DOE 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº102  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024
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TECNET PROVEDOR DE ACESSO - AS REDES DE COMUNICAÇÃO LTDA. CNPJ nº 07.054.341/0001-99 - NIRE nº 23.201.870.664 Ata da 
Resolução de Sócia realizada em 26 de abril de 2024 1. Data, Hora e Local: Realizada às 8:00 horas do dia 26 de abril de 2024, na sede da Tecnet Provedor 
de Acesso as Redes de Comunicação Ltda. (“Sociedade”), situada na Cidade de Caucaia, Estado do Ceará, na Rua Tampico, nº 2.079, complemento letra 
A, letra C e letra D, Parque Guadalajara, Jurema, CEP 61650-210. 2. Convocação e presença: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença de sócia 
representando a totalidade do capital social da Sociedade. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Denis Marcel Ferreira e secretariados pela Sra. 
Paloma Mansano Teixeira Vellasco. 4. Ordem do dia: Deliberar sobre: (i) a outorga, pela Sociedade, de garantia fidejussória, na forma de fiança(“Fiança”), 
para garantir o pagamento integral e tempestivo das Debêntures (conforme abaixo definido), assumindo, em caráter irrevogável e irretratável, a condição de 
fiadora e principal pagadora, solidariamente com a Triple Play Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 23.438.929/0001-00 (“Emissora”) e entre 
si, (a) do valor total da dívida da Emissora representada pelas Debêntures, na Data de Emissão (conforme definido na Escritura de Emissão), acrescido da 
Remuneração (conforme definido na Escritura de Emissão) e dos Encargos Moratórios (conforme definido na Escritura de Emissão) aplicáveis, bem como 
das demais obrigações pecuniárias acessórias previstas na Escritura de Emissão (conforme abaixo definido), seja nas respectivas datas de pagamento, na 
Data de Vencimento das Debêntures (conforme definido na Escritura de Emissão), ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das 
Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, conforme aplicável; (b) das obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela 
Emissora na Escritura de Emissão, no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) e nos demais documentos da Emissão, conforme aplicável, 
incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos ou indenizações, bem como as obrigações relativas 
ao Agente de Liquidação (conforme definido na Escritura de Emissão), ao Escriturador (conforme definido na Escritura de Emissão), à B3 e ao Agente 
Fiduciário (conforme abaixo definido), incluindo sua remuneração; e (c) das obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente 
Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou excussão das Garantias 
(conforme definido na Escritura de Emissão), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais incidentes sobre a excussão 
de tais Garantias, nos termos dos respectivos contratos, conforme aplicável, inclusive, mas não limitado, àquelas devidas ao Agente Fiduciário (“Valor 
Garantido”), no âmbito da 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia fidejussória, 
em até 2 (duas) séries, da Emissora, no valor total de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), 
as quais serão objeto de oferta pública de distribuição, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada, e das demais 
disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures 
Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória, em até 2 (duas) séries, para Distribuição Pública, da Triple 
Play Brasil Participações S.A.” (“Escritura de Emissão”), a ser celebrado entre a Emissora, a Sociedade, a Cabo Serviços de Telecomunicações S.A., inscrita 
no CNPJ sob o n° 02.952.192/0001-61 (“Cabo Serviços”), a Videomar Rede Nordeste S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 63.356.042/0001-80 (“Videomar”), 
a Webby Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 33.890.354/0001-08 (“Webby” e, em conjunto com a Sociedade, a Cabo Serviços e a 
Videomar , as “Fiadoras”) e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos 
Debenturistas (“Agente Fiduciário”); (ii) a autorização aos administradores e demais representantes legais da Sociedade, para firmar a Escritura de Emissão, 
o “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis 
em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública, da 3ª (Terceira) Emissão 
da Triple Play Brasil Participações S.A.” (“Contrato de Distribuição”) e demais instrumentos necessários para a realização da emissão das Debêntures 
pela Emissora, inclusive eventuais aditamentos; e (iii) a ratificação de todos os atos já praticados pelos administradores e demais representantes legais da 
Sociedade, relacionados às deliberações acima. 5. Deliberações: Após análise da matéria da ordem do dia, foram tomadas, por unanimidade de votos e 
sem reservas, as seguintes deliberações: (i) aprovar a outorga, pela Sociedade, de Fiança, em caráter irrevogável e irretratável, no âmbito da Emissão de 
Debêntures da Emissora, nos termos da Escritura de Emissão; (i) aprovar a autorização aos administradores e demais representantes legais da Sociedade, 
para firmar a Escritura de Emissão, o Contrato de Distribuição e demais instrumentos necessários para a realização da emissão das Debêntures pela Emissora, 
inclusive eventuais aditamentos; e (ii) aprovar a ratificação de todos os atos já praticados pelos administradores e demais representantes legais da Sociedade, 
relacionados às deliberações acima. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como 
ninguém se manifestou, foram declarados encerrados os trabalhos, com a lavratura desta ata, a qual foi lida e aprovada por todos os presentes. O presente 
documento é assinado em data posterior de forma digital, permanecendo seus efeitos modulados a partir da data original do documento, qual seja 26 de abril 
de 2024. Certifico que a presente é cópia fiel da Ata da Resolução de Sócia da Tecnet Provedor de Acesso as Redes de Comunicação Ltda., realizada em 26 
de abril de 2024, às 8:00 horas. - lavrada em livro próprio e assinada pelos acionistas representantes da totalidade do capital social. Caucaia, 26 de abril de 
2024. Denis Marcel Ferreira - Presidente da Mesa, Paloma Mansano Teixeira Vellasco - Secretário da Mesa. Junta Comercial do Estado do Ceará. Certifico 
registro sob o nº 6822029 em 06/05/2024. Protocolo 240744845 - 03/05/2024. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL - O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA 
DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO 
ADITIVO Nº 2024.05.21.01 AO TERMO DE CONTRATO N. 2024.05.13.01, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.12.18.01, 
CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
SOBRE PEDRA TOSCA EM DIVERSOS TRECHOS DE RUAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE - DIVERSOS TRECHOS DE 
RUAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E 
INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LIMITADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO 
DO CONTRATO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 65, INCISO II, ALÍNEA “A” E “B” E PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO MESMO 
ARTIGO, DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JULHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: TAL 
ALTERAÇÃO CONTRATUAL MODIFICOU O VALOR GLOBAL ANTERIORMENTE PACTUADA PARA OBJETO LICITADO. SOMANDO ASSIM 
O VALOR INICIAL DO CONTRATO DE R$ 2.135.895,89 (DOIS MILHÕES, CENTO E TRINTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E NOVENTA 
E CINCO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), MAIS A QUANTIDADE ADITIVADA NO VALOR CORRESPONDENTE DE R$ 529.628,52 
(QUINHENTOS E VINTE E NOVE MIL, SESICENTOS E VINTE E OITO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), PERFAZENDO O 
VALOR GLOBAL DE R$ 2.665.524,41 (DOIS MILHÕES, SEICENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E VINTE E QUATRO 
REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOAOZITO ALVES DE ALENCAR. ASSINA PELA CONTRATANTE: 
RICARDO SANTOS BARROS. CARIRIAÇU-CEARÁ, EM 21 DE MAIO DE 2024. RICARDO SANTOS BARROS - GESTOR DO FUNDO GERAL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A 
Secretaria de Educação do Município de Santana do Acaraú-CE, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO 
nº 1502.01/24: Unidade Administrativa: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PARA O ANO 
LETIVO DE 2024) DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ENSINO DO MINICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Dotação 
Orçamentária Elemento de Despesas: 0701.12.361.0013.2.043/0701.12.361.0014.2.046/ 0701.12.361.0014.2.047/ 0701.12.365.016.2.052/0701.1
2.365.0016.2.053/0701.12.361.0013.2.045; Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00. Contratados e Valores Globais: SOBRAL SUPERMERCADOS E 
RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ N0 36.683.294/0001-40, com o valor de R$ R$ 1.080.626,97 (Um milhão, oitenta mil, seiscentos e vinte e seis 
reais e noventa e sete centavos). T. J. PAULA EPP, inscrita no CNPJ N0 07.593.626/0001-06, com o valor de R$ R$ 125.607,84 (Cento e vinte e cinco mil, 
seiscentos e sete reais e oitenta e quarto centavos). NUTRIMESC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ N0 10.596.960/0001-10, com o 
valor de R$ R$ 777.342,08 (Setecentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos). Vigência do Contrato: da data da assinatura 
do(s) contrato, até 31 de dezembro de 2024. Assina pela Contratada: Marcos Antônio Gomes Mota Filho, Tarcísio Junior Muniz Paula e João Bosco de 
Araujo, respectivamente. Assina pela Contratante: Antônio Júnior Carneiro. Santana do Acaraú-CE, 03 de junho de 2024. Antônio Júnior Carneiro - 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS -  Aviso de Abertura de Propostas de Preços - Concorrência Pública Nº 
2712.06/2023-TP - Abertura: 05 de junho às 09:00 horas. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E 
AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOAQUIM GRUIMARÃES NO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE. Informações: Rua Vereador 
Marcolino Olavo, nº 770 – Bairro: Centro, Groaíras/CE ou (88) 3647.1103 de 08:00 às 12:00h ou pelo site http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Groaíras/CE, 
03 de junho de 2024. Adriana Paiva Souza – Presidente da CPL.

                            

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