DOE 04/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº102  | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07312885/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Joselita Freire de Miranda, CPF nº 01869283350, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador Educacional de Ensino Especializado, 
referência 21, atualmente nível/referência F, matrícula nº 058733-1-2, com óbito em 20/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.885,86 (um mil, oitocentos 
e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/11/2018, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 11/07/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO LUIS MIRANDA
CÔNJUGE
00255882300
1.885,86
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 09623128/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, 
de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Nonato de Maria, CPF nº 465.834.673-72, lotado(a) no(a) Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Orientador de Saúde e Saneamento, nível/referência E2, matrícula 
nº 700504-1-2, com óbito em 27.10.2018, pensão mensal no valor de R$ 785,30 (setecentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), calculada com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27.10.2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 09.05.2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Luzia de Oliveira
Cônjuge
714.047.083-91
785,30
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com 
fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre 
o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 
de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07471546/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada 
pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, 
inciso I e II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, as DEPEN-
DENTES do ex-militar da ativa EDICLEYTSON PERINKS DE ALMEIDA, CPF nº 067.525.424-81, pertencente aos quadros do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CBMCE, onde ocupava a graduação de Soldado, matrícula nº 300.287-1-6, com óbito em 27/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 
3.992,72 (três mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do 
ato publicado no DOE nº 101, de 13/05/2022, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 27/06/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Kamila Virgínia Balbino dos Santos Almeida
Cônjuge
040.261.633-26
R$ 1.996,36
Pedro Davi Balbino de Almeida
Filho
100.745.883-62
R$ 1.993,36
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 11612060/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4° , também da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 
12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, o artigo 16, inciso 
I, e § 4°, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Aluízio Viana de Lima, CPF nº 110.407.773-68, 
aposentado(a) pelo(a) Casa Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 098667-1-X, com óbito em 
11/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.381,65 (hum mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/12/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 29/11/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Maria Efigênia de Lima
Companheira
116.426.533-49
1.381,65
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade de ser aplicada, a qualquer momento, a contribuição ordinária prevista no art. 3°, 
parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 09 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 05171987/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GENITO DE ALMEIDA RIOS, CPF nº 142.826.743-34, 
lotado(a) no(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência B, matrícula nº 159559-1-0, 
com óbito em 16/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.075,63 (dois mil, setenta e cinco reais e sessenta e três cantavos), calculado com base na média 
aritmética simples das remunerações de contribuição do(a)falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 16/04/2021, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE 
publicado em 23/06/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Maria Aurea Rodrigues Portela
Companheira
734.875.973-49
1.037,81
Art. 77, §2º, V, “c”, “6”.
Deividi Gabriel Portela Rios
Filho (Nascido em 21/04/2007)
627.573.563-56
518,91
Até 21 anos Art. 77, §2º, inciso II.
Mikelly Portela Rios
Filha (Nascida em 09/07/2001)
042.088.953-14
518,91
Até 21 anos Art. 77, §2º, inciso II.

                            

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