DOE 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº102  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº14.867/2011)
352,84
Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974)
52,93
TOTAL
405,77
“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$-587,00(quinhentos e oitenta e sete reais),com funda-
mento da Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01273412/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JACINTA DE FÁTIMA BORGES 
PEREIRA, CPF 19475730397, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 090807-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009
R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009
R$ 456,97
TOTAL
R$ 1.592,34
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº-02821429/2010. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, FRANCISCA ELCY LOPES PINTO, CPF- 13648195387, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26. 
Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07290519, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº14.759/2010)
665,38
Progressão Horizontal 20% (Art.43 da Lei nº 9.826/1994)
133,08
TOTAL
798,46
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04044940/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA HELENA MOREIRA, CPF 
323.144.343-15, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magis-
tério - MAG, carga horária de 18 horas semanais, matrícula nº 057143-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA “POST MORTEM” POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas (Lei nº 14.009/2007)
542,74
Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
81,41
Gratificação de Incentivo Profissional de 20 % (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
108,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei 14.009/2007)
244,23
TOTAL
976,93
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/07/2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 04/09/2014, que concedeu aposentadoria à 
servidora MARIA HELENA MOREIRA, matrícula 057143-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04778990/2009 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, FRANCISCA LÚCIA LOBO ROMERO, CPF 12381578315, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , nível/referência 
12 Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07326319, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/2010, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei n14.425/2009)
320,53
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
48,08
TOTAL
368,61
“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$-560,00(quinhentos e SESSENTAreais),com funda-
mento da Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04923873/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA DE FATIMA ALVES CANDIDO, CPF 14476908349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00451312, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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