DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade
responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)
7.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e divulgar, no seu sítio
eletrônico oficial, na plataforma eletrônica do SIG-Cozinha Solidária e na plataforma eletrônica Transferegov as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de
seleção.
7.9.2. A homologação não gera direito para a Entidade Gestora à celebração da parceria.
7.9.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste edital,
a Administração Pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 5: Cronograma referente à fase de celebração.
. ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
.
1
Convocação da Entidade Gestora selecionada para apresentação da documentação comprobatória:
a) do atendimento dos requisitos para celebração da parceria;
b) de que não há impedimentos legais (Item 5 deste edital);
c) da confirmação da participação das Cozinhas Solidárias listadas em seu plano de trabalho.
.
2
Verificação do cumprimento dos requisitos listados na etapa 1 desta fase.
.
3
Regularização de documentação, se necessário.
.
4
Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
.
5
Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União.
8.2. Etapa 1: Convocação da Entidade Gestora selecionada para apresentação da documentação comprobatória.
8.2.1. Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a Entidade Gestora selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação,
apresentar o seu plano de trabalho, a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais aderentes a este
edital.
8.2.2. Durante o referido período, a Entidade Gestora convocada também deverá confirmar a participação das Cozinhas Solidárias constantes em sua proposta de plano de
trabalho, assegurando junto a cada Cozinha Solidária o compromisso em participar do plano de trabalho a ser formalizado na celebração da parceria com o MDS.
8.2.3. Por meio do plano de trabalho, a Entidade Gestora selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos
os pormenores exigidos pela legislação, observado o Anexo IV deste edital.
8.2.4. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos
e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.5. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "e" do item 8.2.4 deste edital observará o valor de referência constante no ítem 9.6 e incluirá às despesas
operacionais previstas no ítem 9.11 deste edital e deverá estar acompanhada da comprovação da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado, exceto
quanto a encargos sociais e trabalhistas, por meio de um dos seguintes elementos indicativos, sem prejuízo de outros:
I - contratação similar ou parceria da mesma natureza concluída nos últimos 03 (três) anos ou em execução;
II - ata de registro de preços em vigência adotada por órgãos e entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios da região onde será executado
o objeto da parceria ou da sede da organização;
III - tabela de preços de associações profissionais;
IV - tabela de preços referenciais da política pública setorial publicada pelo órgão ou pela entidade da administração pública municipal da localidade onde será executado o objeto
da parceria ou da sede da organização;
V - pesquisa publicada em mídia especializada;
VI - sítio eletrônico especializado ou de domínio amplo, desde que acompanhado da data e da hora de acesso;
VII - Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br;
VIII - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
IX - cotação com três fornecedores ou prestadores de serviço, que poderá ser realizada por item ou agrupamento de elementos de despesas;
X - pesquisa de remuneração para atividades similares na região de atuação da organização da sociedade civil; ou
XI - acordos e convenções coletivas de trabalho.
8.2.6.A Entidade Gestora poderá substituir as cozinhas solidárias que desistirem de participar, dentro de um prazo de 15 (quinze) dias corridos após a convocação para celebração,
desde que a substituição não impacte na classificação da entidade, resultante da etapa competitiva deste edital.
8.2.7. Somente as cozinhas que formalmente aceitarem participar do plano de trabalho poderão nele constar para celebração da parceria. O Anexo X deste edital correponde
a um modelo do termo de contrato de prestação de serviço que deverá ser firmado junto a cada cozinha participante, no âmbito da formalização do Termo de Cooperação.
8.2.8. Para substituir as cozinhas que tenham desistido de participar do seu plano de trabalho, a Entidade Gestora deverá selecionar aquelas que não estejam comprometidas
com outros planos de trabalho no âmbito deste edital, cuja lista será disponibilizada no site eletrônico oficial do MDS.
8.2.9. Além da apresentação do plano de trabalho, a Entidade Gestora selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos
requisitos previstos no inciso I do caput do artigo 2º, nos incisos I a V do caput do artigo 33 e nos incisos II a VII do caput do artigo 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de
hipóteses que incorram nas vedações de que trata o artigo 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I- cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no artigo 33 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que
a entidade sem fins lucrativos existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III- comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional,
podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria, inclusive executados em rede, firmados com órgãos e entidades da administração pública, entes estrangeiros, entidades e organismos internacionais,
empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela Entidade Gestora ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da Entidade Gestora, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante,
emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas
públicas, entes estrangeiros ou entidades ou organismos de cooperação internacional; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela Entidade Gestora.
IV- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/ FGT S ;
VI- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII- relação nominal atualizada dos dirigentes da Entidade Gestora, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da
carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III;
VIII- cópia de documento que comprove que a Entidade Gestora funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX- declaração do representante legal da entidade sem fins lucrativos com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas
no artigo 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo III;
X- declaração do representante legal da Entidade Gestora sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou
adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II; e
XI- declaração do representante legal da entidade sem fins lucrativos de que trata o artigo 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo III.
8.2.10. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI do subitem 8.2.9.
8.2.11. A critério da Entidade Gestora, os documentos previstos nos incisos IV e V do subitem 8.2.9 poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Sistema de Informações
sobre Requisitos Fiscais - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
8.2.12. As entidades gestoras ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI do subitem 8.2.9 que estiverem vencidas no momento da análise,
desde que estejam disponíveis eletronicamente.
8.2.13. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela Entidade Gestora selecionada, por
meio do Transferegov ou de outra plataforma que venha a substitui-lo.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos listados na Etapa 1
8.3.1Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Administração Pública, do atendimento, pela Entidade Gestora selecionada, dos requisitos para a celebração da
parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e do cumprimento das demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta etapa de verificação engloba, ainda, a análise de adequação
do plano de trabalho apresentado.
8.3.2. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Entidades Privadas Sem
Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - CAUC e, nos termos do artigo 6º, III, da Lei
nº 10.522, de 19 de julho de 2002, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados da Administração Pública - CADIN, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida
celebração.
8.3.3. O plano de trabalho de que trata o caput será formalizado em diálogo técnico com a administração pública federal, por meio de reuniões e comunicações oficiais,
observadas:
I- as exigências previstas neste edital;
II- a concepção da proposta apresentada na fase de chamamento público; e
III - as necessidades da política pública setorial.
8.3.4. Na hipótese de a Entidade Gestora selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos artigos 33 e 34 da Lei nº
13.019, de 2014, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.5. Caso a Entidade Gestora convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação
dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Regularização de documentação, se necessário
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a Entidade Gestora será comunicada do fato e instada
a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.

                            

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