAL AO NOVO PRO-SIEC perante ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, objetivando a implementação progressiva dos elementos de seu Sistema Municipal de Cultura 
com o fito de promover a adesão definitiva ao Siec nos termos da Lei 18.012 de 2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo de Adesão Especial tem por objeto firmar o compromisso do Município em envidar os esforços necessários para que o Município faça 
adesão de forma definitiva ao Sistema Estadual de Cultura - SIEC observando as exigências da Lei 18.012 de 2022, tendo conhecimento que após o dia 1 de 
abril de 2025 somente será possível o recebimento de recursos do Fundo Estadual de Cultura os municípios que possuam todos os componentes do Sistema 
Municipal de Cultura, listados na cláusula segunda, e que tenham aderido formalmente ao SIEC na forma da Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INSTRUMENTOS OBJETO DE INSTITUIÇÃO
O Município declara o compromisso em constituir/implementar a integralidade dos seguintes componentes do Sistema Municipal de Cultura:
I - Lei de implantação de Sistema Municipal de Cultura;
II - órgão específico ou equivalente de gestão da política cultural no âmbito do Município;
III - previsão legal de realização das Conferência de Cultura em âmbito municipal;
IV - instituição de órgão colegiado, na forma de Conselho de Políticas Culturais, para contribuir com a elaboração, fiscalização e redefinição da política 
pública de cultura, em que a sociedade tenha representação, no mínimo, paritária e as diversas áreas culturais e artísticas estejam representadas;
V - instituição de Plano de Cultura Municipal, assegurada a participação da sociedade civil na elaboração e definição das prioridades, aprovadas nas instân-
cias dos colegiados;
VI - instituição do Fundo de Cultura Municipal.
E por estar de pleno acordo, firma o presente termo de adesão.
Nome do Município,  de _____2024.
Nome do Prefeito
Prefeito de Nome do Município,
ANEXO II – MODELO DE PLANO DE AÇÃO;
O presente plano de trabalho  deve orientar os municípios na execução dos recursos.
Aqui deverão ser discriminados os valores que vão ser investidos em cada item relacionado ao fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura:
● É obrigatório o uso de, no mínimo,  5% do recurso destinado ao item I.
● Os Municípios não necessariamente precisam investir em todos os itens.
Município:
CNPJ do Fundo Municipal de Cultura
Meta: Fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura
Prazo de execução (até 12 meses) :
ITEM
VALOR 
DESTINADO 
DESCRIÇÃO DOS ITENS/SERVIÇOS QUE 
SERÃO REALIZADOS
I- Contratação de assessoria para formação de agentes culturais voltados para elaboração de projetos, cadastramento 
no Mapa cultural, criação de portfólio, entre outros (investimento mínimo de  5% do valor total do repasse);
II- Aquisição de equipamentos, mobiliários e imóveis a serem utilizadas pelo Órgão Gestor da Cultura 
Local, sendo vedado a destinação dos mesmos a outra finalidade pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos;
Aquisição e manutenção de instrumentos musicais pertencentes a bandas e orquestras de música municipais;
IV - Realização de reformas, modernização de instalações físicas do órgão gestor de cultura local.
TOTAL
Assinatura do Prefeito Municipal e do Gestor do Fundo Municipal de Cultura.
Data:
ANEXO III - CRONOGRAMA:
Lançamento: dia 04/06/2024
Inscrições : 04 a 11/06/2024
Habilitação: de 11 a 14/ 06/2024
Resultado dos habilitados: dia 17/06/2024
Início da submissão do Plano de trabalho : dia  18/06/2024
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