108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº217/2024 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos arts. 72, 93 e 121, da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, no art. 31, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e no art. 50, inciso VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alterações, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇA, para, concorrentemente, e sem prejuízo das competências originárias de seu cargo previstas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no Decreto nº 35.985/24, de 7 de maio de 2024, que aprovou, por seu Anexo Único, o Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag, e, nos termos das demais legislações aplicáveis: Art. 1º Praticar os seguintes atos: I – de gestão orçamentária e financeira: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da Seplag; b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a Seplag como beneficiária; c) assinar os documentos necessários à execução das despesas da Seplag; d) reconhecer despesas de exercícios anteriores; e) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; f) orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro; g) autorizar a inscrição de despesas na conta “Restos a Pagar”, conforme definido nos arts. 36 e 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; h) autorizar pagamentos relativos às despesas correntes e de capital; e i) autorizar a movimentação financeira de contas bancárias em nome da Seplag, bem como das contas vinculadas dos contratos da Seplag; II – de gestão administrativa, patrimonial, de compras e de contratações: a) designar servidores e equipes de apoio para compor grupos de trabalho, bem como indicar fiscais de contratos e gestores de atas de registro de preços; b) autorizar: b.1.) a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços, de interesse da Seplag e gerenciadas pela Seplag; b.2.) a realização de seleção de consultoria no âmbito das operações de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a Seplag como beneficiária; b.3.) a realização de despesas na forma dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021; b.4.) a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º, do art. 56, da Lei nº. 8.666/1993, bem como, de acordo com o previsto no art. 100 da Lei nº 14.133/2021; b.5.) a baixa e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; b.6.) a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos de competência da Seplag; b.7.) a publicação de extratos de contratos, convênios, atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres; c) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto ou promovendo o cancela- mento, a revogação ou a anulação do certame, bem como declarar a licitação deserta ou fracassada; d) proceder à homologação de leilão de bens públicos; e) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº. 8.666/1993, no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, Lei 14.133/2021 e art. 37, do Decreto Estadual nº. 35.341/2023; Decreto nº. 35.790/2023; Decreto nº. 35.323/2023 e Decreto 35.283/2023; f) ratificar, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação fundamentadas nos arts. 24 e 25, da Lei nº. 8.666/1993; g) solicitar e autorizar adesão a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos e entidades de outros entes da federação, quando demonstrada a vantajosidade; h) assinar e autorizar: h.1.) em nome da Seplag e no interesse da Administração, editais de licitação, atas de registros de preços, contratos, rescisões, apostilamentos, convênios e congêneres, acordos de cooperação, ajustes, atos referentes à alienação de bens, termos de cessão de uso, de doação, de permissão, assim como seus termos aditivos, e atos relativos a despesas, neles compreendidos o empenho, a liquidação e a ordem de pagamento; h.2.) ofícios de encaminhamentos à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, em resposta a recurso, impugnação e questionamentos quanto aos assuntos de compe- tência da Seplag; h.3.) referendar pareceres técnicos; h.4.) recebendo ou encaminhando, em nome da Seplag e no interesse da Administração, notificações, ofícios e mandados de intimação oriundos do Poder Judiciário ou de outros Poderes, órgãos ou entidades, prestando informações, inclusive em mandado de segurança assistido pela PGE, esclarecimentos e determinando a adoção das providências cabíveis; e i) prestar informações, emitir declarações ou certidões e fornecer cópias de documentos referentes a ex-empregados da Empresa de Pesquisa Agropecuária – EPACE, da Imprensa Oficial do Ceará - IOCE, da Companhia Estadual do Desenvolvimento da Aquicultura e da Pesca - CEDAP e do Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará – SEPROCE, que reflitam os assentamentos arquivados na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Seplag, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; j) representar a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – Seplag junto à Receita Federal do Brasil, para todos os fins e efeitos, inclusive para emissão do Certificado Digital Pessoa Jurídica da Seplag em seu nome; e i) Subscrever, após a validação da Procuradoria-Geral do Estado, escrituras públicas de desapropriação, de doação, seja o Estado doador seja donatário, de permuta e demais atos necessários à oficialização ou à regularização da propriedade imobiliária estadual. III – de gestão do quadro de pessoal da Seplag: a) lotar servidor do quadro de pessoal da Seplag; b) alterar a lotação de servidor do quadro de pessoal da Seplag; c) decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação em eventos de interesse da Seplag; d) designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância; e) constituir Juntas Médicas Oficiais; f) autorizar, conceder e assinar atos administrativos relacionados a: f.1.) licenças previstas no art. 68, da Lei nº 9.826/1974; f.2.) auxílio-alimentação e vale-transporte aos servidores e estagiários da Seplag; f.3.) gratificação por serviço extraordinário dos servidores da Seplag; f.4.) afastamentos de servidores para trato de interesse particular; f.5.) afastamentos de que trata o art. 110, da Lei nº 9.826/1974; f.6.) estágio por estudantes de estabelecimentos de ensino médio e superior; f.7.) parcerias com instituições de ensino; f.8.) progressão funcional e promoção dos servidores do quadro de pessoal da Seplag; f.9.) concessão de bolsas; f.10.) concurso público e processo seletivo; f.11.) cessão de servidores públicos; f.12.) homologação de estágios supervisionados; e f.13.) gestão do processo da Avaliação de Desempenho dos servidores da Seplag, concernente à definição, monitoramento e avaliação das metas institucionais. Art. 2º Esta Portaria tem vigência no período de 03 a 12 de junho de 2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA O(A) DIRETOR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 35.955, de 15 de Abril de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de Abril de 2024, RESOLVE NOMEAR, VANESSA NOBRE ALVES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO CEARA, a partir da data da publicação. ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 08 de maio de 2024. Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano DIRETORA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O(A) DIRETOR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 35.955, de 15 de Abril de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de Abril de 2024, RESOLVE NOMEAR, THIAGO CAVALCANTE DE MESQUITA, para exercer o Cargo de Direção e Asses- soramento de provimento em Comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS2 integrante da Estrutura Organizacional da ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO CEARA, a partir da data da publicação. ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 11 de abril de 2024. Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano DIRETORA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** PORTARIA CC 0003/2024-EGPCE - O(A) DIRETOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.955 de 15 de Abril de 2024, RESOLVE DESIGNAR THIAGO CAVALCANTE DE MESQUITA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Diretor, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ESCOLA DE GESTAO PUBLICA DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 11 de abril de 2024. Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano DIRETORA Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** ***Fechar