REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 105-D Brasília - DF, terça-feira, 4 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032024060400001 1 Sumário Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 916, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Define outros itens passíveis de financiamento pelas linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º As linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, poderão financiar, além do previsto no § 1º do referido artigo: I - projetos de investimento; e II - capital de giro, limitados os financiamentos, neste caso, a 25% (vinte e cinco por cento) do montante total das linhas de que trata o caput. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOUFechar