REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 105-C Brasília - DF, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024060400001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Pesca e Aquicultura........................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 261, de 4 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei complementar que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.". Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 268, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Declara encerrada a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de emalhe anilhado no ano de 2024 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, considerando o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto n° 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial n° 9, de 1° de março de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o que consta no Processo nº 00350.004273/2024-39, resolve: Art. 1° Declarar encerrada, às 22h50min do dia 3 de junho de 2024, a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de permissionamento Emalhe anilhado, com base no previsto no inciso II do art. 10 da Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. §1° As embarcações de pesca da modalidade de permissionamento Emalhe anilhado que estiverem em atividade de pesca no mar, poderão realizar o último desembarque de tainha (Mugil liza) em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do comunicado de encerramento disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/noticias/encerramento-da-temporada-de-pesca- de-emalhe-anilhado. §2° O envio do Mapa de Produção referente ao último desembarque, após o encerramento da temporada de pesca da tainha (Mugil liza) da modalidade de Emalhe anilhado, deverá ser realizado no Sistainha. §3° A Empresa Pesqueira poderá receber a produção oriunda da modalidade de Emalhe anilhado do último desembarque de que trata o §2°. §4° Após o último desembarque de que trata o §2° e retorno da embarcação a um novo cruzeiro de pesca utilizando a Autorização de Pesca Especial Temporária, mas sem o uso da Autorização Complementar, a produção deverá ser então reportada no PesqBrasil Mapa de Bordo, nas modalidades de origem da embarcação: Emalhe costeiro 2.2 (2.02.001) ou 2.4 (2.04.001). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todosFechar