DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
....../....../.................. , no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ....................................................................[nome do Cartório e município] sob nº ......................................., do
[número] Registro Civil de Pessoas Jurídicas de .......-.............. ,livro ........................ Gs. de ......... a ............ , sob o nº ............, selecionada por meio do Chamamento Público nº
......../................, Processo Administrativo nº ............................. , neste ato representada pelo Sr(s) ................................................................................................... portador(es) do(s)
documento(s) de identidade nº ......................................., emitido(s) por .................., inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ............................................ , doravante denominada Entidade Gestora
CELEBRANTE, formaliza o presente Termo de Colaboração, que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
Organizações da Sociedade Civil, e pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, mediante as cláusulas e condições discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Colaboração [descrever a atividade ou projeto objeto da parceria], conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, a ser realizado
no(a)[descrever local onde será realizado, quando for o caso].
PARÁGRAFO ÚNICO
Faz parte integrante deste Termo de Colaboração:
ANEXO I - Plano de Trabalho; e
ANEXO II - Relação de Bens e Serviços [quando houver].
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme necessidade e
disponibilidade orçamentária, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, a(o) ............................................................................. [órgão ou entidade da administração pública] repassará à
................................................................................ [nome da Entidade Gestora Celebrante], no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$ ( ), de
acordo com o cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho, Anexo I, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada
. UNIDADE GESTORA
FO N T E
P R OJ E T O / AT I V I DA D E
ELEMENTO DE DESPESA
.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos financeiros transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para a execução do objeto deste Termo de
Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no ....................................[nome do Banco], agência nº......................... , conta corrente nº............................
vinculada a este termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, mediante termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas
para os recursos transferidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável,
providenciada pela autoridade competente da administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto da parceria a que se refere este instrumento, pagamento de despesas efetuadas anterior
ou posterior ao período de vigência deste termo, bem como remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas
em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
PARÁGRAFO QUINTO
Não será permitida a previsão de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
PARÁGRAFO SEXTO
Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de
depósito em sua conta bancária.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Serão admitidos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária, que deverão estar previstos e
justificados no plano de trabalho e, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, a Entidade Gestora deverá justificar os motivos na prestação de contas, os quais serão avaliados pela
administração pública.
PARÁGRAFO OITAVO
Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite por credor de R$..............................[incluir o valor limite por credor], levando-se em conta a duração da parceria, não
dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.
PARÁGRAFO NONO
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, remuneração de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, diárias, custos indiretos, aquisição
ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, observadas as disposições do artigo
46 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O processamento das compras e contratações realizadas com o uso de recursos financeiros provenientes de parcerias deve aderir aos princípios da impessoalidade, da
economicidade e da eficiência, conforme estabelecido pela legislação federal pertinente. Adicionalmente, deve estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.019,
de 2014.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
As cotações de preços deverão conter a identificação das empresas ou pessoas consultadas, com indicação de endereço, número de telefone e números de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo, conforme o artigo 25, inciso V,
parágrafo 1º e incisos do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
A ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE encaminhará ao Gestor da Parceria cópia das notas fiscais relativas à compra de bens, na prestação de contas final, para incorporação
desses ao patrimônio do Estado.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
A ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE responderá exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do
objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE em
relação ao referido pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos de custeio constantes do Plano de Trabalho, desde que seja feito de acordo com o artigo 43 do
Decreto nº 8.726/20216.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE em relação a obrigações estabelecidas neste
Termo de Colaboração;
III - quando a ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de
controle interno ou externo; e
IV - quando a ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE deixar de apresentar prestações de contas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros abaixo: [Deverão ser transcritos neste
Parágrafo os parâmetros de aplicação de glosa definidos pelo órgão ou entidade da administração pública no Termo de Referência.]
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da
parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à administração pública em,
no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A alteração do Termo de Colaboração poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho
original.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A parceria deverá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE, para:
I - indicação dos créditos orçamentários; e
II - alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
A alteração do Termo de Colaboração pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por
escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Geral da União ou unidade equivalente e autorização do [administrador público do órgão ou entidade].
PARÁGRAFO QUINTO
Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração,
independentemente de proposta da ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE
Cabe à ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE as seguintes obrigações:
I. executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Colaboração;
II. prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;
III. manter escrituração contábil regular;
IV. divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público,
contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 13.019/2014;
V. manter e movimentar os recursos na conta bancária específica observado o disposto nos artigos 51 e 53 da Lei nº 13.019/2014;
VI. devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria;
VII. dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações
relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII. responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de investimento e de custeio,
inclusive as relativas à pessoal;
IX. aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados;
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