DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
As Entidades Gestoras (caracterizadas como entidade privadas sem fins lucrativos) selecionadas para execução deste programa, assumirão a responsabilidade pela gestão e apoio de, no
mínimo, 10 (dez) Cozinhas Solidárias. Elas fornecerão o suporte necessário para um funcionamento mais eficiente dessas tecnologias sociais, visando a otimização dos processos operacionais e
garantindo a continuidade da produção e distribuição de refeições. Simultaneamente, busca-se fomentar a autogestão e o desenvolvimento autônomo das Cozinhas Solidárias, reforçando seu papel
fundamental no sucesso do Programa.
3. PÚBLICO BENEFICIÁRIO
Pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e povos e comunidades tradicionais, bem como aquelas em situação de insegurança
alimentar e nutricional, preferencialmente das cidades aderidas à Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades e dos territórios periféricos do Programa "Periferia
Viva".
4. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Esta seleção obedecerá às disposições:
a. da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas modificações, bem como aos seus decretos regulamentadores;
b. da Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023 e seus atos normativos complementares;
c. do Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023 e seus atos normativos complementares; e
d. Portarias MCID nº 449, 550 e 551, de 07 de maio de 2024.
5. ABRANGÊNCIA
Às Entidades Gestoras, sugere-se possuir uma área de atuação com abrangência geográfica que seja compatível com as localidades dos territórios do público-alvo a ser atendido, bem
como das cozinhas solidárias que serão incluídas no Plano de Trabalho a ser submetido. Este plano de trabalho, juntamente com todos os documentos exigidos, deve ser encaminhado para participar
deste edital.
6. META DA PARCERIA
As parcerias que serão estabelecidas entre o MDS e as Entidades Gestoras selecionadas neste edital têm o objetivo de promover e executar o Programa Cozinha Solidária
preferencialmente nas regiões definidas no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades (Alimenta Cidades), estabelecida pelo Decreto nº 11.822, de 12 de
dezembro de 2023, pelas Portaria nº 972, de 26 de março de 2024 e Portaria nº 975, de 02 de abril de 2024, bem como os territórios do Programa Periferia Viva.
A meta específica desta parceria é apoiar, de modo complementar, a oferta de refeições mensais, gratuitas e de qualidade, produzidas pelas Cozinhas Solidárias integrantes do plano de
trabalho da Entidade Gestora, com um repasse financeiro de R$2,40 (dois reais e quarenta centavos) por refeição ofertada.
A Entidade Gestora deve incluir no plano de trabalho a soma de todas as refeições pactuadas para um período de 12 meses. É permitida a variação no número mensal de refeições
ofertadas pelas Cozinhas Solidárias, desde que o total de refeições entregues durante o período contratado atenda ao número especificado no termo de colaboração.
O número de refeições contratadas deverá ser acordado entre a Entidade Gestora e as Cozinhas Solidárias, levando em consideração a capacidade operacional e o histórico de
desempenho das cozinhas, bem como as necessidades da comunidade atendida. A pactuação do número de refeições ofertadas por uma única cozinha no plano de trabalho não pode ultrapassar 30%
do valor total do objeto da proposta.
A Entidade Gestora deverá garantir que as cozinhas solidárias incluídas no projeto tenham capacidade de produção e oferta de refeições de modo a atender a meta da parceria.
A proposta de trabalho da Entidade Gestora deve incluir, no mínimo, 10 (dez) cozinhas solidárias habilitadas pelo MDS, cuja lista estará disponibilizada no sítio do MDS:
https://cozinhasolidaria.digital/.
7. VALOR DE REFERÊNCIA
O valor de referência para a realização da proposta deve ser de R$ 2,40 por refeição ofertada, ao longo de 12 meses.
Exemplo: Se uma cozinha recebe apoio para ofertar 100 refeições diárias durante 22 dias úteis por mês, ela receberá R$ 5.280,00 por mês, totalizando R$ 63.360,00 por ano (número de
refeições diárias x 22 dias úteis x 12 meses).
O valor total do objeto da parceria deve ser a soma de todas as refeições pactuadas por cozinha para um período de 12 meses, adicionadas as despesas operacionais e custos indiretos,
limitados a 15% do valor total da proposta.
O Plano de Trabalho deve incluir e detalhar os custos indiretos, apresentando a memória de cálculo correspondente. Qualquer despesa administrativa prevista não deve exceder 15% do
valor total do objeto, incluída a meta de qualificação das cozinhas solidárias, e precisa estar claramente especificada tanto no termo de parceria quanto no Plano de Trabalho.
A execução e a prestação de contas dos Termos de Colaboração a serem firmados com as Entidades Gestoras obedecerão aos ditames da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC).
A prestação de contas deve conter elementos que possibilitem a aferição do nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a conformidade dos dados financeiros e o cumprimento das
normas pertinentes, nos termos do § 2º do artigo 64 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
8. CONTRAPARTIDA
Não será obrigatória a apresentação de contrapartida financeira.
9. PREVISÃO DE DESEMBOLSO
As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, sendo o primeiro desembolso de 30% do valor total do repasse, o segundo desembolso de 40% do valor total do
repasse e o terceiro desembolso de 30% do valor total do repasse, que guardará consonância com as metas da parceria.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA ENTIDADE GESTORA
Eu, [nome completo], representante legal da(o) [nome da Entidade Privada Sem Fins Lucrativos, doravante denominada Entidade Gestora], inscrita no CNPJ sob o número
.................................... , declaro, para os devidos fins, que a área de atuação da mencionada entidade abrange ............. [Descrever a área geográfica abrangida pela entidade].
Local-UF,......... de...............................de 20.......
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade Privada Sem Fins Lucrativos doravante denominada Entidade Gestora)
ANEXO VII
TERMO DE CONCORDÂNCIA ENTRE COZINHAS SOLIDÁRIAS E ENTIDADES GESTORAS
P A R T ES :
Cozinha Solidária
Nome:
Endereço:
CNPJ (Se possuir)
Entidade Gestora
Nome:
Endereço:
CNPJ:
OBJETO:
Eu, [Nome completo], portador do CPF ___.___.___-__ representante da Cozinha Solidária [Nome da Cozinha], CNPJ ......................................... [Número do CNPJ - Se houver], devidamente
representada conforme [Especificar o documento de representação legal], expresso minha concordância com a atuação da entidade privada sem fins lucrativos doravante denominada Entidade
Gestora [Nome da Entidade], CNPJ....................................... [Número do CNPJ], representada por [Nome do representante da Entidade], portador do CPF ___.___.___-__, como Entidade Gestora desta
cozinha no Programa Cozinha Solidária, conforme proposto no Plano de Trabalho para o Edital ....../2024
CO N D I ÇÕ ES :
1. Gestão e Coordenação Compartilhadas: A Cozinha Solidária concede à Entidade Gestora autorização para ser incluída no projeto apresentado pela Entidade Gestora no âmbito do
Programa Cozinha Solidária. Isso envolve o gerenciamento dos recursos financeiros provenientes do governo federal destinados ao Programa, em estrita conformidade com as normas e regulamentos
estabelecidos.
2. Plano de Trabalho: A Cozinha Solidária aceita o plano de trabalho proposto pela Entidade Gestora para o Programa Cozinha Solidária, conforme detalhado no documento anexo
intitulado "Plano de Trabalho".
3. Suporte às Tecnologias Sociais: Fica estabelecido que a Entidade Gestora fornecerá suporte operacional a esta tecnologia social de combate à insegurança alimentar e nutricional
relacionada ao programa, respeitando a autonomia da Cozinha Solidária.
Ambas as partes declaram estar cientes das responsabilidades e obrigações decorrentes desta parceria e comprometem-se a colaborar ativamente para o alcance dos objetivos
estabelecidos no Plano de Trabalho.
DATA E ASSINATURAS:
Este termo de concordância é firmado em duas vias de igual teor, em
Local-UF,......... de...............................de 20.......
Cozinha Solidária:
Nome:
Assinatura:
CPF:
Entidade Gestora:
Nome:
Assinatura:
CPF:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO DOS CONSELHOS DE DIREITO
(aprovação do Conselho "ad referendum")
Eu, ................................................... na condição de PRESIDENTE do CONSELHO MUNICIPAL/ESTADUAL/DISTRITAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL/OUTRO - XXXXX,
informo ter ciência sobre o conteúdo do Plano de Trabalho submetido pela Entidade Gestora ........................................ em resposta ao Edital ....../2024, com o objetivo de participar do
Programa Cozinha Solidária do Governo Federal. Fui informado que enquanto instância de Controle Social do PSAN, espera-se como ações deste conselho:
1. Acompanhar a execução do projeto da Entidade Gestora com as Cozinhas Solidárias, no caso dela ser contemplada no edital, de forma a apoiar o monitoramento e a
autogestão das Cozinhas Solidárias;
2. Realizar o monitoramento do Programa Cozinha Solidária na sua área de abrangência de forma a inseri-lo no âmbito do Plano de SAN, articulando-o com as demais políticas
de SAN em nível local;
3. Dar ciência ao Município/Distrito Federal/Estado de [Nome do Município/Distrito Federal/Estado] e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome
acerca de qualquer inconformidade identificada durante a execução do Programa, garantindo a transparência e a correção de quaisquer desvios.
Comprometo-me, adicionalmente, a disseminar junto ao Conselho Municipal/Estadual/Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional - [Nome do Conselho] as informações
pertinentes sobre o conteúdo do Plano de Trabalho e sobre as expectativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome em relação ao papel desta
instância de controle social, para que ele possa se manifestar apropriadamente sobre o assunto.
Local-UF,......... de...............................de 20.......
.......................................................................
Assinatura do(a) Presidente(a)
CONSELHO MUNICIPAL/ESTADUAL/DISTRITAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - XXXXX
ANEXO IX
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
(NÃO PREENCHER - DOCUMENTO APENAS A TÍTULO DE CONHECIMENTO)
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. XX/XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE A FOME, ATRAVÉS DA
............ E A(O) .......................... ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVO - EPSFL.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, CNPJ nº
.................................., situada à ......................................................., neste ato representada pela sua titular................................................................. autorizada pelo Decreto nº ..................,
publicado no D.O.U. de ...... /......../............., e a(o) [nome da Entidade Privada Sem Fins Lucrativos celebrante doravante denominada Entidade Gestora], CNPJ nº ........................................,
Inscrição Estadual nº .........., Inscrição Municipal nº ............., situado à ................................................................................................., com ..........................[Estatuto/Regimento] arquivado em

                            

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