DOMCE 05/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3474 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL DA BACIA DO ACARAÚ E COREAÚ – 
SISAR/BAC, PARA A VIABILIZAR MELHORIA 
DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
DA COMUNIDADE DE JUÁ, MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Parceria 
com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia do Acaraú e 
Coreaú – SISAR/BAC, para viabilizar melhoria do Sistema de 
Abastecimento de água do Distrito de Juá, zona rural, Município de 
Irauçuba/CE, em conformidade com a minuta constante no Anexo 
Único, parte integrante desta Lei. 
  
Art.2º. A presente Lei não autoriza qualquer repasse financeiro para a 
execução da ampliação do sistema. 
  
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 27 de maio de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DE03E487 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.991 DE 27 DE MAIO DE 2024. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, 
ABERTURA 
DE 
CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao 
vigente Orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 3.000.500,00 
(três milhões e quinhentos reais), criando as seguintes dotações: 
  
1001.15 451 0033 1 179 – Requalificação Urbana da Feira do 
Município 
Realizar obras de requalificação urbana da feira do município. 
  
Elemento de Despesa 
Descrição 
Fonte de Recursos 
Valor – R$ 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
1701000000 
1500000000 
3.000.000,00 
500,00 
  
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o 
artigo anterior será coberta com recursos obtidos na forma do artigo 
43 da Lei Nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo: 
I – R$ 500,00 (quinhentos reais), através da anulação parcial da 
seguinte dotação: 
1001 15 451 0033 1 044 – Construção, Reforma e Adaptação de 
Equipamentos Urbanos  
  
Elemento de Despesa 
Descrição 
Fonte de Recursos 
Valor – R$ 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
1500000000 
500,00 
  
II – R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), através de excesso de 
arrecadação de acordo com inciso II, §1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964. 
  
Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 90% 
(noventa por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de 
recursos o previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/64.  
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba, CE, em 27 de maio de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:EA21F145 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.992 DE 03 DE JUNHO DE 2024. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, 
ABERTURA 
DE 
CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao 
vigente Orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 955.500,00 
(novecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos reais), criando as 
seguintes dotações: 
  
1001.15 782 0010 1 180 – Pavimentação e Aberturas de Ruas – 
Zona Rural 
Realizar obras de pavimentação e abertura de ruas em diversas 
localidades para atender demandas das comunidades. 
  
Elemento de Despesa 
Descrição 
Fonte de Recursos 
Valor – R$ 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
1700000000 
1500000000 
955.000,00 
500,00 
  
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o 
artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação 
parcial das seguintes dotações: 
  
1001 26 782 0034 1 066 – Construção e Ampliação de Estradas 
Vicinais 
Construir, ampliar, concluir e recuperar as vias de acesso às 
comunidades residentes na zona rural e distritos. 
  
Elemento de Despesa 
Descrição 
Fonte de Recursos 
Valor – R$ 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
1700000000 
1500000000 
955.000,00 
5.000,00 
  
Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 50% 
(cinquenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de 
recursos o previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/64.  
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de junho de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:374C1E8D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.993 DE 04 DE JUNHO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE 10 (DEZ) 
RUAS 
AINDA 
SEM 
DENOMINAÇÃO, 

                            

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