DOE 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            55
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº102  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024
PORTARIA CC 0008/2024-ADAGRI - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, 
de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 17.745 de 04 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR JACER DA SILVA RODRIGUES , ocupante do 
cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo ADAGRI-IV, para ter exercício n o ( a ) , Assessorias Técnicas , unidade administrativa 
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Joao Salmito Filho
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº005/2024 – CEDI CEARÁ.
publicado por incorreção
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO 
“ALFABETIZAÇÃO COM INCLUSÃO”, DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE 
MARIA (CNPJ: 41.409.186/0001-14)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade 
e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações 
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades 
ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 
1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo 
Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo 
Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras 
para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e 
Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, 
que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, 
pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime 
de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo 
Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que a Instituição solicitou aditivo de 
valor para o projeto supracitado, posto que recebeu adicional de R$80.000,00 (oitenta mil reais), que será destinado à abertura de mais 02 (duas) turmas do 
Projeto; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 233ª Reunião Ordinária realizada em 27 de Outubro de 2023, no sentido de aprovar o 
pedido de aditivo de valor para o projeto supracitado, observando o limite de 30%, conforme Art. 65, I, alínea a, § 3º do Decreto nº 32.810/2018; RESOLVE: 
Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o aditivo do Projeto “ALFABETIZAÇÃO COM 
INCLUSÃO” da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA, que teve aporte total do seu valor através das aplicações 
de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no valor global de R$ 61.380,00 (sessenta e um mil e trezentos e oitenta reais).
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
PERCENTUAL FEICE 5%
VALOR FINAL A SER 
REPASSADO À OSC
Associação Beneficente Casa 
da União Coração de Maria
Alfabetização com Inclusão
R$ 61.380,00
R$ 3.069,00
R$ 58.311,00
Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos.
Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 29 de abril de 2024.
Fabiane Danni Araújo 
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
Republicada por incorreção.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) GLAUBER ROBSON OLIVEIRA LIMA, 
matrícula 47925215, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 03 de Junho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, 
nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com 
o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ANDRENA VITORIA VIEIRA DE 
OLIVEIRA, matrícula 30614720, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo 
DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 24 de Maio de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
Fortaleza, 28 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) GRAZIELLE ARAUJO MONTEIRO, 
matrícula 30618645, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 30 de Abril de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 28 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA COADM N°153/2024 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta portaria a viajar à cidade de Fortaleza/CE com a finalidade de participarem do ENCONTRO 
DE GESTÃO DAS PRATICAS DE ESTÁGIO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (EEEP), concedendo-lhes passagens 
terrestres de acordo com o artigo 3º; § 3° do artigo 4º; arts. 8º e 10° do Decreto nº 35.922 de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária desta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

                            

Fechar