DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
2. Em qualquer hipótese é assegurado à ENTIDADE GESTORA CELBRANTE amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a
indenização.
3. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 que não foram mencionados neste instrumento.
4. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.
5. Fica eleito o Foro de ......................................................................... que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico
integrante da estrutura da administração pública.
6. E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Colaboração em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que
subscrevem depois de lido e achado conforme.
.................................................., ........ de ..........de 20 .
............................................................................................................................
[ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]
..........................................................................................................................
[NOME DA ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS DOROVANTE DENOMINADA ENTIDADE GESTORA]
Testemunhas:
Testemunhas:
ANEXO X
MODELO DE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Nota Explicativa: registra-se, por oportuno, que se trata de um modelo sugestivo de Contrato de Prestação de Serviços, ficando, a critério da conveniência entre as partes,
a alteração e adequação das cláusulas aqui sugeridas.
De um lado a (o) _____________________________ [nome completo da Entidade Gestora Celebrante], entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
n.º_________, Inscrição Estadual nº ________, Inscrição Municipal nº ________, situado à ________________, com Estatuto Social registrado perante o ____ Cartório Civil da Pessoa
Jurídica, doravante denominada EPSFL CONTRATANTE, neste ato representada por__________________ [nome do representante legal], ___________________[nacionalidade],
__________________[estado civil], CPF nº ______________, RG nº ________________, emitido por ______, residente e domiciliado na _________________ [endereço completo] e de
outro lado a _____________________[nome completo da Cozinha Solidária], organização sem fins lucrativos, situado à _____________________________________________________
[colocar o endereço completo da Cozinha Solidária],devidamente habilitada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome sob o nº
______________________, neste ato representada por __________________[nome do representante legal] _______________ [nacionalidade], __________[estado civil], CPF nº
_________________, RG nº ________________, emitido por ______, residente e domiciliado na _________________ [endereço completo], denominada CONTRATADA, pactuam as
condições do presente Contrato de Prestação de Serviço nos termos das Portarias MDS nº 977 e nº 978, de 5 de abril de 2024, e da Lei Federal nº 13.019/2014, conforme previsão
no Edital de Chamamento Público nº _______, mediante as cláusulas e condições discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A CONTRATADA, por meio do presente contrato, se compromete a prestar ao CONTRATANTE o seguinte serviço: Produzir e Ofertar refeições gratuitas e de qualidade,
destinadas prioritariamente a pessoas em situação de vulnerabilidade social ou risco, incluindo a população em situação de rua e aqueles que enfrentam insegurança alimentar e
nutricional na área de abrangência ou território em que atuam.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Os serviços acima descritos serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE GESTORA CONTRATANTE
São obrigações da Entidade Gestora - CONTRATANTE:
I. fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços, inclusive especificando os detalhes e a forma de como eles devem ser entregues;
II. efetuar a entrega de ......................................................................... [descrever os valores] necessários à execução das atividades exercidas pela Cozinha Solidária, [conforme
for acordado], nas datas e nos termos definidos neste contrato;
III. comunicar imediatamente o CONTRATADO sobre eventuais reclamações feitas contra seus subordinados, assim como sobre danos por ele causados;
IV. arcar com as eventuais despesas e obrigações de natureza tributária que sejam de sua responsabilidade, nos termos da legislação vigente, relacionadas aos serviços
especificados neste contrato;
V. arcar devidamente, nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e
previdenciários referentes às relações de trabalho; e
VI. providenciar os meios e os equipamentos necessários à correta execução do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COZINHA SOLIDÁRIA CONTRATADA
São obrigações da Cozinha Solidária CONTRATADA:
I. Prestar, com a devida dedicação e seriedade e da forma e do modo ajustados, os serviços descritos neste contrato;
II. respeitar as normas, as especificações técnicas e as condições de segurança aplicáveis à espécie de serviços prestados;
III. produzir e fornecer ............................ [quantidade]refeições mensalmente;
IV. realizar a prestação de contas, apresentando os recibos e/ou notas fiscais necessários;
V. apresentar, mensalmente, relatório contendo: listas de presença e/ou fotos e/ou vídeos, entre outros registros que comprovem a produção e entrega das refeições para
os beneficiários;
VI. se responsabilizar pelos atos e omissões praticados por seus subordinados, bem como por quaisquer danos que os mesmos venham a sofrer ou causar para o contratante
ou terceiros;
VII. cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, referentes a estes serviços; e
VIII. manter sigilosas, mesmo após findo este contrato, as informações privilegiadas de qualquer natureza que teve acesso em virtude da execução destes serviços.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato de Prestação de Serviço é de _____ (_____) ____ [dias/meses/anos], tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ao final deste prazo, o contrato poderá ser renovado, mediante Termo Aditivo, por período de ______.
CLÁUSULA QUINTA - REPASSES E A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do objeto deste Contrato de Prestação de Serviços, a Entidade Gestora - CONTRATANTE repassará para a Cozinha Solidária - CONTRATADA, nas condições
constantes deste instrumento, a importância global de R$ __________ [colocar o valor por extenso], o qual será distribuído em valores de repasses mensais de R$ __________ [colocar
o valor por extenso], a serem pagos até o dia ____ do mês subsequente vencido, durante a vigência deste contrato.
Ou
Para a execução do objeto deste Contrato de Prestação de Serviços, a Entidade Gestora - CONTRATANTE repassará para a Cozinha Solidária - CONTRATADA, nas condições
constantes deste instrumento, os seguintes itens, insumos, objetos e/ou equipamentos:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
[descrever], a serem entregues no seguintes períodos/meses _________________ [descrever], durante a vigência deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os
recursos
financeiros
transferidos
pela
CONTRATANTE
para
a
CONTRATADA
serão
movimentados
na
conta
bancária:
_________________________________________________________ [colocar os dados da conta bancária da Contratada].
PARÁGRAFO SEGUNDO (para os casos de repasse de dinheiro)
Caso a CONTRATANTE atrase o pagamento de qualquer valor devido à CONTRATADA, deverá pagar à CONTRATADA multa de __% (__ por cento) sobre o valor devido, além
de juros mensais de 1 % (um por cento) e correção monetária, apurada de acordo com a variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Poderão as partes rescindir este contrato, desde que avisem previamente à outra parte, nos seguintes termos:
I. deverá ser feita notificação com antecedência de 30 (trinta) dias;
II. no caso de rescisão sem justa causa por parte da CONTRATANTE, a mesma deverá pagar os honorários avençados à CONTRATADA, de todas as ações e cobranças já
impetradas; e
III. mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.
CLAUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato extingue-se mediante a ocorrência se uma das seguintes hipóteses:
I. Morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica, de qualquer das partes;
II. Pelo escoamento do prazo;
III. Conclusão do serviço; e
IV. Rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força
maior.
PARÁGRAFO ÚNICO
Ainda que a extinção do contrato tenha sido realizada pela CONTRATADA sem justo motivo, ele terá direito a exigir da CONTRATANTE a declaração de que o contrato está
findo.
CLÁUSULA OITAVA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser apresentada pela Cozinha Solidária - CONTRATADA mensalmente, até o dia _____ [definir data limite de entrega].
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este Contrato de Prestação de Serviço poderá ser rescindido por acordo entre as partes; e
2. Esta relação contratual poderá ser denunciada a qualquer tempo, nos termos dos artigos 8º e 9º das Portarias MDS nº 977 e 978, de 05 de abril de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o foro de assinatura do presente contrato para dirimir eventuais litígios decorrentes deste.
E, assim, por estarem de justo acordo, as partes assinam este instrumento eletronicamente pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
__________, ____ de ________ de 20__.
Entidade Gestora
Cozinha Solidária
Testemunha
[Nome e CPF]
Testemunha
[Nome e CPF]
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