DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
X. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à administração pública e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia
própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto quando
isto ocorrer por exigência da administração pública ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após
a sua ocorrência;
XI. manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as
despesas realizadas no decorrer da parceria, que deverão ser emitidos em nome da ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE, devidamente identificados com o número do Termo de Colaboração
durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, ou o prazo que dispuser legislação específica;
XII. observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
XIII. manter, durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção;
XIV. destacar a participação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e da (a) [nome do órgão ou entidade da administração pública]
em qualquer ação promocional relacionada ao Termo de Colaboração, obtendo previamente o seu consentimento formal;
XV. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente termo;
XVI. administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe for permitido em virtude da parceria, inclusive executando manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, até
a sua restituição ao Poder Público, contratando seguros prediais e de responsabilidade civil e responsabilizando-se pela segurança patrimonial do imóvel;
XVII. comunicar à (ao) [órgão ou entidade da administração pública] todas as aquisições de permanentes móveis que forem realizadas, na prestação de contas final, desde que
se trate de aquisições realizadas com recursos recebidos em decorrência da parceria;
XVIII. utilizar os bens e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Colaboração; e
XIX. encaminhar ao Gestor da Parceria cópia das notas fiscais relativas à compra de bens na prestação de contas final.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO [ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]
O [órgão ou entidade da administração pública], além das obrigações contidas neste Termo de Colaboração por determinação legal, obriga-se a:
I. realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros a ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE;
II. manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo
encerramento, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 13.019/2014;
III. divulgar, em seu sítio oficial na internet, os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
IV. prestar esclarecimentos e informações a ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE que visam orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste
instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;
V. prestar apoio necessário e indispensável a ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda sua extensão e no tempo
devido;
VI. proceder à publicação resumida do Termo de Colaboração e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da
data de sua assinatura, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número de referência do chamamento público ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome
das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;
VII. designar Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, por ato publicado no Diário Oficial da União, para monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de
Trabalho;
VIII. companhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
IX. analisar as prestações de contas encaminhadas pela ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE;
X. providenciar a consignação das dotações destinadas a custear este Termo de Colaboração no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no
planejamento plurianual do Estado;
XI. conceder o uso dos bens móveis e imóveis mediante ato do [administrador público órgão ou entidade] e celebração dos correspondentes Termos de Permissão de Uso;
e
XII. registrar no Sistema de Administração de Patrimônio do Governo Federal os bens adquiridos pela ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE em virtude do Termo de
Colaboração.
CLÁUSULA SÉTIMA - ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo Gestor da Parceria, .................................................[nome
do gestor], designado pela Portaria nº ....................., publicada no Diário Oficial da União ....../....../............., e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria
nº......................... ,publicada no Diário Oficial da União ......../......./.......................
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A forma de monitoramento e avaliação estará definida no Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que contemplará, dentre
outros elementos, o planejamento das atividades contendo as técnicas e instrumentos a serem utilizados nos trabalhos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com a indicação
dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados em cada atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico de terceiros, de delegação de competência
ou de celebração de parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, conforme previsto no § 1º do artigo 58 da Lei nº 13.019, de
2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Para a realização do monitoramento, serão estabelecidos contatos via telefone, e-mail ou aplicativos de comunicação. O monitoramento abrangerá reuniões, presenciais e/ou
on-line, e visitas in loco, além de incluir a verificação da publicidade e transparência promovida pela entidade parceira. A avaliação dos resultados da parceria envolverá a observação
contínua dessas atividades e será documentada por meio de relatórios semestrais de execução parcial do objeto e resumos de atividades de monitoramento contidos em relatórios
técnicos. A concretização do objeto será verificada conforme descrito em relatórios simplificados ou pareceres técnicos. Em casos em que a execução do objeto não seja comprovada,
proceder-se-á a uma verificação financeira condicional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria ......................................................[definir periodicidade e prazo para entrega, de acordo
com as orientações da nota abaixo], que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada [ou Conselho Gestor, se for o
caso], que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
No ato da homologação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá gerar recomendações de melhoria da parceria com base nas informações contidas no relatório
técnico de monitoramento e avaliação.
PARÁGRAFO QUINTO
O Gestor da Parceria encaminhará relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria homologado ao [Administrador Público do órgão ou entidade] e ENTIDADE
GESTORA CELEBRANTE e providenciará a sua publicação no sítio eletrônico oficial ou na plataforma eletrônica, quando disponível.
PARÁGRAFO SEXTO
A Entidade Gestora apresentará o Relatório Parcial de Execução na plataforma Transferegov, que conterá:
I - demonstrações do alcance ou justificativa para o não alcance das metas estabelecidas para o período;
II - descrição das ações desenvolvidas para atingir os objetivos;
III - dados sobre o público alcançado e a satisfação deste;
IV - metas alcançadas ou parcialmente alcançadas, incluindo evidências como listas de presença, fotos , vídeos, entre outros;
V - benefícios gerados pela parceria;
VI - execução financeira;
VII - análise sobre a sustentabilidade e continuidade das ações;
VIII - divulgação da parceria; e
IX - informações referentes aos impactos econômicos ou sociais gerados pelas ações desenvolvidas incluindo o grau de satisfação do público-alvo e a possibilidade de
sustentabilidade das ações após conclusão do objeto.
CLÁUSULA OITAVA- PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e
o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Entidade Privada Sem Fins Lucrativos; análise e manifestação
conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação de contas apresentada pela Entidade Privada Sem Fins Lucrativos ocorrerá de forma:
a. Parcial, até ........................[definir data limite e periodicidade de entrega];
b. Final, até .........(................................) dias após o término da vigência deste instrumento de parceria, podendo este prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que
devidamente justificado pela ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE e aprovado pela administração pública;
c. Os relatórios deverão conter:
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a apresentação pela ENTIDADE GESTORA CELEBRANTE do relatório de execução do
objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada nos Relatórios
de Prestação de Contas, contendo os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com especificação das respectivas fontes provedoras (nome,
CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato).
PARÁGRAFO QUARTO
A apresentação dos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula não obsta que a administração pública solicite outros documentos necessários à avaliação e
ao monitoramento da execução da parceria, conforme as especificidades de seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO
1ª opção - para parcerias com valor global igual ou inferior a R$ ................................:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho,
o relatório de execução do objeto e, em caso de descumprimento de metas e resultados ou indícios de irregularidade na aplicação dos recursos, o relatório de execução financeira.
OU
2ª opção - para parcerias com valor global superior a R$ ..............................................................:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho,
assim como o relatório de execução do objeto e o relatório de execução financeira.
PARÁGRAFO SEXTO
Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das
normas pertinentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O Gestor da Parceria considerará ainda nas análises de prestações de contas o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando houver.
PARÁGRAFO OITAVO
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:
a) regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
b) regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; e

                            

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