DOE 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº102  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024
S.A, referente aos serviços prestados no mês de ABRIL do contrato 141/2020 que tem como objeto a Locação De 05 (cinco) Veículos Tipo Suv. Valor do 
Serviço R$ 13.638,85 Período do Serviço Abril de 2023. O pagamento da dívida assumida correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100002.
08.243.123.11570.03.449092.1.5009100000.5. QUITAÇÃO: Realizado o pagamento descrito na cláusula primeiro deste termo, operar-se-á imediatamente 
a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida formalizada nos autos do Processo Administrativo nº07922010/2023. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social - SPS; Igor Carneiro Da Silva - LOCALIZA 
VEÍCULOS ESPECIAIS S.A e Paulo Emilio Pimentel Uzêda - LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
Fortaleza/CE, 28 de maio de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº11/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/,0001-53, com sede nesta Capital, 
na Rua Soriano Albuquerque, nº230, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO 
no âmbito do PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III, nos termos do Processo nº03607560/2023, resolve reconhecer dívida 
assumida com a empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A., com sede na Av Deputado Rubens Granja, nº121 – Térreo, Sacoma, CEP: 04.298-
000 – São Paulo/SP, Fone: (11) 4366-4922, inscrita no CNPJ sob o nº02.491.558/0001-42, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato 
pelos seus procuradores IGOR CARNEIRO DA SILVA e PAULO EMILIO PIMENTEL UZÊDA. DÍVIDA: A Secretaria da Proteção Social reconhece ser 
devedora da importância de R$ 12.853,55 (doze mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), a empresa LOCALIZA VEÍCULOS 
ESPECIAIS S.A, referente aos serviços prestados no mês de JANEIRO do contrato 141/2020 que tem como objeto a Locação De 05 (cinco) Veículos Tipo 
Suv. Valor do Serviço R$ 12.853,55 Período do Serviço Janeiro de 2023. O pagamento da dívida assumida correrá por conta da seguinte dotação orçamen-
tária: 47100002.08.243.123.11570.03.449092.1.5009100000.5. QUITAÇÃO: Realizado o pagamento descrito na cláusula primeiro deste termo, operar-se-á 
imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida formalizada nos autos do Processo Administrativo nº03607560/2023. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social - SPS; Paulo Emilio Pimentel Uzêda 
- LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A e Igor Carneiro Da Silva - LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de maio de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº17/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, 
na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro 
Camilo Carvalho , nos termos do NUP: 47001.012499/2023-56, resolve reconhecer a dívida assumida com a FRAPORT BRASIL S/A Aeroporto de 
Fortaleza, inscrita no CNPJ Nº. 27.059.565/0001-09, com sede na Av. Carlos Jereissati, nº3000, Fortaleza/CE, CEP: 60.741-900, representada neste ato por, 
Leonardo Gonçalves Carnielle, e Edgar Nogueira. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS reconhece ser devedora da importância de 
R$ 2.419,44 (dois mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta e quatro reais), referentes ao exercício de 2019, em conformidade com o Contrato nº06.2015-
010-006, cujo objeto é o uso de espaço para as atividades do Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante e, posteriormente, para o Núcleo de 
Combate ao Tráfico de Seres Humanos, conforme memória de cálculo abaixo: Memória de Cálculo Referência 2019 Valor Total R$ 2.419,44. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100011.14.244.16
5.21018.03.339092.1.5009100000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a 
quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 24 de Maio 
de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS; Leonardo Gonçalves 
Carnielle - Vice - Presidente Comercial e de Concessões /FRAPORT BRASIL S/A e Edgar Nogueira - Vice - Presidente de Operações / FRAPORT BRASIL 
S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de maio de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230028 – SPS
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada SUB-ROGANTE, inscrita no CNPJ 
sob nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho, e a SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, com sede na Rua Desembargador 
Valdetario Pinheiro Mota, 970 – Fortaleza CE, inscrita no CNPJ sob o nº50.066.112/0001-13, doravante denominada SUB-ROGADA, neste ato representada 
por sua Secretária, Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, com anuência da REFRESH BRAZIL ASSESSORIA EM ACESSIBILIDADE E SUSTEN-
TABILIDADE LTDA, com sede na Rua Lino da Cunha Leal, nº942, Jardim Guaiuba, Guaruja – São Paulo, CEP: 11.421-290, inscrito no CNPJ sob o n° 
15.762.136/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato pelo Sr. Armando Clemente Fantini. Considerando que Lei Estadual 
nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que alterou a Lei Estadual nº16.710, 27 de dezembro de 2018, em seu artigo 3º, cindiu a Secretaria da Proteção Social 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS em Secretaria da Proteção Social, Secretaria dos Direitos Humanos e Secretaria das Mulheres, Secre-
taria da Diversidade e Secretaria da Igualdade Racial e transferiu algumas de suas atribuições para a Secretaria dos Direitos Humanos. Considerando ainda 
que citada Lei autoriza as transferências dos bens patrimoniais, móveis, equipamentos, instalações, arquivos, projetos em execução, contratos, convênios, 
termos de colaboração, termos de fomento e serviços existentes dos órgãos e entidades extintos ou fundidos, nos termos do seu art. 15. RESOLVEM firmar 
o presente Termo de Transferência e Sub-rogação do Direito de Contratar, nos termos da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em 
conformidade com o Processo Administrativo nº11533330/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo 
de Transferência e Sub-rogação do Direito de Contratar tem por objeto alteração da titularidade do contratante, oriundo da licitação do Pregão Eletrônico 
n° 20230028 - SPS. CLÁUSULA SEGUNDA: Através do presente Termo, a Secretaria dos Direitos Humanos sub-roga-se no direito de contratar decorrente 
do Pregão Eletrônico n° 20230028 – SPS, cujo objeto é a Aquisição de 18 cadeiras anfíbias para implantação de novas estações do Projeto Praia Acessível, 
sagrando como vencedora a empresa Refresh Brazil Assessoria em Acessibilidade e Sustentabilidade LTDA, sendo o certame homologado e ratificado 
em 05.04.2024 e publicado no DOE no dia 12.04.2024. Parágrafo Primeiro: A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo de 
Transferência e Sub-rogação do Direito de Contratar, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, 
e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo de Transferência e Sub-rogação do Direito de Contratar, o SUB-RO-
GANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Pregão Eletrônico n° 20230028 – SPS, independente de transcrição. 
Parágrafo Terceiro: Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da Secretaria dos Direitos 
Humanos. Parágrafo Quarto: Por meio do presente instrumento, a titularidade contratual da licitação passará a ser da Secretaria dos Direitos Humanos, 
representada por sua Secretária, passando o referido órgão a dispor de todos os direitos, ações e garantias relativos ao Pregão Eletrônico ora aditado, a partir 
da data da assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA: O valor global do Pregão Eletrônico n° 20230028 – SPS, que funda o direto de contratar ora transferido 
e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora de R$ 294.840,00 (Duzentos e noventa e quatro mil, 
oitocentos e quarenta reais), com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA: 
A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor 
de R$ 294.840,00 (Duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta reais). CLÁUSULA QUINTA: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais 
cláusulas e condições da licitação não modificadas por este Termo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de maio de 2024; Sandro 
Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
- Secretária dos Direitos Humanos e Armando Clemente Fantini - Refresh Brazil Assessoria em Acessibilidade e Sustentabilidade LTDA. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 28 de maio de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA

                            

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