DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 CE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N": 0813161-80.2021.4.05.8100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT REU: COSTA ATACADISTA
e outro CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 1" VARA FEDERAL - CE (JUIZ
FEDERAL SUBSTITUTO). O Doutor LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA, Juiz Federal da 1° Vara,
Seção Judiciária do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. Faz saber que o presente
EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 30(trinta) dias, que ficam INTIMADOS: COSTA
ATACADISTA, CNPJ 414.456-39/000168 e seu empresário individual, MAYKE FERNANDO
COSTA MONTEIRO, CPF 53415198847, que se encontram em lugar incerto e não sabido,
para pagarem o débito apresentado pelo exequente no valor de R$ 52.842,48 (cinquenta
e dois mil e oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) do
montante da condenação e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos
termos do art. 523 e parágrafos do CPC/2015. Na mesma oportunidade, cientifique-se a
parte que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, iniciar-
se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação conforme art. 523 do
CPC/2015. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, aos 10 de maio de 2024. Eu,
Teresinha Morais Rodrigues, Técnico Judiciário, digitei e assinei eletronicamente, de ordem.
E eu, Eliane Maria Pereira de Araújo, Diretora de Secretaria, conferi. LUÍS PRAXEDES VIEIRA
DA SILVA Juiz Federal da 1º Vara.
BRUNO CHAGAS COSTA DE VASCONCELOS
ASSESSOR JURIDICO - G2 SE/CE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 AM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 313/2024 SE/AM
Prestação de serviço de registro, atualização e regularização de imóveis dos
Correios na Superintendência Estadual do Amazonas, com elaboração de projetos
arquitetônicos quando forem necessários. (ID nº 1046944). Recebimento das propostas e
obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes-e.com.br até
27/06/2024 às 09h e início da disputa: 10h. Informações pelo telefone: (31) 3431-0631 ou
e-mail: mg-gelic@correios.com.br.
GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR
Gerente de Licitações SE/MG
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 MS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACT nº 183/2024. Data da Assinatura: 09/05/2024. Nome do Convenente: Município de
JAPORÃ. Nome da AGC: ALDEIA PORTO LINDO. Vigência: 29/05/2024 a 29/05/2029. Objeto:
Proporcionar atendimento postal à população da Aldeia Porto Lindo, conforme ação
governamental de universalização da prestação de serviços postais. Aplicação de recursos
financeiros no exercício: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não
implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Fundamentação Legal:
Art.116, caput, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa nº 2 de 22/12/98 da Secretaria de
Serviços Postais do Ministério das Comunicações.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 MT
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024
Contratação de pessoas jurídicas ou físicas que exercem atividade empresarial
para a prestação de serviços relacionados à operação de canal de atendimento
denominado Ponto de Coleta, conforme condições, localidades, exigências e especificações
estabelecidas pelos Correios no Edital e seus anexos. UF: MT; Municípios: Cuiabá e Várzea
Grande. Informações e obtenção do Edital e Anexos em www.correios.com.br. Início do
acolhimento 
dos 
cadastramentos: 
13/06/2024. 
Informações 
pelo 
e-mail:
pontodecoleta.mt@correios.com.br ou telefone (65) 3688-1140, no horário de 8h às
17h.
AUGUSTO CESAR DELGADO DA SILVA
COORDENADOR DA COMISSÃO DE ANÁLISE E HABILITAÇÃO
SE/MT
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 RN
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 306/24 SE/RN
Prestação do serviço de gerenciamento informatizado do abastecimento da
frota de veículos automotores dos Correios. (ID nº 1047143). Recebimento das propostas
e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes-e.com.br até
27/06/2024 às 09h e início da disputa: 10h. Informações pelo telefone: (31) 3431-0631 ou
e-mail: mg-gelic@correios.com.br
GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR
Gerente de Licitações SE/MG
Ministério da Cultura
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 01400.015863/2023-36
CONTRATANTE: Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência
e a Cultura - OEI. CNPJ: 06.262.080/0001-30
PROJETO: OEI/BRA/22/002: Fortalecimento dos instrumentos das políticas para o setor
cultural.
CONTRATADO: GLECIO DOS SANTOS RODRIGUES. CPF nº ***.079.790-**
ESPÉCIE: Contrato - Modalidade Produto
OBJETO DO CONTRATO: Consultor por Produto 1. Diagnosticar e sistematizar as
principais manifestações simbólicas de integração cultural coletadas em localidades da
Faixa de Fronteira do Brasil, a fim de propor políticas públicas e/ou privadas que
promovam e fortaleçam o intercâmbio linguístico, artístico, cultural e de saberes,
valorizando a diversidade presente nas regiões fronteiriças para proposta de rotas
culturais, com indicadores e metas para composição de Painel de Gestão de Cultura
Transfronteiriça.
VIGÊNCIA: 15/12/2023 a 15/12/2024
VALOR: R$ 168.000,00
DATA DA ASSINATURA: 15/12/2023
SIGNATÁRIOS: 
Leonardo 
Barchini, 
pela 
OEI 
e 
Glecio 
dos 
Santos 
Rodrigues,
contratado.
SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 951138, Nº Processo: 01400023612202325, Concedente:
MINISTERIO DA CULTURA, Convenente: ASSOCIACAO FOLCLORICA E CULTURAL COLIBRI DE
OUTEIRO CNPJ nº 10265652000101, Objeto: Realizar oficinas de capacitação, mapear agentes e
entidades culturais, Pontos de Cultura e espaços culturais, articular e mobilizar a Rede Paraense
de Pontos de Cultura, com a participação, fluição, e comunicação da Rede no Estado do Pará.,
Valor Total: R$ 450.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou
descentralizado por exercício: 2024 - R$ 450.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho:
2024NE000054, Valor: R$ 405.000,00, PTRES: 235871, Fonte Recurso: 1000000000, ND:
335041; Num Empenho: 2024NE000055, Valor: R$ 45.000,00, PTRES: 235871, Fonte Recurso:
1000000000, ND: 445041, Vigência: 29/05/2024 a 29/05/2025, Data de Assinatura:
29/05/2024, Signatários: Concedente: MARCIA HELENA GONCALVES ROLLEMBERG CPF nº
***.510.871-**, Convenente: LAURENE DA COSTA ATAIDE CPF nº ***.850.462-**.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 203003
Número do Contrato: 8/2022.
Nº Processo: 01416.004548/2021-42.
Pregão. Nº 22/2021. Contratante: AGENCIA
NACIONAL DO CINEMA. Contratado:
05.411.789/0001-97 - SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência do contrato nº 08/2022 por mais 12 meses, a partir de 03/08/2024 até
02/08/2025, cujo objeto é a contratação da prestação de serviços de acessibilidade à
informação e à comunicação, com possibilidade de auxílio de tecnologia assistiva ou outra
que complemente as necessidades individuais. Vigência: 03/08/2024 a 02/08/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 74.755,20. Data de Assinatura: 03/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/06/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas Adjunto da Agência Nacional do Cinema
- ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele
tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos
responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não
atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva
notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não
procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a BELLI STUDIO DESIGN LTDA.,
CNPJ: 03.274.384/0001-29 e seu sócio RUBENS CLAUDIO BELLI, para ciência do D ES P AC H O
DECISÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 10-E/2024/SEF/SPR, relativo ao projeto Boris e
Rufus - Bit Stop - ANIMAÇÃO" (SALIC 16-0342 - Processo 01416.001435/2016-28. A contar da
data da efetivação desta notificação, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral
do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde
que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da
prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do
crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas
poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco)
dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do
Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa
TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para
consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail
spr@ancine.gov.br.
Rio de janeiro, 4 de junho de 2024.
ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas Adjunto da Agência Nacional do Cinema
- ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele
tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos
responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não
atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva
notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não
procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a ACERE PRODUÇÃO
ARTÍSTICA E CULTURAL LTDA., CNPJ: 09.261.668/0001-67 e seus sócios RODRIGO SARTI
WERTHEIN e RUNE HAMALAINEN TAVARES BASTOS GAMA, para ciência do DESPACHO
DECISÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 183-E/2024/SEF/SPR, relativo ao projeto PÓLIS -
PRODAV 05/2013 (SALIC 14-7107 - Processo 01580.043959/2014-22. A contar da data da
efetivação desta notificação, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do
débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que
sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação
de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito
devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão
ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em
conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº
200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº
71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao
referido processo,
os responsáveis
devem entrar em
contato através
do e-mail
spr@ancine.gov.br.
Rio de janeiro, 4 de junho de 2024.
ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Aviso de diligência - Projeto O CÉU DE LÁ - FSA/PRODAV 11/2014 - SALIC: 16-7270
O Superintendente Adjunto de Prestação de Contas da Agência Nacional do
Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa IMAGO FILMES EIRELI
- EPP, CNPJ 01.879.093/0001-39, em razão do não cumprimento total das exigências
contidas no Ofício de Diligência n.º 189-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto
"Projeto O
CÉU DE LÁ -
FSA/PRODAV 11/2014 - SALIC:
16-7270 Processo:
01416.000499/2016-10. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização
da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será
inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC),
acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no
âmbito da ANCINE.
A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será
concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do
interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da
prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para
recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido
parcelamento
do débito,
desde
que sejam
atendidas
as
exigências contidas
na
legislação.
A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral
do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os
nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos
cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade
com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº
200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU
nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato
por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024.
ANDRETE CÉSAR SANTOS DA SILVA

                            

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