163 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024 OUTROS TECNET PROVEDOR DE ACESSO - AS REDES DE COMUNICAÇÃO LTDA. CNPJ nº 07.054.341/0001-99 - NIRE nº 23.201.870.664 Ata da Resolução de Sócia realizada em 26 de abril de 2024 1. Data, Hora e Local: Realizada às 8:00 horas do dia 26 de abril de 2024, na sede da Tecnet Provedor de Acesso as Redes de Comunicação Ltda. (“Sociedade”), situada na Cidade de Caucaia, Estado do Ceará, na Rua Tampico, nº 2.079, complemento letra A, letra C e letra D, Parque Guadalajara, Jurema, CEP 61650-210. 2. Convocação e presença: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença de sócia representando a totalidade do capital social da Sociedade. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Denis Marcel Ferreira e secretariados pela Sra. Paloma Mansano Teixeira Vellasco. 4. Ordem do dia: Deliberar sobre: (i) a outorga, pela Sociedade, de garantia fidejussória, na forma de fiança(“Fiança”), para garantir o pagamento integral e tempestivo das Debêntures (conforme abaixo definido), assumindo, em caráter irrevogável e irretratável, a condição de fiadora e principal pagadora, solidariamente com a Triple Play Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 23.438.929/0001-00 (“Emissora”) e entre si, (a) do valor total da dívida da Emissora representada pelas Debêntures, na Data de Emissão (conforme definido na Escritura de Emissão), acrescido da Remuneração (conforme definido na Escritura de Emissão) e dos Encargos Moratórios (conforme definido na Escritura de Emissão) aplicáveis, bem como das demais obrigações pecuniárias acessórias previstas na Escritura de Emissão (conforme abaixo definido), seja nas respectivas datas de pagamento, na Data de Vencimento das Debêntures (conforme definido na Escritura de Emissão), ou em virtude do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, conforme aplicável; (b) das obrigações relativas a quaisquer outras obrigações de pagar assumidas pela Emissora na Escritura de Emissão, no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) e nos demais documentos da Emissão, conforme aplicável, incluindo, mas não se limitando, obrigações de pagar despesas, custos, encargos, tributos, reembolsos ou indenizações, bem como as obrigações relativas ao Agente de Liquidação (conforme definido na Escritura de Emissão), ao Escriturador (conforme definido na Escritura de Emissão), à B3 e ao Agente Fiduciário (conforme abaixo definido), incluindo sua remuneração; e (c) das obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar no âmbito da Emissão e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou excussão das Garantias (conforme definido na Escritura de Emissão), bem como todos e quaisquer tributos e despesas judiciais e/ou extrajudiciais incidentes sobre a excussão de tais Garantias, nos termos dos respectivos contratos, conforme aplicável, inclusive, mas não limitado, àquelas devidas ao Agente Fiduciário (“Valor Garantido”), no âmbito da 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia fidejussória, em até 2 (duas) séries, da Emissora, no valor total de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), as quais serão objeto de oferta pública de distribuição, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória, em até 2 (duas) séries, para Distribuição Pública, da Triple Play Brasil Participações S.A.” (“Escritura de Emissão”), a ser celebrado entre a Emissora, a Sociedade, a Cabo Serviços de Telecomunicações S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 02.952.192/0001-61 (“Cabo Serviços”), a Videomar Rede Nordeste S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 63.356.042/0001-80 (“Videomar”), a Webby Participações Societárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 33.890.354/0001-08 (“Webby” e, em conjunto com a Sociedade, a Cabo Serviços e a Videomar , as “Fiadoras”) e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos Debenturistas (“Agente Fiduciário”); (ii) a autorização aos administradores e demais representantes legais da Sociedade, para firmar a Escritura de Emissão, o “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em até 2 (Duas) Séries, para Distribuição Pública, da 3ª (Terceira) Emissão da Triple Play Brasil Participações S.A.” (“Contrato de Distribuição”) e demais instrumentos necessários para a realização da emissão das Debêntures pela Emissora, inclusive eventuais aditamentos; e (iii) a ratificação de todos os atos já praticados pelos administradores e demais representantes legais da Sociedade, relacionados às deliberações acima. 5. Deliberações: Após análise da matéria da ordem do dia, foram tomadas, por unanimidade de votos e sem reservas, as seguintes deliberações: (i) aprovar a outorga, pela Sociedade, de Fiança, em caráter irrevogável e irretratável, no âmbito da Emissão de Debêntures da Emissora, nos termos da Escritura de Emissão; (i) aprovar a autorização aos administradores e demais representantes legais da Sociedade, para firmar a Escritura de Emissão, o Contrato de Distribuição e demais instrumentos necessários para a realização da emissão das Debêntures pela Emissora, inclusive eventuais aditamentos; e (ii) aprovar a ratificação de todos os atos já praticados pelos administradores e demais representantes legais da Sociedade, relacionados às deliberações acima. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram declarados encerrados os trabalhos, com a lavratura desta ata, a qual foi lida e aprovada por todos os presentes. O presente documento é assinado em data posterior de forma digital, permanecendo seus efeitos modulados a partir da data original do documento, qual seja 26 de abril de 2024. Certifico que a presente é cópia fiel da Ata da Resolução de Sócia da Tecnet Provedor de Acesso as Redes de Comunicação Ltda., realizada em 26 de abril de 2024, às 8:00 horas. - lavrada em livro próprio e assinada pelos acionistas representantes da totalidade do capital social. Caucaia, 26 de abril de 2024. Denis Marcel Ferreira - Presidente da Mesa, Paloma Mansano Teixeira Vellasco - Secretário da Mesa. Junta Comercial do Estado do Ceará. Certifico registro sob o nº 6822029 em 06/05/2024. Protocolo 240744845 - 03/05/2024. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO Nº 2024.05.21.01 AO TERMO DE CONTRATO N. 2024.05.13.01, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2023.12.18.01, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE PEDRA TOSCA EM DIVERSOS TRECHOS DE RUAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE - DIVERSOS TRECHOS DE RUAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: PLANNA EMPREENDIMENTOS E ASFALTO LIMITADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 65, INCISO II, ALÍNEA “A” E “B” E PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO MESMO ARTIGO, DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JULHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: TAL ALTERAÇÃO CONTRATUAL MODIFICOU O VALOR GLOBAL ANTERIORMENTE PACTUADA PARA OBJETO LICITADO. SOMANDO ASSIM O VALOR INICIAL DO CONTRATO DE R$ 2.135.895,89 (DOIS MILHÕES, CENTO E TRINTA E CINCO MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), MAIS A QUANTIDADE ADITIVADA NO VALOR CORRESPONDENTE DE R$ 529.628,52 (QUINHENTOS E VINTE E NOVE MIL, SESICENTOS E VINTE E OITO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE R$ 2.665.524,41 (DOIS MILHÕES, SEICENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOAOZITO ALVES DE ALENCAR. ASSINA PELA CONTRATANTE: RICARDO SANTOS BARROS. CARIRIAÇU-CEARÁ, EM 21 DE MAIO DE 2024. RICARDO SANTOS BARROS - GESTOR DO FUNDO GERAL. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. A Secretaria de Educação do Município de Santana do Acaraú-CE, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 1502.01/24: Unidade Administrativa: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PARA O ANO LETIVO DE 2024) DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MINICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Dotação Orçamentária Elemento de Despesas: 0701.12.361.0013.2.043/0701.12.361.0014.2.046/ 0701.12.361.0014.2.047/ 0701.12.365.016.2.052/0701.1 2.365.0016.2.053/0701.12.361.0013.2.045; Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00. Contratados e Valores Globais: SOBRAL SUPERMERCADOS E RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ N0 36.683.294/0001-40, com o valor de R$ R$ 1.080.626,97 (Um milhão, oitenta mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos). T. J. PAULA EPP, inscrita no CNPJ N0 07.593.626/0001-06, com o valor de R$ R$ 125.607,84 (Cento e vinte e cinco mil, seiscentos e sete reais e oitenta e quarto centavos). NUTRIMESC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ N0 10.596.960/0001-10, com o valor de R$ R$ 777.342,08 (Setecentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos). Vigência do Contrato: da data da assinatura do(s) contrato, até 31 de dezembro de 2024. Assina pela Contratada: Marcos Antônio Gomes Mota Filho, Tarcísio Junior Muniz Paula e João Bosco de Araujo, respectivamente. Assina pela Contratante: Antônio Júnior Carneiro. Santana do Acaraú-CE, 03 de junho de 2024. Antônio Júnior Carneiro - Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - Aviso de Abertura de Propostas de Preços - Concorrência Pública Nº 2712.06/2023-TP - Abertura: 05 de junho às 09:00 horas. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOAQUIM GRUIMARÃES NO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS/CE. Informações: Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770 – Bairro: Centro, Groaíras/CE ou (88) 3647.1103 de 08:00 às 12:00h ou pelo site http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Groaíras/CE, 03 de junho de 2024. Adriana Paiva Souza – Presidente da CPL.Fechar