DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tabela 3: Critérios de julgamento e pontuação - QUALIDADE DA PROPOSTA E EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE.
.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
POR ITEM
. (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem
atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e dos
prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas
- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por
força do artigo 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016;
4,0
. (B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do
programa ou da ação em que se insere a parceria
- Grau pleno de adequação (2,0)
- Grau satisfatório de adequação (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da proposta, por
força do caput do artigo 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c artigo 9º, §2º, inciso I, do
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
2,0
. (C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa
realidade e o projeto proposto
- Grau pleno da descrição (2,0)
- Grau satisfatório da descrição (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por
força do artigo 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
2,0
. (D) O Plano de Trabalho inclui municípios prioritários para a
implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional nas Cidades (Alimenta Cidades), conforme consta no
Anexo I
- 100% das atividades do Plano de Trabalho são propostas para serem realizadas nos
municípios prioritários e estão claramente direcionadas para servir as populações
dessas áreas, conforme "Alimenta Cidades" e/ou 'Periferia Viva' (4,0).
- Pelo menos 75% das atividades do Plano de Trabalho são propostas para serem
realizadas em territórios prioritários, conforme "Alimenta Cidades" e/ou 'Periferia Viva',
com ações
4,0
. das Portarias MDS nº 972, de 26 de março de 2024 e nº 975, de
02 de abril de 2024 e no Programa Periferia Viva. *
direcionadas a essas populações (3,0).
- Pelo menos 50% das atividades do Plano de Trabalho são propostas para serem
realizadas em territórios prioritários, conforme "Alimenta Cidades" e/ou 'Periferia Viva',
com ações direcionadas a essas populações (2,0).
. * A avaliação deste critério focará na capacidade das propostas de
atenderem diretamente ao público situado nos territórios indicados,
reforçando o compromisso do MDS com os objetivo1s estratégicos das
políticas mencionadas
- Pelo menos 25% das atividades do Plano de Trabalho são propostas para serem
realizadas em territórios prioritários, conforme "Alimenta Cidades" e/ou 'Periferia Viva',
com ações direcionadas a essas populações (1,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério NÃO implica a eliminação da proposta.
. (E) O Plano de Trabalho tem como público beneficiário das refeições
a população em situação de rua e/ou povos indígenas e/ou povos e
- 100% das atividades previstas no Plano de Trabalho destina-se à população em
situação de rua e/ou povos e comunidades tradicionais (2,0)
- Pelo menos 50% das atividades previstas no Plano de Trabalho destina-se à população
em situação de rua e/ou povos e comunidades tradicionais (1,0)
- Menos de 50% das atividades previstas no Plano de Trabalho destina-se à população
em situação de rua e/ou povos e comunidades tradicionais (0,0)
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério NÃO implica a eliminação da proposta.
2,0
. comunidades tradicionais (grupos culturalmente diferenciados que se
reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização
social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como
condição
. para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica,
utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos
pela tradição. Seus segmentos estão definidos no § 2º do art. 4º do
Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016).
. (F) Meta de qualificação das Cozinhas Solidárias
- A entidade gestora poderá propor meta, preferencialmente alinhada à sua
experiência de atuação. Para este critério, a Comissão de Seleção considerará a
criatividade da proposta (2,0), a sua adequação à experiência da entidade gestora (2,0)
e a sua adequação às diretrizes
6,0
.
do Programa Cozinha Solidária (2,0). A título de exemplo, registra-se que poderão ser
apresentadas metas voltadas à diminuição de perdas e desperdício de alimentos (PDA),
.
desenvolvimento de hortas junto às cozinhas solidárias participantes, qualificação
profissional e educação alimentar e nutricional (EAN), dentre outras.
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério NÃO implica a eliminação da proposta.
. (G) Participação da Entidade Gestora em Conselho Estadual, Regional
ou Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; Conselho Estadual,
Regional ou Municipal de Assistência Social ou outro Conselho
- Integra/integrou na condição de conselheiro de Segurança Alimentar e Nutricional
(2,0)
- Integra/integrou na condição de conselheiro de Assistência Social ou outro Conselho
(1,0)
- Não integra/integrou em nenhuma das condições (0,0)
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério NÃO implica a eliminação da proposta.
Forma de comprovação: Declaração do Conselho.
2,0
. (H) Participação da Entidade Gestora em Programas Específicos para
Grupos Vulneráveis (mulheres, população negra, população em
situação de rua, LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, povos de matriz
africana, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e outros).
- Para cada experiência concluída comprovada de participação/execução de Programa
Específico para Grupos Vulneráreis, a entidade receberá 2,0 pontos até o limite máximo
de 4,0 pontos
- Não Participou/Executou: (0,0)
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério NÃO implica a eliminação da proposta.
Forma de comprovação: Declaração ou Certificado de Participação, Material de
Divulgação ou Contrato de Parceria.
4,0
.
Pontuação Máxima
26 Pontos
7.5.5. A falsidade de informações acarretará a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas aos critérios de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração,
financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas
Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7 Serão eliminadas aquelas propostas:
a) que receberem nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B) ou (C); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto
da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos
para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
b) que estejam em desacordo com este edital;
c) que estejam em desacordo com o roteiro para elaboração da proposta (Anexo V) e o modelo de plano de trabalho (Anexo IV); ou,
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada e de eventuais diligências complementares, que ateste
a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 3, assim considerada a média
aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, com relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de
igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (B). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade
com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar
7.6.1. A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no sítio oficial do MDS, no SIG-Cozinha Solidária e na plataforma eletrônica do
Transferegov, iniciando-se o prazo para recurso.
7.6.2. Junto à divulgação do resultado preliminar, também será publicada a análise das propostas realizada pela Comissão de Seleção, detalhando os fundamentos da
avaliação.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar
7.7.1. Nos termos do artigo 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica do Transferegov. Se a plataforma estiver indisponível, a Administração Pública deverá, antes da abertura
do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive com indicação, se for o caso, do local.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com
os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, a plataforma eletrônica dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o
encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso a plataforma esteja indisponível para essa finalidade, a Administração Pública dará ciência, preferencialmente
por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das
contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida pela Comissão de Seleção ou pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com
fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
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