DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE
JA N E I R O
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 05/2024
Processo JBRJ nº 02011.000006/2023-88
Consumidor: Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
CNPJ: 04.936.616/0001-20
Distribuidora: Light Serviços de Eletricidade S.A.
CNPJ: 60.444.437/0001-46
Objeto: Prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia
elétrica ao CONSUMIDOR, com prazo indeterminado.
Fundamento legal: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
Valor total: R$ 1.620.000,00
Início da vigência: 11/04/2024
Data da assinatura: 11/04/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 443020
Número do Contrato: 15/2023.
Nº Processo: 02011.000080/2023-02.
Inexigibilidade. Nº 1/2023. Contratante: INST. DE PESQUISAS JARDIM BOTANICO DO
RJ/JBRJ. Contratado: 00.000.000/4251-09 - BANCO DO BRASIL SA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto prorrogar, por 12 (doze) meses, a vigência do contrato de
prestação do serviço de acolhimento, pelo banco, de grandes quantidades de numerário,
em espécie de cédulas de real, diretamente em tesouraria para crédito via GRU à UG:
443020/gestão: 44206 do cliente, para o período de 29/05/2024 a 29/05/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 35.000,00. Data de Assinatura: 28/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/05/2024).
AVISO DE PENALIDADE
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO/JBRJ.
CNPJ: 04.936.616/0001-20
Nº Processo: 02011.000010/2024-27
Notificação do Termo de Aplicação de Penalidade
ANALANDIA COMÉRCIO ATACADISTA LTDA ME
CNPJ: 20.789.696/0001- 94
Após inúmeras tentativas frustradas de localização, pelo presente Aviso, fica
NOTIFICADA a empresa ANALÂNDIA COMÉRCIO ATACADISTA LTDA ME, quanto a aplicação
de penalidade de advertência junto ao SICAF, em decorrência da NÂO assinatura da Ata de
Registro de Preços, bem como da multa no valor de R$ 492,80 (quatrocentos e noventa e
dois reais e oitenta centavos). O pagamento da multa aos cofres da União deverá ser
providenciado, via Guia de Recolhimento da União (GRU), até o dia 26/06/2024.
ELIEZER DE SOUSA NUNES
Diretor de Administração e Finanças do Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
AVISO DE PENALIDADE
Ofício nº 330/2024/DAF/JBRJ
Processo JBRJ nº 02011.001412/2023-68
Contratante: INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ
CNPJ: 04.936.616/0001-20
Contratada: COLD AIR REFRIGERAÇÂO LTDA
CNPJ: 08.996.644/0001-93
OBJETO: Ressarcimento ao Erário - Ação Judicial
Processo Judicial: 0101651-28.2017.5.01.0034
GRU: R$ 11.825,36
Data Vencimento: 20/05/2024
Data da assinatura: 10/05/2024
ELIEZER DE SOUSA NUNES
Diretor de Administração e Finanças do Instituto de
Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
a) Processo nº 48390.000028/2024-11; b) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebram o Ministério de Minas e Energia - MME, inscrito no CNPJ nº
37.115.383/0001-53, neste ato representado pelo Sr. Vitor Eduardo de Almeida Saback,
Secretário Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, nomeado por meio
de Decreto no Diário Oficial da União em 14 de Maio de 2019, conforme competência
delegada pelo Ministro de Minas e Energia por meio da Portaria nº 763/GM/MME, de 28
de dezembro de 2023; e Comunitas: Parcerias para o desenvolvimento solidário,
Organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ sob o n° 03.983.242/0001- 30, neste ato
representada pela sua Diretora, a Sra. Patrícia Pereira Loyola Kakazu; c) Objeto: O objeto
do presente Acordo de Cooperação através da realização de diagnósticos, relatórios e
estudos para identificação de gargalos e oportunidades no setor mineral, para que o
Governo Federal elabore o "PROGRAMA MINERAL BRASILEIRO", a ser executado no
Ministério de Minas e Energia, conforme especificações estabelecidas no Plano de
Trabalho; d) Vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 12 (doze)
semanas, acrescido de 6 (seis) meses de acompanhamento da COMUNITAS, a partir da
data de sua publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado,
nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726,
de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada,
desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração
Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do
seu término.; e) Data da assinatura: 24/05/2024.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5023/2024 - UASG 323031
Nº Processo: 48610.229193/2023-21.
Inexigibilidade Nº 90098/2023. Contratante: ESCRITORIO CENTRAL DA ANP.
Contratado: EXPTG5004 - PANAMERICAN TECHNOLOGY GROUP, LLC.. Objeto: Contratação
de serviços de assinatura para acesso a normas técnicas internacionais em formato
eletrônico - sistema EWB. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I.
Vigência: 29/05/2024 a 29/05/2025. Valor Total: R$ 1.672.519,81. Data de Assinatura:
29/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 323031
Número do Contrato: 9033/2021.
Nº Processo: 48610.204424/2021-22.
Pregão. 
Nº 
17/2021.
Contratante: 
ESCRITORIO 
CENTRAL 
DA
ANP. 
Contratado:
11.777.162/0001-57 - BASIS TECNOLOGIA DA INFORMÇÃO S.A. Objeto: O presente termo
tem por objeto rescindir, amigavelmente, a partir de 31/05/2024, o contrato nº
9.033/2021, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados em
tecnologia 
da 
informação 
relativos 
ao 
grupo 
de 
especialização, 
processos 
e
desenvolvimento de sistemas; as partes dão por terminado, a partir da assinatura do
termo/data estipulada, o contrato original, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a
qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas,
ressalvados quaisquer encargos ou pendências que por ventura possam existir entre as
partes até a data da rescisão, especialmente quanto ao disposto nos incisos III e IV, do
artigo 80, da lei 8.666/93; a rescisão do contrato não impede a aplicação de penalidade em
caso de infração eventualmente apurada após o encerramento do ajuste; e a execução e
devolução da garantia serão procedidas de acordo com as disposições contidas na in
05/2017/seges/MPDG. Encerramento: 31/05/2024. Data de Assinatura: 29/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2024).
COMUNICADO SDL-ANP Nº 87, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da
interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício
destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para
averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 10, VI da Resolução ANP nº 945,
de 5 de outubro de 2023, torna público, que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar a sua Defesa Administrativa,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei
nº 9.784/1999:
. P R O C ES S O
A D M I N I S T R AT I V O
DOC. REF.
CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. 48610.202385/2024-71
OFÍCIO Nº 215/2024/SDL-
C JUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ
07.615.593/0001-
40
ICOL INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS E SOLVENTES
LT DA
II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do
prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e
Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP
20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar
obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou
outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por
meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o
processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital.
III - O processo se encontra disponível para consulta pelos interessados no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da
ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo
de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme
Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos
administrativos terão continuidade independentemente da apresentação de manifestação.
JARDEL FARIAS DUQUE
Superintendente Adjunto
COMUNICADO SDL-ANP Nº 88, DE 3 DE JUNHO DE 2024 (*)
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da
interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios
destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para
averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 17, inciso II da Resolução ANP nº
784/2019, substituída pela Resolução 960, de 5 de outubro de 2023, torna público, sob a
forma de extrato, que:
I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência,
com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 27 de maio de 2024,
foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº 586, de 27 de setembro de
2010 e a Autorização de Operação ANP nº 587, de 27 de setembro de 2010, anteriormente
outorgadas à sociedade TRR TRANSPORTE E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS DOM ELISEU
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.267.784/0001-20, para o exercício da atividade
transportador revendedor retalhista - TRR, com a publicação no Diário Oficial da União do
Despacho SDL-ANP nº 588, de 24 de maio de 2024.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base na autorização mencionada acima.
III - Cumpre informar que
da decisão administrativa cabe RECURSO
ADMINISTRATIVO, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a
partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado
a que antes estava autorizada.
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do
prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de
Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar
obrigatoriamente assinado
pelo representante legal
e acompanhado
da devida
comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para
a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível
acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento
no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
VIII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos
termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999.
JARDEL FARIAS DUQUE
(*) N. da Codou: Republicado por ter saído no DOU de 4/6/2024, Seção 3, pág. 130, com
incorreção.

                            

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