DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXV Nº 105-B
Brasília - DF, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
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Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Sumário
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 30, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, e o ADVOGADO-GERAL DA
UNIÃO, no uso da competência que lhes foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº
9.794, de 14 de maio de 2019, considerando o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de
fevereiro de 1993, tendo em vista o resultado do concurso público de provas e títulos
destinado ao provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional, homologado pela
Portaria AGU nº 198, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21
de maio de 2024; e considerando a decisão exarada nos autos do processo 5021602-
22.2024.4.04.7000, em trâmite na 6ª Vara Federal de Curitiba-PR, resolvem:
Art. 1º Fica nomeado, para o cargo efetivo de Procurador da Fazenda Nacional de
2ª Categoria, o candidato RAFAEL AUGUSTO PIRES MANGINI, aprovado e classificado sub
judice, no referido concurso público, conforme Anexo I desta portaria.
Art. 2º A documentação e os exames médicos necessários para o provimento no
cargo estão relacionados nos Anexos II e III.
§ 1º A documentação deverá ser apresentada exclusivamente via Sistema
Eletrônico da Informação - SEI, anteriormente à data da posse, conforme orientações
disponíveis no sítio institucional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no endereço:
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/concursos-de-ingresso-pgfn-2022.
§ 2º Os exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerão às expensas do
candidato, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 3º O candidato nomeado será convocado para a escolha de vagas em ato
específico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda
Substituto
JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS
Advogado-Geral da União
ANEXO I
.
C L A S S I F.
I N S C R I Ç ÃO
NOME
.
154
10002452
Rafael Augusto Pires Mangini
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1. Formulário de dados cadastrais de ingresso;
2. Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
3. Documento de Identificação - obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade Nacional (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte
(número, UF e data da emissão); Registro Geral (número, órgão expedidor, UF e data de
expedição); ou, Carteira Nacional de Habilitação (número, UF e data da emissão);
4. Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual
averbação);
5. Título de eleitor;
6. Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral;
7. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);
8. Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante;
9. Comprovante de residência com CEP;
10. Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados;
11. Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado;
12. Inscrição na OAB (Atenção: observar o item 3.13 do Edital nº 1 - PFN, de 26 de dezembro
de 2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia);
13. Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de
Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para
o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro;
14. Comprovante de entrega da declaração de IR obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990);
15. Declaração de Acúmulo de Cargos e Empregos Públicos (Art. 13, § 5º, Lei nº 8.112/1990) e
não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser
proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990);
16. Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para
concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na PGFN, para não haver quebra de
vínculo);
17. Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso,
informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do
exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar,
instituído pela Lei nº 12.168, de 30 de abril de 2012);
18. Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI);
19. Declaração para atendimento aos arts. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990;
20. Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de
janeiro de 1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013);
21. Declaração expressa de ciência da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições
do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002);
22. Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE);
23. Atestado/Laudo de aptidão de saúde física e mental.
ANEXO III
RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS
1. Hemograma Completo (válido por seis meses);
2. V.D.R.L. - sorologia para Lues (válido por seis meses);
3. Pesquisa para Doença de Chagas - Imunofluorescência ou Reação Machado e Guerreiro
(válido por seis meses);
4. Eletrocardiograma de repouso (com laudo) (válido por seis meses);
5. RX do Tórax - P.A. e perfil (válido por um ano);
6.. Creatinina (válido por seis meses);
7. Glicemia em jejum (válido por seis meses);
8. Exame de urina (E.A.S. - elementos anormais e sedimentoscopia) (válido por seis meses);
9. Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh
Observações:¸A critério do Médico poderão ser solicitados, ainda, além dos exames básicos, outros
que achar pertinentes, conforme for o caso. ¸Dependendo do resultado do exame básico de saúde,
o candidato à admissão poderá ser submetido a exames especiais, a critério do Médico.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 31, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, e o ADVOGADO-GERAL DA
UNIÃO, no uso da competência que lhes foi delegada pelo inciso I do art. 6º do
Decreto n° 9.794, de
14 de maio de 2019, considerando
o disposto na Lei
Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o resultado do
concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador
da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, homologado pela Portaria AGU n° 198, de 20 de
maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 97, de 21 de maio de 2024; e
considerando a nomeação ocorrida pela Portaria Interministerial MF/AGU nº 29, de 22
de maio de 2024, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União n° 98-A, de
mesma data, Seção 2, págs. 4 e 5, resolvem:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos relacionados do anexo
I desta portaria, em razão da apresentação de pedido de final de fila, dentro do prazo
regulamentar, para posse no cargo efetivo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª
Categoria, objeto da Portaria Interministerial MF/AGU nº 29, de 22 de maio de
2024.
Art. 2º Nomear, para o cargo efetivo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª
Categoria, os candidatos aprovados e classificados no referido concurso público, relacionados
no Anexo II desta portaria.
Art. 3º A documentação e os exames médicos necessários para o
provimento no cargo estão relacionados nos Anexos III e IV.
§ 1º A documentação deverá ser apresentada exclusivamente via Sistema
Eletrônico da Informação - SEI, anteriormente à data da posse, conforme orientações
disponíveis no sítio institucional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no
endereço: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/concursos-de-ingresso-pgfn-2022.
§ 2º Os exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerão às
expensas dos candidatos, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 4º Os candidatos nomeados serão convocados para a escolha de vagas
em ato específico.
Art. 5º Consolidar, na forma do Anexo V, o Anexo I Portaria Interministerial
MF/AGU nº 29, de 22 de maio de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda
Substituto
JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS
Advogado-Geral da União
ANEXO I
.
Nome
. Bruna de Gusmao Matos Cavalcanti Netto
. Igor Cortizo Quintanilha do Nascimento
. Juliano Martins Ecco
ANEXO II
.
Ordem.
Inscrição
Nome
.
148
10019718
Jessica Goncalves de Almeida *
.
149
10002416
Daniella Novaes Gomes
.
150
10016442
Camille Oliveira Castro
* Cotista negro
ANEXO III
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1. Formulário de dados cadastrais de ingresso;
2. Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
3. Documento de Identificação - obrigatório apresentar apenas um dos seguintes
documentos: Carteira de Identidade Nacional (número, órgão expedidor, UF e data de
expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (número, órgão
expedidor, UF e data de expedição); ou, Carteira Nacional de Habilitação (número, UF
e data da emissão);
4. Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual averbação);
5. Título de eleitor;
6. Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral;
7. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);
8. Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do
participante;
9. Comprovante de residência com CEP;
10. Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados;
11. Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC,
devidamente registrado;
12. Inscrição na OAB (Atenção: observar o item 3.13 do Edital nº 1 - PFN, de 26 de dezembro de
2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia);
13. Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de
Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para
o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro;
14. Comprovante de entrega da declaração de IR obtida no Sistema e-Patri (Art. 13,
§5º, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
15. Declaração de Acúmulo de Cargos e Empregos Públicos (Art. 13, § 5º, Lei nº
8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer
comércio e
nem ser
proprietário de
firma individual
(Art. 117,
X, Lei
nº
8.112/1990);
16. Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (AT E N Ç ÃO
para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na PGFN, para não
haver quebra de vínculo);
17. Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso,
informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do
exercício e
regime previdenciário
(se foi
optado pelo
Regime de
Previdência
Complementar, instituído pela Lei nº 12.168, de 30 de abril de 2012);
18. Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI);
19. Declaração para atendimento aos arts. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990;
20. Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998, de
11 de janeiro de 1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013);
21. Declaração expressa de ciência da vedação de exercer a advocacia fora de suas
atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002);
22. Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE);
23. Atestado/Laudo de aptidão de saúde física e mental.

                            

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