DOE 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº102  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024
mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), no período de novembro e dezembro e 13º integral de 2023. Respeitando a legislação que 
disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado 
e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.035670/2023-74
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.035670/2023-74, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, no valor de 35.470,05 (trinta e cinco mil, 
quatrocentos e setenta reais e cinco centavos), no período de dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, 
em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. 
Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RETIFICAÇÃO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°04/2024 -NUP N°22001.057834/2024-03
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo 
supra e Parecer Jurídico n° 4548/2024, resolve retificar o período da prestação dos serviços de mão de obra terceirizada informado no Termo de Reconheci-
mento de Dívida nº 04/2024, conforme descrito abaixo: ONDE SE LÊ: “referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa 
sem contrato, no período de 12/02/2024 a 31/03/2024”. LEIA-SE: “referente aos serviços de mão de obra terceirizada, pelos serviços prestados, despesa 
sem contrato, no período de 22/01/2024 a 31/03/2024”. A Administração Pública, através do “poder-dever” da Autotutela, pode e deve rever seus atos que 
se encontrem eivados de vícios ou ilegalidades, anulando-os ou revogando-os, dependendo da situação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 27 
de maio de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 28 de maio de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA – Matrícula nº 
03557219 – CPF n° 153.246.643-91, o valor de R$ 6.254,84 (seis mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos); nos termos deste 
processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023, art. 18; referente ao período de 03/05/2023 a 31/12/2023, oriundo das 
DIFERENÇAS DE PARCELA VARIÁVEL DE REDISTRIBUIÇÃO (PVR) e DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – 2023, após servidor(a) retornar à Folha 
dos Ativos a partir de 03/05/2023 conforme despacho nº 1297/2023 da Procuradoria-Geral do Estado. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação 
a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza – CE, 29 de maio de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº10/2024
NUP N°22001.073294/2024-05
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 6954/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO 
LTDA, inscrita no CNPJ: 05.531.239/0001-01, totalizando o valor de R$ 1.038.684,83 (um milhão, trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e 
oitenta e três centavos), referente aos serviços prestados de mão de obra terceirizada, despesa sem contrato, no período de 28/01/2024 a 30/04/2024. Compro-
mete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ELIANA NUNES ESTRELA, Fortaleza, 03 de Junho de 2024. SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.043041/2024-07
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ETELVINA GOMES BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAFELINA DE SOUSA GOMES, matrícula nº 22200181400520, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 04/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.043041/2024-
07. Pentecoste, 04 de maio de 2024.CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR/SEDU
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.042623/2024-68
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA PADRE JOAQUIM ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA ROSIMEIRY GUEDES BELEM BRAGA, matrícula nº 22200181341370, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 06/03/2024, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.042623/2024-68. Milagres, 06 
de março de 2024. CREDE 20 – BREJO SANTO /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.043184/2024-19
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUÍZA TÁVORA - PROMORAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FREDERICO HENRIQUE DE OLIVEIRA AZEVEDO, matrícula nº 2220018129027X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 05/03/2024, em todas as 

                            

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