DOE 09/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania 
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa 
e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo 
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,01 de Agosto 
de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e ENIO 
PONTE MOURÃO - MAIA E MOURÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS. 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
em Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA 
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº136/2018
PROCESSO Nº5675239/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ 
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albu-
querque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e a JACKLINNE CONFECÇÕES 
IND. E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.270.275/0001-94 
com sede na RUA: VIRGÍLIO BRÍGIDO, 830, BAIRRO: PRESIDENTE 
KENNEDY, Município: Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e 
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, 
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de 
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alte-
rada e consolidada e no processo administrativo nº 5675239/2018. OBJETO: 
O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a 
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, 
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo 
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Agosto de 
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e KALINY KELLY LIMA 
DA SILVA - JACKLINNE CONFECÇÕES IND. E COMÉRCIO LTDA. 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 
em Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA 
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº137/2018
PROCESSO Nº5675301/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e o HOTEL CHEVALIER 
APS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.090.935/0001-06 com sede na AV. 
DUQUE DE CAXIAS, Nº 465, BAIRRO: CENTRO, Município: FORTA-
LEZA/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com 
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 5675301/2018. OBJETO: O presente Termo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e 
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da 
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas 
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a 
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica 
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação 
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri-
mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre 
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de 
Agosto de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRE-
TARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e VICTOR 
SILVA TORRES - HOTEL CHEVALIER APS LTDA. SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/
CE, 06 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA 
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº139/2018
PROCESSO Nº6106033/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e o INSTITUTO COMPAR-
TILHA - SAMEAC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.206.048/0001-08 com 
sede na AV. SENADOR VIRGÍLIO TÁVORA, 1500 SALA 1002, BAIRRO: 
ALDEOTA, Município: FORTALEZA/CE, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e 
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, 
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de 
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alte-
rada e consolidada e no processo administrativo nº 6106033/2018. OBJETO: 
O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a 
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, 
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo 
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Agosto de 
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e MARIA HELENI LIMA 
DA ROCHA - INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC. SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 
06 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA 
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº140/2018
PROCESSO Nº6109938/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita 
no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua 
Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e T&G PRODUTOS 
FARMACÊUTICOS LTDA(DROGARIAS FEITOSA), inscrita no CNPJ 
sob o Nº. 18.915.343/0001-41, com sede na Rua: Dr. João Pessoa, Nº. 111, 
Centro, Crato-Ce, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com 
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº6109938/2018. OBJETO: O presente Acordo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania 
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa 
e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo 
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº149  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2018

                            

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