DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.2 Os campos referentes à CIF, Matrícula ABIN, Matrícula SIAPE e conta-
salário, constantes da ficha de matrícula, não deverão ser preenchidos, devendo, portanto,
ser deixados em branco.
4.2 Se, ao término do período determinado no subitem 4.1 deste edital, algum
candidato não tiver efetivado a matrícula no CFI, outro candidato será convocado, em sexta
chamada, para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de
classificação e o número de matrículas não efetivadas.
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
5.1 Após preencher a sua ficha de matrícula, o Termo de Declaração de
Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art.
14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, o candidato deverá imprimir o
comprovante de matrícula e entregá-lo pessoalmente, por ocasião do Credenciamento, no
local de realização do CFI no dia e horários constantes do subitem 5.1.2 deste edital,
acompanhado da seguinte documentação:
a) Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção (original assinado pelo
candidato) para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624,
de 2 de abril de 1998;
b) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Pessoa Física
(CPF), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda,
inclusive via rede mundial de computadores (internet), desde que acompanhado de
mecanismo de autenticação;
c) carteira de identidade civil ou militar (cópia autenticada ou cópia simples
acrescida de documento original, para confrontação);
d) três fotos 3x4cm recentes, coloridas e com fundo branco;
e) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, categoria "B", no
mínimo, com prazo de validade vigente (cópia autenticada ou cópia simples acrescida do
documento original, para confrontação);
f) atestado médico em que conste, expressamente, que o candidato está apto a
praticar exercícios físicos durante o CFI, emitido, no máximo, nos 180 dias anteriores à data
de início do referido curso;
g) currículo e ficha de cadastro;
h) comprovante de matrícula no CFI;
i) FIP impressa e assinada;
j) todas as certidões solicitadas na Instrução Normativa nº 007, que regulamenta
a investigação social, atualizadas, com exceção dos documentos referentes aos residentes
no exterior.
5.1.1 O prazo de cinco anos mencionado na Instrução Normativa nº 007 deve ser
contado regressivamente a partir da data de publicação deste edital.
5.1.1.1 Somente serão aceitos os documentos citados na Instrução Normativa nº
007 expedidos, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do credenciamento e
dentro do prazo de validade.
5.1.1.1.1 Os documentos citados nas alíneas "e" e "f" não serão exigidos para o
cargo de Oficial Técnico de Inteligência.
5.1.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização do CFI para realizar
o credenciamento, no dia e no horário especificado a seguir, conforme o seu código
identificador:
a) 7 de junho de 2024, 8 horas (horário oficial de Brasília/DF):
06dbe9d69156.
b) 7 de junho de 2024, 9 horas (horário oficial de Brasília/DF):
0c863432166d.
c) 7 de junho de 2024, 10 horas (horário oficial de Brasília/DF):
19228210f5a8 / 4d36758913af / 5b7acf14ad6d.
d) 7 de junho de 2024, 11 horas (horário oficial de Brasília/DF):
60afc1c21666 / 73dc897bb30f / 9942f5497a24.
5.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet
não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 Será eliminado do certame o candidato que, ao término do período de que
trata o subitem 4.1 deste edital, não tenha efetivado a matrícula no CFI.
5.4 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as
18 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 6 de junho de 2024 (6ª convocação),
confirmando sua matrícula no CFI, será eliminado do certame.
5.5 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais
ou que não atendam a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de
matrícula enviados via postal ou via correio eletrônico.
5.6 O candidato que desejar renunciar a sua classificação e passar a posicionar-
se em último lugar na lista dos aprovados por cargo/área deverá preencher o respectivo
formulário, conforme modelo disponível no link de matrícula, no período de que trata o
subitem 4.1 deste edital.
5.6.1 O candidato que optar pelo final de lista declara, automaticamente, estar
ciente de que não há garantia de ser convocado para eventual futura turma do Curso de
Fo r m a ç ã o .
5.7 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for
efetivar sua matrícula no CFI, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe, pelo
e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também cópias do CPF e do
documento de identidade.
5.8 Não será aceito Credenciamento por procuração.
5.9 Não será realizado Credenciamento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e dos horários constantes do subitem 5.1.2 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 No dia do credenciamento e durante todo o CFI, os alunos deverão
comparecer em traje passeio completo ou passeio, inclusive gravata para alunos do sexo
masculino, exceto quando prevista outra vestimenta.
6.1.1 Para os candidatos aos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de
Inteligência, haverá aulas curriculares de educação física, sendo obrigatório o uso de camiseta
de mangas longas, curtas ou sem mangas na cor branca; calção, bermuda, short ou calças do
tipo legging, capri, bailarina ou moletom comprido na cor preta ou azul; calçado tipo tênis;
calção de banho (sunga) ou maiô atlético na cor preta ou azul, para uso nas piscinas.
ISABEL GIL BALUÉ
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 548/2021 - UASG 110120
Nº 
Processo: 
00091.015068/2020-73. 
Contratante: 
AGENCIA 
BRASILEIRA 
DE
INTELIGENCIA. Contratado: 02.593.165/0001-40 - GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE
PESQUISAS LTDA. Objeto: Rescisão unilateral com fundamento na Cláusula Décima
Primeira - Rescisão, subitem 11.1.1. do contrato, art. 78, inciso XII e art. 79, inciso I,
ambos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Data de Rescisão: 03/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/06/2024).
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2024, ao Instrumento código 936828. Convenentes:
Concedente:
Presidência
da
República, ,
Unidade
Gestora:
810014,
Convenente:
ASSOCIACAO EDUCARTE, CNPJ nº 04441131000165. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total:
1.500.000,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 30/12/2022 a 29/04/2025. Data de
Assinatura: 04/06/2024. Assina: Pelo Presidência da República / RONALD LUIZ DOS SANTOS
- Secretário Nacional de Juventude
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2024, ao Instrumento código 901844. Convenentes:
Concedente: Presidência da República, , Unidade Gestora: 810014, Convenente: MUNICIPIO
DE BOQUIM, CNPJ nº 13097068000182. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 303.668,24,
Valor de Contrapartida: 3.668,24, Vigência: 29/12/2020 a 30/06/2024. Data de Assinatura:
04/06/2024. Assina: Pelo Presidência da República / RONALD LUIZ DOS SANTOS - Secretário
Nacional de Juventude
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2024 - UASG 110161
Nº Processo: 00676.001673/2023-39.
Pregão Nº 90005/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE ADMINIST R AÇ ÃO
DA 1ª REGIAO.
Contratado: 10.251.429/0001-05 - BRAZ & BRAZ S.A. Objeto: Contratação de serviços
contínuos de locação de veículos, incluindo combustíveis e motoristas devidamente
habilitados para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos, pequenas
cargas e insumos necessários ao atendimento das demandas logísticas e administrativas,
no suporte à atividade finalística da AGU em Brasília/DF em viagens intermunicipais e
interestaduais, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: LEI
14.133/2021. Vigência: 01/07/2024 a 01/01/2026. Valor Total: R$ 7.404.812,07. Data de
Assinatura: 04/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/06/2024).
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90001/2024 - UASG 110101
Nº Processo: 00300000451202448 . Objeto: Contratação de serviços continuados de apoio
administrativo e secretariado com execução realizada mediante alocação pela contratada
de empregados com os cargos de Assistente Administrativo e Secretário Executivo II, com
disponibilização de solução tecnológica para gestão e fiscalização contratual, por meio de
aplicação web e aplicativo mobile, com disponibilização de mão de obra em regime de
dedicação exclusiva. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24, Inciso XI da
Lei nº 8.666, de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação de remanescente em virtude de
rescisão contratual. Declaração de Dispensa em 04/06/2024. MAURILIO COSTA DOS
SANTOS. Coordenador-geral de Logística. Ratificação em 04/06/2024. ALINE RIBEIRO
DANTAS DE TEIXEIRA SOARES. Diretora de Administração. Valor Global: R$ 70.398,16. CNPJ
CONTRATADA : 08.672.233/0001-42 AMAZONASSERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.
(SIDEC - 04/06/2024) 110101-00001-2024NE000001
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1/2022 - UASG 110101
Nº Processo: 00300.001872/2020-62. Contratante: GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA
REPUBLICA. Contratado: 09.370.244/0001-30 - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA.
Objeto: Em face do que consta no processo nº 00300.000507/2024-64, a união, por
intermédio da vice-presidência da república, cnpj nº 00.894.355/0001-71, neste ato
representada pela senhora diretora de administração, aline ribeiro dantas de teixeira
soares, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, cpf nº ***.744.0**-**, de acordo
com a competência prevista na portaria nº 156, de 15/05/2019, publicada no diário oficial
da união em 16/05/2019, declara rescindido o contrato nº 01/2022, celebrado com a
empresa defender conservação e limpeza ltda, cnpj nº 09.370.244/0001-30, com
fundamento nos incisos i, ii e viii do artigo 78 c/c inciso i do artigo 79, da lei nº 8.666/93.
A rescisão produzirá seus efeitos a partir do dia 5 de junho de 2024. Portanto, o contrato
nº 01/2022 terá vigência até às 23h59min do dia 4 de junho de 2024.. Fundamento Legal:
LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 04/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/06/2024).

                            

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