DOU 04/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 105-D
Brasília - DF, terça-feira, 4 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032024060400001
1
Sumário
Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 916, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Define outros
itens passíveis
de financiamento
pelas linhas de financiamento de que trata o art.
47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de
2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto no uso da atribuição que
lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro
de 2010, resolve:
Art. 1º As linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22
de dezembro de 2010, poderão financiar, além do previsto no § 1º do referido artigo:
I - projetos de investimento; e
II - capital de giro, limitados os financiamentos, neste caso, a 25% (vinte e
cinco por cento) do montante total das linhas de que trata o caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
A informação oficial
ao alcance de todos
Diário Oficial
da União
ao alcance de todos
App Store
Google Play
Nas lojas
X
App Store
Google Play
Baixe o app do DOU

                            

Fechar