Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024060500010 10 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 CE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO N": 0813161-80.2021.4.05.8100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT REU: COSTA ATACADISTA e outro CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 1" VARA FEDERAL - CE (JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO). O Doutor LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA, Juiz Federal da 1° Vara, Seção Judiciária do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. Faz saber que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 30(trinta) dias, que ficam INTIMADOS: COSTA ATACADISTA, CNPJ 414.456-39/000168 e seu empresário individual, MAYKE FERNANDO COSTA MONTEIRO, CPF 53415198847, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para pagarem o débito apresentado pelo exequente no valor de R$ 52.842,48 (cinquenta e dois mil e oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) do montante da condenação e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 e parágrafos do CPC/2015. Na mesma oportunidade, cientifique-se a parte que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, iniciar- se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação conforme art. 523 do CPC/2015. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, aos 10 de maio de 2024. Eu, Teresinha Morais Rodrigues, Técnico Judiciário, digitei e assinei eletronicamente, de ordem. E eu, Eliane Maria Pereira de Araújo, Diretora de Secretaria, conferi. LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA Juiz Federal da 1º Vara. BRUNO CHAGAS COSTA DE VASCONCELOS ASSESSOR JURIDICO - G2 SE/CE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 AM AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 313/2024 SE/AM Prestação de serviço de registro, atualização e regularização de imóveis dos Correios na Superintendência Estadual do Amazonas, com elaboração de projetos arquitetônicos quando forem necessários. (ID nº 1046944). Recebimento das propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes-e.com.br até 27/06/2024 às 09h e início da disputa: 10h. Informações pelo telefone: (31) 3431-0631 ou e-mail: mg-gelic@correios.com.br. GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR Gerente de Licitações SE/MG SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 MS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACT nº 183/2024. Data da Assinatura: 09/05/2024. Nome do Convenente: Município de JAPORÃ. Nome da AGC: ALDEIA PORTO LINDO. Vigência: 29/05/2024 a 29/05/2029. Objeto: Proporcionar atendimento postal à população da Aldeia Porto Lindo, conforme ação governamental de universalização da prestação de serviços postais. Aplicação de recursos financeiros no exercício: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Fundamentação Legal: Art.116, caput, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 2 de 22/12/98 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 MT AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024 Contratação de pessoas jurídicas ou físicas que exercem atividade empresarial para a prestação de serviços relacionados à operação de canal de atendimento denominado Ponto de Coleta, conforme condições, localidades, exigências e especificações estabelecidas pelos Correios no Edital e seus anexos. UF: MT; Municípios: Cuiabá e Várzea Grande. Informações e obtenção do Edital e Anexos em www.correios.com.br. Início do acolhimento dos cadastramentos: 13/06/2024. Informações pelo e-mail: pontodecoleta.mt@correios.com.br ou telefone (65) 3688-1140, no horário de 8h às 17h. AUGUSTO CESAR DELGADO DA SILVA COORDENADOR DA COMISSÃO DE ANÁLISE E HABILITAÇÃO SE/MT SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 RN AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 306/24 SE/RN Prestação do serviço de gerenciamento informatizado do abastecimento da frota de veículos automotores dos Correios. (ID nº 1047143). Recebimento das propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes-e.com.br até 27/06/2024 às 09h e início da disputa: 10h. Informações pelo telefone: (31) 3431-0631 ou e-mail: mg-gelic@correios.com.br GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR Gerente de Licitações SE/MG Ministério da Cultura SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 01400.015863/2023-36 CONTRATANTE: Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI. CNPJ: 06.262.080/0001-30 PROJETO: OEI/BRA/22/002: Fortalecimento dos instrumentos das políticas para o setor cultural. CONTRATADO: GLECIO DOS SANTOS RODRIGUES. CPF nº ***.079.790-** ESPÉCIE: Contrato - Modalidade Produto OBJETO DO CONTRATO: Consultor por Produto 1. Diagnosticar e sistematizar as principais manifestações simbólicas de integração cultural coletadas em localidades da Faixa de Fronteira do Brasil, a fim de propor políticas públicas e/ou privadas que promovam e fortaleçam o intercâmbio linguístico, artístico, cultural e de saberes, valorizando a diversidade presente nas regiões fronteiriças para proposta de rotas culturais, com indicadores e metas para composição de Painel de Gestão de Cultura Transfronteiriça. VIGÊNCIA: 15/12/2023 a 15/12/2024 VALOR: R$ 168.000,00 DATA DA ASSINATURA: 15/12/2023 SIGNATÁRIOS: Leonardo Barchini, pela OEI e Glecio dos Santos Rodrigues, contratado. SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Código 951138, Nº Processo: 01400023612202325, Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Convenente: ASSOCIACAO FOLCLORICA E CULTURAL COLIBRI DE OUTEIRO CNPJ nº 10265652000101, Objeto: Realizar oficinas de capacitação, mapear agentes e entidades culturais, Pontos de Cultura e espaços culturais, articular e mobilizar a Rede Paraense de Pontos de Cultura, com a participação, fluição, e comunicação da Rede no Estado do Pará., Valor Total: R$ 450.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$ 450.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2024NE000054, Valor: R$ 405.000,00, PTRES: 235871, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041; Num Empenho: 2024NE000055, Valor: R$ 45.000,00, PTRES: 235871, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 445041, Vigência: 29/05/2024 a 29/05/2025, Data de Assinatura: 29/05/2024, Signatários: Concedente: MARCIA HELENA GONCALVES ROLLEMBERG CPF nº ***.510.871-**, Convenente: LAURENE DA COSTA ATAIDE CPF nº ***.850.462-**. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 203003 Número do Contrato: 8/2022. Nº Processo: 01416.004548/2021-42. Pregão. Nº 22/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DO CINEMA. Contratado: 05.411.789/0001-97 - SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 08/2022 por mais 12 meses, a partir de 03/08/2024 até 02/08/2025, cujo objeto é a contratação da prestação de serviços de acessibilidade à informação e à comunicação, com possibilidade de auxílio de tecnologia assistiva ou outra que complemente as necessidades individuais. Vigência: 03/08/2024 a 02/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 74.755,20. Data de Assinatura: 03/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 03/06/2024). SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas Adjunto da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a BELLI STUDIO DESIGN LTDA., CNPJ: 03.274.384/0001-29 e seu sócio RUBENS CLAUDIO BELLI, para ciência do D ES P AC H O DECISÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 10-E/2024/SEF/SPR, relativo ao projeto Boris e Rufus - Bit Stop - ANIMAÇÃO" (SALIC 16-0342 - Processo 01416.001435/2016-28. A contar da data da efetivação desta notificação, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br. Rio de janeiro, 4 de junho de 2024. ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas Adjunto da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a ACERE PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL LTDA., CNPJ: 09.261.668/0001-67 e seus sócios RODRIGO SARTI WERTHEIN e RUNE HAMALAINEN TAVARES BASTOS GAMA, para ciência do DESPACHO DECISÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 183-E/2024/SEF/SPR, relativo ao projeto PÓLIS - PRODAV 05/2013 (SALIC 14-7107 - Processo 01580.043959/2014-22. A contar da data da efetivação desta notificação, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br. Rio de janeiro, 4 de junho de 2024. ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aviso de diligência - Projeto O CÉU DE LÁ - FSA/PRODAV 11/2014 - SALIC: 16-7270 O Superintendente Adjunto de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa IMAGO FILMES EIRELI - EPP, CNPJ 01.879.093/0001-39, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 189-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "Projeto O CÉU DE LÁ - FSA/PRODAV 11/2014 - SALIC: 16-7270 Processo: 01416.000499/2016-10. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024. ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVAFechar