129 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei n° 16.513/2018 R$ 421,72 Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 94,24 TOTAL R$ 515,96 “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual n° 16.513/2018, não podendo em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o ato de 19/08/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/09/2013, que concedeu aposentadoria ao servidor JOSÉ EDMAR BEZERRA, CPF 071.890.283-15 e matrícula nº 01370510. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01200764/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, LUIZ ADAILTON ALVES, CPF 068.918.533-20, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06903215, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 1.860,11 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.3º, inciso II da Lei nº16.104/2016, combinado com art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 R$ 372,02 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 R$ 265,05 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016 R$ 66,00 TOTAL R$ 2.563,18 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/01/2024, que concedeu aposentadoria à LUIZ ADAILTON ALVES matricula nº 06903215. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02765197/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidor, LUCIA RODRIGUES PEREIRA VENANCIO, CPF 115.055.673-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 036777-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas – Lei 14.759/2010 R$ 336,04 Progressão Horizontal 10% – art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 33,60 TOTAL R$ 369,64 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02464347/2003 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art.3º da Emenda Constitucional n° 41/2003, art 8º ítens I, II,,§ 1º ítem 1, a, b, item II dia Emenda Constitucional nº 20/98 c/c os arts.157 e 43 da Lei nº 9.828/74 e Lei 12.386/04 e 13.333/2003 complementado pela Lei nº 13.302/2003 art.4º a sra. MARIA NEIDE TINOCO DA SILVA, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referência 11- ADO, carga horária 30 horas semanais, matrícula n° 06770711, CPF-088.399.563-87, lotada na Secretaria da Educação, crede 11. Aposentadoria Proporcional ao Tempo de Contribuição (70%), a partir de 13 de abril de 2004 com proventos mensais. DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (70%) - Lei nº 13.333/2003 155,48 Progressão Horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/74) 44,42 TOTAL 199, 90 “Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$-282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), com funda- mento da Lei Estadual nº 13.302/2003, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional” TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 02/10/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/10/2022 que concedeu aposentadoria à MARIA NEIDE TINOCO DA SILVA, matrícula nº 06770711, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 01569749/2016, RESOLVE REVER o Ato datado de 09/06/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 15/02/2017, julgado legal pela Resolução nº 5836/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora JOSEFA ALEXANDRINO LOIOLA, CPF 057.280.963-87, matrícula nº 010619-1-7, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de Atendente de Enfermagem, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, nível/referência E2, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 901,72 (novecentos e um reais e setenta e dois centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 437/2020, datada de 30/04/2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/05/2020, que ascendeu funcionalmente a servidora do nível/referência E2 para o nível/referência E3, FIXAR, a partir de 03/03/2016, com efeitos financeiros a partir de abril/2020, conforme as limitações do art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181/2020, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento – 30h – referência E2 – com efeitos financeiros da referência E3 a partir de abril/2020, conforme a Lei Estadual nº 17.181/2020 747,48 Gratificação de Risco de Vida de 12,20% - Art. 8º, da Lei nº 15.294, de 08.01.2013 c/c Lei Complementar nº. 159, de 18.01.2016 91,19 Parcela Nominalmente Identificável – Art. 7º, §1º, Lei nº 15.294 de 08/01/2013 94,44 TOTAL 933,11 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/02/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 08/03/2022, que concedeu aposentadoria à servidora JOSEFA ALEXANDRINO LOIOLA, matrícula nº 01061917. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar