Ceará , 05 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3474 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA DO ACARAÚ E COREAÚ – SISAR/BAC, PARA A VIABILIZAR MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA COMUNIDADE DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA. A PREFEITA MUNICIPAL IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Parceria com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia do Acaraú e Coreaú – SISAR/BAC, para viabilizar melhoria do Sistema de Abastecimento de água do Distrito de Juá, zona rural, Município de Irauçuba/CE, em conformidade com a minuta constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art.2º. A presente Lei não autoriza qualquer repasse financeiro para a execução da ampliação do sistema. Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, 27 de maio de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:DE03E487 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.991 DE 27 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 3.000.500,00 (três milhões e quinhentos reais), criando as seguintes dotações: 1001.15 451 0033 1 179 – Requalificação Urbana da Feira do Município Realizar obras de requalificação urbana da feira do município. Elemento de Despesa Descrição Fonte de Recursos Valor – R$ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1701000000 1500000000 3.000.000,00 500,00 Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos obtidos na forma do artigo 43 da Lei Nº 4.320 de 17 de março de 1964, sendo: I – R$ 500,00 (quinhentos reais), através da anulação parcial da seguinte dotação: 1001 15 451 0033 1 044 – Construção, Reforma e Adaptação de Equipamentos Urbanos Elemento de Despesa Descrição Fonte de Recursos Valor – R$ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1500000000 500,00 II – R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), através de excesso de arrecadação de acordo com inciso II, §1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 90% (noventa por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de recursos o previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba, CE, em 27 de maio de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:EA21F145 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.992 DE 03 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 955.500,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos reais), criando as seguintes dotações: 1001.15 782 0010 1 180 – Pavimentação e Aberturas de Ruas – Zona Rural Realizar obras de pavimentação e abertura de ruas em diversas localidades para atender demandas das comunidades. Elemento de Despesa Descrição Fonte de Recursos Valor – R$ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1700000000 1500000000 955.000,00 500,00 Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: 1001 26 782 0034 1 066 – Construção e Ampliação de Estradas Vicinais Construir, ampliar, concluir e recuperar as vias de acesso às comunidades residentes na zona rural e distritos. Elemento de Despesa Descrição Fonte de Recursos Valor – R$ 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1700000000 1500000000 955.000,00 5.000,00 Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 50% (cinquenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de recursos o previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 03 de junho de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:374C1E8D GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.993 DE 04 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE 10 (DEZ) RUAS AINDA SEM DENOMINAÇÃO,Fechar