DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
9
BA
2933307
Vitória da Conquista
.
10
CE
2304400
Fo r t a l e z a
.
11
CE
2307700
Maranguape
.
12
CE
2303709
Caucaia
.
13
DF
5300108
Brasília
.
14
ES
3205200
Vila Velha
.
15
ES
3205309
Vitória
.
16
GO
5200258
Águas Lindas de Goiás
.
17
GO
5201108
Anápolis
.
18
GO
5208707
Goiânia
.
19
MA
2111300
São Luís
.
20
MG
3106200
Belo Horizonte
.
21
MG
3118601
Contagem
.
22
MG
3154606
Ribeirão das Neves
.
23
MG
3136702
Juiz de Fora
.
24
MG
3170206
Uberlândia
.
25
MS
5002704
Campo Grande
.
26
MT
5103403
Cuiabá
.
27
PA
1500800
Ananindeua
.
28
PA
1501402
Belém
.
29
PA
1506807
Santarém
.
30
PB
2507507
João Pessoa
.
31
PB
2504009
Campina Grande
.
32
PE
2607901
Jaboatão dos Guararapes
.
33
PE
2609600
Olinda
.
34
PE
2611606
Recife
.
35
PE
2604106
Caruaru
.
36
PE
2610707
Paulista
.
37
PE
2611101
Petrolina
.
38
PI
2211001
Teresina
.
39
PR
4105805
Colombo
.
40
PR
4106902
Curitiba
.
41
PR
4125506
São José dos Pinhais
.
42
PR
4113700
Londrina
.
43
PR
4115200
Maringá
.
44
PR
4119905
Ponta Grossa
.
45
RJ
3303302
Niterói
.
46
RJ
3304557
Rio de Janeiro
.
47
RJ
3304904
São Gonçalo
.
48
RN
2408102
Natal
.
49
RO
1100205
Porto Velho
.
50
RR
1400100
Boa Vista
.
51
RS
4314902
Porto Alegre
.
52
RS
4318705
São Leopoldo
.
53
RS
4305108
Caxias do Sul
.
54
SC
4205407
Florianópolis
.
55
SC
4209102
Joinville
.
56
SE
2800308
Aracaju
.
57
SE
2806701
São Cristóvão
.
58
SP
3513504
Cubatão
.
59
SP
3513801
Diadema
.
60
SP
3515004
Embu das Artes
.
61
SP
3515707
Ferraz de Vasconcelos
.
62
SP
3516408
Franco da Rocha
.
63
SP
3518800
Guarulhos
.
64
SP
3529401
Mauá
.
65
SP
3534401
Osasco
.
66
SP
3547809
Santo André
.
67
SP
3548500
Santos
.
68
SP
3548708
São Bernardo do Campo
.
69
SP
3550308
São Paulo
.
70
SP
3551009
São Vicente
.
71
SP
3552809
Taboão da Serra
.
72
SP
3509502
Campinas
.
73
SP
3516200
Franca
.
74
SP
3543402
Ribeirão Preto
.
75
SP
3549805
São José do Rio Preto
.
76
SP
3549904
São José dos Campos
.
77
SP
3552205
Sorocaba
.
78
TO
1721000
Palmas
3.10. De acordo com o artigo 9, parágrafo 6, do Decreto nº 8.726, de 2016, recentemente alterado pelo Decreto nº 11.948, de 13 de março de 2024, é facultado incluir em
edital cláusulas e condições específicas que detalhem a execução das políticas, planos, programas ou ações governamentais. Essas condições podem delimitar a execução por um público
específico, definir uma delimitação territorial ou estabelecer critérios de pontuação diferenciada, quotas entre outros ajustes necessários.
3.11. Neste contexto, e considerando a importância da interação das Cozinhas Solidárias com programas focados na Segurança Alimentar e Nutricional, como o Alimenta Cidades
e o Programa Periferia Viva, o presente edital priorizará inicialmente os territórios abrangidos por essas políticas. Assim, as propostas que visem atender ao público inserido nos referidos
territórios serão avaliadas com uma pontuação diferenciada, reforçando o alinhamento deste chamamento com os objetivos estratégicos das políticas setoriais envolvidas.
3.12. Essa abordagem não só maximiza o impacto das intervenções em áreas críticas, mas também assegura uma implementação mais eficaz das ações planejadas, em linha
com os artigos 24, parágrafos 2º, incisos I e II, da Lei nº 13.019/2014.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos que se enquadrem como Entidade Gestora, conforme Decreto nº 11.937, de 2024, e detalhamento
do artigo 2º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 13.019, de 2014:
"entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros
eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo
de reserva;"
4.2. Para participar deste edital, a Entidade Gestora deverá cumprir as seguintes exigências:
a) estar credenciada junto ao MDS, conforme as disposições estabelecidas na Portaria nº 978, de 05 de abril de 2024;
b) estar habilitada na plataforma Transferegov:
I - A Entidade deve acessar a plataforma Transferegov e verificar se está devidamente cadastrada no Módulo de Transferências Discricionárias;
II - Caso a entidade ainda não esteja cadastrada, é necessário efetuar o registro na plataforma. O cadastro completo é um requisito essencial para possibilitar a participação
de sua entidade neste chamamento público; e
III - A Entidade deve seguir as instruções detalhadas fornecidas na plataforma para concluir o cadastro, assegurando-se de inserir todas as informações exigidas e mantendo
seus dados atualizados para garantir a habilitação para envio de propostas.
c) declarar, conforme modelo constante no Anexo I, que está ciente e concorda com as disposições previstas neste edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela
veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados durante o processo de seleção;
d) possuir área de atuação com abrangência compatível com as cozinhas solidárias indicadas em seu plano de trabalho;
e) declarar sua área de abrangência conforme modelo constante no Anexo VI;
f) possuir declaração emitida por um Conselho de Direitos, demonstrando conhecimento do Plano de Trabalho proposto e assumindo o compromisso de exercer o controle social
sobre a proposta apresentada, conforme estipulado no Anexo VIII;
g) estar comprometida com a não distribuição de seus resultados, sobras, excedentes operacionais, dividendos, ou qualquer parte do seu patrimônio entre sócios, associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, garantindo a aplicação integral desses recursos na realização de seu objeto social, seja de maneira direta ou por meio da
formação de fundo patrimonial ou reserva; e
h) possuir o termo de concordância das Cozinhas Solidárias (Anexo VII) inseridas na proposta da Entidade Gestora, atestando a aceitação da atuação da Entidade Gestora
proponente no apoio à gestão e na coordenação compartilhada das cozinhas, bem como no suporte ao funcionamento dessas tecnologias sociais.
4.3. Não é possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 8.726, de 2016.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a Entidade Gestora deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento
a ser pactuado;

                            

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