DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
restaurante e lanchonete; eletrodomésticos, seus componentes e acessórios; utilidades
domésticas;
suplementos nutricionais,
temperos,
condimentos,
laticínios e
frios;
suverines, bijuterias e artesanatos; cosméticos, perfumaria e itens de higiene pessoal. O
Edital
estará 
disponível
no
endereço
eletrônico: 
www.ceasaminas.com.br
e
www.licitacoes-e.com.br.
Contagem-MG, 3 de junho de 2024.
LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2024
A CEASAMINAS comunica aos interessados que o processo licitatório em
epígrafe foi REVOGADO com base no art.62, da Lei n.º13.303/16, em decorrência de
interesse público, que se quedou fracassado, conforme fundamentado nos autos do
processo. Eventuais recursos podem ser realizados com base no art. 51, da Lei
n.º13.303/16.
Contagem-MG, 29 de maio de 2024.
LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024
A CEASAMINAS comunica aos interessados que o processo licitatório em
epígrafe foi REVOGADO com base no art.62, da Lei n.º13.303/16, em decorrência de
interesse público, que se restou deserto, conforme fundamentado nos autos do processo.
Eventuais recursos podem ser realizados com base no art. 51, da Lei n.º13.303/16.
Contagem-MG, 29 de maio de 2024.
LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024
A CEASAMINAS comunica aos interessados que o processo licitatório em
epígrafe foi REVOGADO com base no art.62, da Lei n.º13.303/16, em decorrência de
interesse público, que se restou deserto, conforme fundamentado nos autos do processo.
Eventuais recursos podem ser realizados com base no art. 51, da Lei n.º13.303/16.
Contagem-MG, 29 de maio de 2024.
LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2024
A CEASAMINAS comunica aos interessados que o processo licitatório em
epígrafe foi REVOGADO com base no art. 62, da Lei n.º13.303/16, em decorrência de
interesse público, que se restou deserto, conforme fundamentado nos autos do processo.
Eventuais recursos podem ser realizados com base no art. 51, da Lei n.º13.303/16.
Contagem-MG, 29 de maio de 2024.
LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - CEASAMINAS - 17.504.325/0001-04
Ficam convocados os Senhores Acionistas para se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária, no dia 13 de junho de 2024, às 11h30min, na sede da Centrais de
Abastecimento de Minas Gerais S/A - CEASAMINAS, sociedade de economia mista de
capital fechado, CNPJ 17.504.325/0001-04, Rodovia BR 040, KM 688, Pavilhão
Administração, s/n, Bairro Guanabara - Contagem/MG, para deliberar sobre o seguinte
assunto: 01- Eleição de membros para o Conselho Fiscal.
Contagem-MG, 4 de junho de 2024.
CARLOS MAGNO RIBEIRO COSTA
Diretor-Presidente
Interino
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MDS Nº 14/2024
PROGRAMA COZINHA SOLIDÁRIA
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSITÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, através da Secretaria Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional - SESAN, no âmbito do Plano Brasil sem Fome, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e na Lei nº
14.628, de 20 de julho de 2023, que institui o Programa Cozinha Solidária, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando a seleção de Entidade Gestora interessada
em celebrar termo de colaboração para viabilizar a implementação do Programa Cozinha Solidária.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parcerias com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família
e Combate à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN), por meio da formalização de termos de colaboração com as Entidades
Gestoras selecionadas.
1.2. As propostas deverão ser elaboradas e apresentadas seguindo o roteiro disponibilizado pela Administração Pública.
1.3. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas
neste edital.
1.4. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de colaboração.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio do Governo Federal para a execução do Programa Cozinha Solidária, que foi instituído pela Lei nº 14.628,
de 20 de julho de 2023 e regulamentada pelo Decreto nº 11.937, de 2024. Serão selecionadas entidades privadas sem fins lucrativos, que tenha sido credenciadas previamente pelo MDS,
como Entidade Gestora, conforme requisitos estabelecidos na Portaria MDS Nº 978, de 5 de abril de 2024. A Entidade Gestora será responsável em apoiar as Cozinhas Solidárias no
oferecimento de refeições gratuitas e de qualidade, destinadas prioritariamente a pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social, incluindo a população em situação de rua e
aqueles que enfrentam insegurança alimentar e nutricional. A Entidade Gestora poderá operar diretamente como Cozinha Solidária que prepara e serve refeições em suas próprias
instalações, desde que observados os critérios deste edital, ou indiretamente, oferecendo suporte a outras Cozinhas Solidárias que já estejam em funcionamento e devidamente habilitadas
pelo MDS, disponíveis no Sistema de Informação e Gestão do Programa Cozinha Solidária.
2.2. Este edital visa atender à modalidade de execução "apoio à oferta de refeições pelas cozinhas solidárias em funcionamento", nos termos do disposto no § 2º do artigo
18 da Lei nº 14.628, de 2023, do Programa Cozinha Solidária, prevista no artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 11.937, de 2024.
2.3. O objetivo específico da parceria é apoiar, de maneira complementar, a oferta de refeições, gratuitas e de qualidade, produzidas e ofertadas pelas Cozinhas Solidárias no
período de 12 meses, com um repasse financeiro de R$2,40 (dois reais e quarenta centavos) por refeição. É permitida a variação no número mensal de refeições por Cozinha Solidária,
desde que o total de refeições entregues durante o período contratado atenda ao número especificado no termo de colaboração.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Em decorrência da institucionalização do Programa Cozinha Solidária e da necessidade de viabilizar ações que promovam a produção e a oferta de refeições, voltadas para
atender preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e de insegurança alimentar e nutricional, foram elaboradas
normativas operacionais direcionadas à organização do processo de implementação do Programa. Essas normativas, a Portarias MDS nº 977, de 05 de abril de 2024 e a Portaria MDS nº
978, de 05 abril de 2024, estabeleceram regras e procedimentos para o cadastramento e a habilitação das Cozinhas Solidárias e para o credenciamento de entidades privadas sem fins
lucrativos, no âmbito do Programa Cozinha Solidária.
3.2. A partir do arcabouço legal estabelecido, foi elaborado este edital de Chamamento Público que tem o propósito de estabelecer as regras e procedimentos para formalizar
parcerias entre o MDS e as entidades privadas sem fins lucrativos, denominadas pelo Programa como "Entidades Gestoras", para destinação e gestão dos recursos que apoiarão o
funcionamento das Cozinhas Solidárias, responsáveis pela produção e pelo fornecimento de alimentação gratuita e de qualidade à população.
3.3. Cada Entidade Gestora selecionada assumirá a responsabilidade em apoiar pelo menos 10 (dez) cozinhas solidárias, vedada a atribuição de mais de 30% (trinta por cento)
do valor da parceria a uma cozinha solidária, proporcionando o suporte operacional necessário para o seu funcionamento, garantindo a continuidade da produção e distribuição de
refeições. Simultaneamente, a parceria fomentará o desenvolvimento autônomo das Cozinhas Solidárias, reforçando seu papel fundamental na comunidade local, enquanto tecnologia social,
na garantia da oferta de alimentos para a população mais vulnerabilizada.
3.4. No âmbito deste edital, o Programa Cozinha Solidária priorizará as regiões definidas no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN nas
Cidades (Alimenta Cidades), estabelecida pelo Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023, pelas Portaria nº 972, de 26 de março de 2024 e Portaria nº 975, de 02 de abril de 2024,
bem como os territórios do Programa Periferia Viva.
3.5. A Estratégia SAN nas Cidades (Alimenta Cidades) está prevista no Planejamento Plurianual do Governo Federal para 2024-2027 e no Plano Brasil Sem Fome, ressaltando-
se a importância de que os ambientes alimentares urbanos promovam a alimentação adequada e saudável e atendam às necessidades de aproximadamente 27,4 (vinte e sete vírgula
quatro) milhões de brasileiros que vivem em situação de insegurança alimentar grave nas cidades, conforme dados de 2021/2022 da II VIGISAN da Rede PENSSAN (Relatorio-II-VIGISAN-
2022.pdf (olheparaafome.com.br).
3.6. A Estratégia de SAN nas Cidades prevê um conjunto de ações a serem fomentadas de forma integrada e coordenada e tem como objetivo ampliar a produção, o acesso,
a disponibilidade e o consumo de alimentos adequados e saudáveis, priorizados os territórios periféricos urbanos e as populações em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo
a população em situação de rua e Povos e Comunidades Tradicionais. Visando potencializar as ações de segurança alimentar e nutricional, é oportuno integrar as ações desenvolvidas no
Alimenta Cidades com o Programa Cozinha Solidária.
3.7. Foram selecionados 60 municípios prioritários para o Alimenta Cidades, definidos com base nos seguintes parâmetros: todas as capitais, municípios com população superior
a 300 mil habitantes de todos os estados das regiões norte, nordeste e centro-oeste, e para as regiões sul e sudeste foi acrescentado um um critério dos municípios com maior população
absoluta em situação de rua. Essa seleção objetivou assegurar as cidades brasileiras que tem o maior contingente populacional de pessoas em situação de insegurança alimentar e
nutricional.
3.8. Já no âmbito do Periferia Viva, "os territórios periféricos voltam a ser prioridade com o Novo PAC. Em parceria com estados e municípios, os recursos destinados à
Urbanização de Favelas preveem ações de produção e melhoria habitacional, infraestrutura para redução de risco de desastres, recuperação ambiental, regularização fundiária e trabalho
social junto às comunidades. Será realizada também a implantação de equipamentos públicos de saúde, educação, esporte, lazer e cultura, quando necessário. Com articulação de diversas
políticas públicas, nos três níveis de governo, objetiva-se potencializar as iniciativas sociais e territoriais, garantindo maior qualidade de vida nos territórios periféricos. Nesta área, haverá
seleções para que estados e municípios apresentem seus projetos prioritários".
3.9. As 78 cidades selecionadas no âmbito da Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades e/ou do Programa "Periferia Viva" seguem listadas abaixo.
TABELA 1: Relação de Municípios prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - "Alimenta Cidades", e do Programa
"Periferia Viva" - 78 cidades
.
ITEM
UF
IBGE
MUNICÍPIO
.
1
AC
1200401
Rio Branco
.
2
AL
2704302
Maceió
.
3
AM
1302603
Manaus
.
4
AP
1600303
Macapá
.
5
AP
1600600
Santana
.
6
BA
2919207
Lauro de Freitas
.
7
BA
2927408
Salvador
.
8
BA
2910800
Feira de Santana

                            

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