128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 206,43 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 524,17 TOTAL 2.794,91 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/08/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2023, que concedeu aposentadoria à Maria De Fatima Alves Candido, matricula n° 00451312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00023250/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DAS GRAÇAS DINIZ BEZERRA, CPF nº 142.047.703-04, que ocupa o cargo de Perito Criminal Auxiliar, 4ª classe, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01276212, lotada na Perícia Forense do Estado do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual nº 14.867/2011 2.525,73 Complemento Subsídio - Art. 5º, da Lei nº 14.112/2008 162,21 TOTAL 2.687,94 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/10/2023 e publicada no Diário Oficial do Estado em 19/10/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA DAS GRAÇAS DINIZ BEZERRA nº 01276212. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0640443/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA NEUZA BEZERRA DA SILVA, CPF 067.601.633-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 034636-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010 R$ 336,04 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 50,41 TOTAL R$ 386,45 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 051500299, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VITÓRIA TEIXEIRA LIMA, CPF 057.425.443-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07866917, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº13.627/2005 R$ 498,32 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 74,75 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 R$ 199,33 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n°12.066/93 R$ 99,66 Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 da Lei nº 12.066/93 R$ 99,66 TOTAL R$ 971,72 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei n° 14.431/2009 R$ 891,61 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° Lei n°14.431/09 R$ 89,16 Parcela Nominalmente Identificável-PNI-incoso III, art.7º, 12 da Lei nº 14.431/09 R$ 226,40 Vantagem Pessoal Nominalmente Identicada -VPNI - art.3º Lei n°15.567/2014 R$ 241,42 TOTAL R$ 1.448,59 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/01/2008, publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2008, que concedeu aposentadoria à VITÓRIA TEIXEIRA LIMA, matricula n° 07866917. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08498820/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSÉ EDMAR BEZERRA, CPF 071.890.283-15, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 01370510, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 89,5%, a partir de 21/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar