93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024 N° DE ORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.282657-3 CAMELO METALMECANICA LTDA 02 07.051057-1 JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA DA SILVA MERCADINHO LTDA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Caucaia , 22 de maio de 2024. Edmilson Gois Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 030/2024 (SACC 1319578) CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; CONTRATADA: SEM LIMITES PROMOÇÕES E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 09.626.1 88/0001-52; OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de repelentes, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO.; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Declaração de Inexigibilidade n° 009/2024, de 27/05/2024, publicada no DOE de 29/05/2024, conforme processo NUP 19001.136823/2024-76, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no seu art. 74, inciso II, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Comarca de Fortaleza; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO; VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.03.339036.1.500.9100000.0.4.01; DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 03 de junho de 2024; SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Marcos Rossi Pena, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº006/SEINFRA/2020 ESPÉCIE: 9° Termo Aditivo ao Contrato 006/SEINFRA/2020, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA. FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do NUP 08001.000427/2024-95, em especial: a) Na solicitação da Contratada (fl. 02); b) Parecer Jurídico nº 222/2024/SEINFRA/ASJUR c) Despacho – CEGEP/COAFI/SEINFRA (fl. 29); d) Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 – CE000127/2024 (fls. 04/28); e) Declaração de Recursos Orçamentários e Financeiros (fl. 37); f) Na autorização da COSET/ SEPLAG e planilha de preços aprovada (fls. 55/58); g) Despacho – CEGEP/COAFI/SEINFRA (fl. 60); h) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; 1.2. No artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. REPACTUAÇÃO DE PREÇOS: 2.1. Fica revisto o valor mensal do contrato, que passa de R$ 532.944,82 (quinhentos e trinta e dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) para R$ 557.649,15 (quinhentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos), a partir de 1º de janeiro de 2024, enquanto o seu valor anual passa para R$ 6.691.789,80 (seis milhões seiscentos e noventa e um mil setecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), conforme análise e aprovação da planilha de preços pela COSET/SEPLAG. 2.2. O valor a ser aditado ao Contrato nº 006/SEINFRA/2020, através do presente Termo é de R$ 296.452,01 (duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e um centavo), em razão do item 2.1. deste instrumento. VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir de sua assinatura, com efeito retroativo à 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, período base utilizado para cálculo, conforme Cláusula Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho ano-base 2024/2024 – CE000127/2024. DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. DATA: 24 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Anália Bueno de Melo, Representantes Legal da Contratada. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08001.000361/2024-33 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/SEINFRA/2024 CONVENENTES: Secretaria da Infraestrutura e MUNICÍPIO DE ARACATI / CE. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto o Repasse de Recursos Estaduais para a para ampliação, modernização e eficientização da iluminação pública no Município de Aracati/CE – MAPP 592 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio fundamenta-se no Processo VIPROC NUP Nº 08001.000361/2024-33, nas disposições contidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e nas legislações aplicáveis subsidiariamente, inclusive o Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto n° 32.873, de 04 de novembro de 2018; Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.430, de 21 de julho de 2023 (LDO 2024), Lei Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; Lei Federal n° 13.143, de 06 de junho de 2015 (LRF) FORO: Foro da Justiça Estadual, em Fortaleza-CE VIGÊNCIA: Este Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de Termo Aditivo VALOR GLOBAL: 3.855.636,22 VALOR: 3.855.636,22 (três milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100005.25. 752.321.11067.04.444042.1.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 24/05/2024 SIGNATÁRIOS : ANTONIO NEI DE SOUSA, Secretário da Infraestrutura – SEINFRA e BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, Prefeito de Aracati-CE. Márcia Maria de Andrade Nunes ASJUR DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº722/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.019047/2024-03, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a COMISSÃO ESPECIAL RIOMAR FORTALEZA, na cidade de Fortaleza, no dia 27/04/2024 , nos locais e horários consignados no aludido Anexo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 11 de março de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº722/2024 DE 11 DE MARÇO DE 2024 NOME FUNÇÃO HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL CECILIA MARCELA BORGES FREITAS Membro 08:00 ás 12:00 13:00 ás 16:00 17:00 ás 20:00 Comissão Especial / Rio-Mar Fortaleza IRAN COSTA RIBEIRO FILHO Membro 08:00 ás 12:00 13:00 ás 16:00 17:00 ás 20:00 Comissão Especial / Rio-Mar Fortaleza MARIA LIDUINA DE SOUZA Coordenador 08:00 ás 12:00 13:00 ás 16:00 17:00 ás 20:00 Comissão Especial / Rio-Mar Fortaleza *** *** *** PORTARIA Nº1060/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando a documentação constanteFechar