91 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024 suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.043184/2024-19. Fortaleza, 05 de março de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.037670/2024-90 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) NATANAEL CAVALCANTE DA SILVA, matrícula nº 22200181300496, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/01/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.037670/2024-90. Fortaleza, 29 de janeiro de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.043747/2024-61 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSOR GUSTAVO AUGUSTO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) THAIS DE SOUZA RIBEIRO, matrícula n° 22200181388210, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 08/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.043747/2024-61. Lavras da Mangabeira, 08 de março de 2024. CREDE 17 – ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.042624/2024-11 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA PADRE JOAQUIM ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DO SOCORRO CORDEIRO DE SOUSA, matrícula nº 22200181341354, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 06/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades tempo- rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.042624/2024-11. Milagres, 06 de março de 2024. CREDE 20 – BREJO SANTO /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.038126/2024-65 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSIANY COSTA DE SOUZA, matrícula nº 22200181447438, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 27/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni- cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.038126/2024-65. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.041586/2024-71 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS – CANINDEZINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MATEUS DE LIMA DOS SANTOS, matrícula n° 2220018134180X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.041586/2024-71. Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.040553/2024-11 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DEPUTADO JOACI PEREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAMANY SOUZA DE ARAÚJO, matrícula nº 22200181447640, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 04/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.040553/2024-11. Fortaleza, 04 de março de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.040327/2024-22 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS – CANINDEZINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) AMILTON SILVA DE LEMOS, matrícula n° 22200181341796, resolvem, por este instru- mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior,Fechar