DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 105-C
Brasília - DF, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Pesca e Aquicultura........................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 261, de 4 de junho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei complementar que "Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e
Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento
de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes
federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.".
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 268, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Declara encerrada a temporada de pesca da tainha
(Mugil liza) para a modalidade de emalhe anilhado
no ano de 2024 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, considerando o disposto na Lei n°
11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto n° 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria
Interministerial n° 9, de 1° de março de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o que consta no Processo nº
00350.004273/2024-39, resolve:
Art. 1° Declarar encerrada, às 22h50min do dia 3 de junho de 2024, a
temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de permissionamento Emalhe
anilhado, com base no previsto no inciso II do art. 10 da Portaria interministerial n° 9, de
1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima.
§1° As embarcações de pesca da modalidade de permissionamento Emalhe
anilhado que estiverem em atividade de pesca no mar, poderão realizar o último
desembarque de tainha (Mugil liza) em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do
comunicado 
de 
encerramento 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico:
https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/noticias/encerramento-da-temporada-de-pesca-
de-emalhe-anilhado.
§2° O envio do Mapa de Produção referente ao último desembarque, após o
encerramento da temporada de pesca da tainha (Mugil liza) da modalidade de Emalhe
anilhado, deverá ser realizado no Sistainha.
§3° A Empresa Pesqueira poderá receber a produção oriunda da modalidade de
Emalhe anilhado do último desembarque de que trata o §2°.
§4° Após o último desembarque de que trata o §2° e retorno da embarcação a
um novo cruzeiro de pesca utilizando a Autorização de Pesca Especial Temporária, mas
sem o uso da Autorização Complementar, a produção deverá ser então reportada no
PesqBrasil Mapa de Bordo, nas modalidades de origem da embarcação: Emalhe costeiro
2.2 (2.02.001) ou 2.4 (2.04.001).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
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