Ceará , 05 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3474 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:0B4CC9F2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 77 Dispõe sobre a nomeação do cargo de Diretor Escolar, lotado na EMTI Adalberto Albuquerque do Município de Massapê (CE) A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que: 1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração; 2) os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR, a partir de 3 de junho de 2024, ANTONIA AUCINELDA NASCIMENTO DIAS, para ocupar o cargo de Diretora Escolar, ficando lotada na EMTI Adalberto Albuquerque do Município de Massapê. Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário. Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 4 (quatro) dias do mês de junho de 2024 (dois mil e vinte e quatro). ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:A7685D9C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO Nº 16/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE AO SERVIDOR PÚBLICO CÍCERO PLÁCIDO LEITE. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno desta Casa Legislativa e Portaria nº 38, de 03 de novembro de 2022, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER ao Servidor Público Cícero Plácido Leite, gratificação pela execução de trabalho relevante, no percentual de 10% (dez por cento), consistente nos trabalhos de Recepção. Art. 2º. Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação. Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. Paço da Câmara Municipal de Mauriti, em 04 de junho de 2024. JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador:78408F2A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 374/GP/2024 PORTARIA NO 374/GP/2024 NOMEIA COORDENADOR DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1313/215 que altera a Lei Municipal Nº 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; RESOLVE Art. 1º - NOMEAR o Sr. CICERO FELIX DA SILVA, CPF: 059.366.983-51, para exercer o cargo de COORDENADOR DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 03 de junho de 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:CF7425B3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 375/GP/2024 PORTARIA NO 375/GP/2024 NOMEIA COORDENADORA DO SETOR DE INCLUSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1313/215 que altera a Lei Municipal Nº 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;Fechar