DOE 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº102  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 16.513/2018
R$ 421,72
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 94,24
TOTAL
R$ 515,96
“Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e 
cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual n° 16.513/2018, não podendo em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM 
EFEITO o ato de 19/08/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/09/2013, que concedeu aposentadoria ao servidor JOSÉ EDMAR BEZERRA, 
CPF 071.890.283-15 e matrícula nº 01370510. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01200764/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, 
LUIZ ADAILTON ALVES, CPF 068.918.533-20, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06903215, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
R$ 1.860,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.3º, 
inciso II da Lei nº16.104/2016, combinado com art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 372,02
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015
R$ 265,05
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016
R$ 66,00
TOTAL
R$ 2.563,18
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/01/2024, que concedeu aposentadoria à LUIZ 
ADAILTON ALVES matricula nº 06903215. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02765197/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidor, 
LUCIA RODRIGUES PEREIRA VENANCIO, CPF 115.055.673-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 036777-1-0, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/08/2010, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas – Lei 14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal 10% – art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 33,60
TOTAL
R$ 369,64
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), 
com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02464347/2003 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art.3º da Emenda Constitucional n° 41/2003, art 8º ítens I, 
II,,§ 1º ítem 1, a, b, item II dia Emenda Constitucional nº 20/98 c/c os arts.157 e 43 da Lei nº 9.828/74 e Lei 12.386/04 e 13.333/2003 complementado pela 
Lei nº 13.302/2003 art.4º a sra. MARIA NEIDE TINOCO DA SILVA, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referência 11- ADO, 
carga horária 30 horas semanais, matrícula n° 06770711, CPF-088.399.563-87, lotada na Secretaria da Educação, crede 11. Aposentadoria Proporcional ao 
Tempo de Contribuição (70%), a partir de 13 de abril de 2004 com proventos mensais.
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (70%) - Lei nº 13.333/2003
155,48
Progressão Horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/74)
44,42
TOTAL
199, 90
“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$-282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), com funda-
mento da Lei Estadual nº 13.302/2003, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional” TORNAR SEM EFEITO o ato datado 
de 02/10/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/10/2022 que concedeu aposentadoria à MARIA NEIDE TINOCO DA SILVA, matrícula nº 
06770711, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do Processo nº 01569749/2016, RESOLVE REVER o Ato datado de 09/06/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 15/02/2017, julgado legal pela 
Resolução nº 5836/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora JOSEFA ALEXANDRINO LOIOLA, CPF 057.280.963-87, 
matrícula nº 010619-1-7, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de Atendente de Enfermagem, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares 
de Saúde – ATS, nível/referência E2, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 901,72 (novecentos e um reais e setenta e dois 
centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 437/2020, datada de 30/04/2020, publicada no Diário Oficial do Estado 
em 21/05/2020, que ascendeu funcionalmente a servidora do nível/referência E2 para o nível/referência E3, FIXAR, a partir de 03/03/2016, com efeitos 
financeiros a partir de abril/2020, conforme as limitações do art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181/2020, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento – 30h – referência E2 – com efeitos financeiros da referência E3 a partir de abril/2020, conforme a Lei Estadual nº 17.181/2020
 747,48
Gratificação de Risco de Vida de 12,20% - Art. 8º, da Lei nº 15.294, de 08.01.2013 c/c Lei Complementar nº. 159, de 18.01.2016
 91,19
Parcela Nominalmente Identificável – Art. 7º, §1º, Lei nº 15.294 de 08/01/2013
 94,44
TOTAL
 933,11
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/02/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 08/03/2022, que concedeu aposentadoria à servidora 
JOSEFA ALEXANDRINO LOIOLA, matrícula nº 01061917. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
24 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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