DOE 09/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa
e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,01 de Agosto
de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e ENIO
PONTE MOURÃO - MAIA E MOURÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº136/2018
PROCESSO Nº5675239/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albu-
querque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e a JACKLINNE CONFECÇÕES
IND. E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.270.275/0001-94
com sede na RUA: VIRGÍLIO BRÍGIDO, 830, BAIRRO: PRESIDENTE
KENNEDY, Município: Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem,
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alte-
rada e consolidada e no processo administrativo nº 5675239/2018. OBJETO:
O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática,
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Agosto de
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e KALINY KELLY LIMA
DA SILVA - JACKLINNE CONFECÇÕES IND. E COMÉRCIO LTDA.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº137/2018
PROCESSO Nº5675301/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e o HOTEL CHEVALIER
APS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.090.935/0001-06 com sede na AV.
DUQUE DE CAXIAS, Nº 465, BAIRRO: CENTRO, Município: FORTA-
LEZA/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 5675301/2018. OBJETO: O presente Termo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri-
mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de
Agosto de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRE-
TARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e VICTOR
SILVA TORRES - HOTEL CHEVALIER APS LTDA. SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/
CE, 06 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº139/2018
PROCESSO Nº6106033/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e o INSTITUTO COMPAR-
TILHA - SAMEAC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.206.048/0001-08 com
sede na AV. SENADOR VIRGÍLIO TÁVORA, 1500 SALA 1002, BAIRRO:
ALDEOTA, Município: FORTALEZA/CE, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem,
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alte-
rada e consolidada e no processo administrativo nº 6106033/2018. OBJETO:
O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática,
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Agosto de
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e MARIA HELENI LIMA
DA ROCHA - INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC. SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE,
06 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº140/2018
PROCESSO Nº6109938/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua
Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e T&G PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA(DROGARIAS FEITOSA), inscrita no CNPJ
sob o Nº. 18.915.343/0001-41, com sede na Rua: Dr. João Pessoa, Nº. 111,
Centro, Crato-Ce, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº6109938/2018. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa
e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
83
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº149 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2018
Fechar