DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.6. Às(aos) candidatas(os) com deficiência serão destinadas a 10ª, a 20ª, a 30ª
vagas por área e localidade e assim sucessivamente.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da
Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): O candidato com visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na
reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no
Art 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. A(o) candidata(o) com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 2.6.3, deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente nas
frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea b, do
Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. A(o) candidata(o) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload
do laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código
correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo
contendo o CRM da(o) médica(o) responsável por sua emissão, bem como a provável causa
da deficiência, informando, também, o nome da(o) candidata(o).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, a(o)
candidata(o) perderá o direito a ser admitida(o) para as vagas reservadas às(aos)
candidatas(os) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o
recurso de acessibilidade (tempo adicional). A(o) candidata(o) que o solicitar deverá fazer
o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas a que as pessoas com deficiência,
e
tão somente
neste
caso, serão
submetidas poderá
ser,
desde que
requerido
justificadamente, diferente daquele previsto para as(os) demais candidatas(os).
2.6.5.2. Se constatada no laudo médico a inveracidade da solicitação declarada,
a(o) candidata(o) será desclassificada(o).
2.6.6. A(o) candidata(o) que se declarar deficiente e informar que deseja
participar da cota no ato da inscrição será classificada(o) na lista de classificação geral e
das pessoas com deficiência.
2.7. Nos termos do Decreto Nº 9.427/2018, fica assegurada reserva de 30%
(trinta por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas negras.
2.7.1. A(o) candidata(o) negra(o) que optar pela cota deverá no ato da inscrição
fazer o upload da autodeclaração, com base no item 2.7., conforme Anexo I deste
edital.
2.7.2. A(o) candidata(o) negra(o) participará do processo seletivo em igualdade
de condições com as(os) demais candidatas(os) no que se refere ao critério de avaliação e
a nota mínima exigida para aprovação.
2.7.3. Às(aos) candidatas(os) negras(os) serão destinadas a 2ª, a 6ª, a 9ª, a 12ª,
a 16ª, a 19ª vagas por área e localidade e assim sucessivamente.
2.7.4. Caso não existam estudantes negras(os) aptas(os) e em número
suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade
do Processo Seletivo, serão convocadas(os) estudantes da lista geral.
2.7.5. A(o) candidata(o) negra(o) que optar pela cota no ato da inscrição e fizer
o upload conforme item 2.7.1, figurará na lista de classificação geral e de cotista racial.
2.7.5.1. As(os) candidatas(os) negras(os) e com deficiência que optarem pelas
duas cotas no ato da inscrição terão seus nomes publicados em lista geral, lista cotista
racial e lista candidata(os) com deficiência.
2.8. A(o) candidata(o) que não observar a compatibilidade do seu curso com o
quadro disposto no Anexo I terá sua inscrição anulada.
2.9. Constitui requisito para inscrição:
2.9.1. Estar matriculada(o) e cursando os cursos previstos no Anexo I do ano
vigente.
2.10. São requisitos para contratação:
2.10.1. Ser brasileira(o) nata(o), naturalizada(o) ou estrangeira(o) com visto
permanente no país;
2.10.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a data de posse;
2.10.3. Não ter sido exonerada(o) a bem do serviço público;
2.10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando do sexo
masculino.
2.11. Não será permitida a contratação de estudante que já tenha estagiado
por 2 (dois) anos neste Regional, sendo o tempo de permanência descontado do estágio
anteriormente realizado, observando-se, neste caso, o limite máximo de 2 (dois) anos,
exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
2.12. A estagiária desligada a pedido em razão de nascimento de filho pode
reiniciar estágio no Tribunal com dispensa de participação em novo processo seletivo,
desde que manifeste o interesse no retorno no prazo de até 120 dias corridos após o
parto, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução CSJT n.º 307, de 24 de setembro de
2021.
2.12.1 No caso acima, a estagiária terá prioridade na convocação para
realização de novo estágio e a duração deste respeitará o limite de até 2 (dois) anos no
Tribunal, incluindo o período interrompido, conforme o disposto no art. 7º, § 4º da
Resolução CSJT n.º 307, de 24 de setembro de 2021.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme
o Anexo I deste edital. Ao realizar a inscrição a(o) candidata(o) deverá indicar a cidade
onde pretende realizar o estágio. Não haverá possibilidade de transferência de cidade.
3.2. As inscrições e provas online serão recebidas somente via internet, pelo
site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, no período de 05/06/2024
até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 15/07/2024, incluindo sábados, domingos e
feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá
acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em FILTRE
SUA PESQUISA, clicar em STATUS DO PROCESSO, selecionar INSCRIÇÕES ABERTAS, localizar
na lista o logotipo do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO - EDITAL
01/2024 e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição, a(o) candidata(o) deverá informar dados pessoais e
escolares válidos. Caso declare algum dado errado, a correção será possível se a(o)
candidata(o) excluir sua inscrição, refazê-la dentro do período de inscrição determinado no
edital e desde que não tenha sido iniciada a prova online. Após o término do período de
inscrição, não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pela(o)
candidata(o).
3.3.1. Caso a(o) candidata(o) tenha iniciado a prova online, não será permitida,
em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.2.1. A alteração do e-mail indicado no ato da inscrição da(o) candidata(o)
aprovada(o) somente será possível se comunicada antes da convocação através de
mensagem enviada para o e-mail recursos.psp.campinas@ciee.ong.br, observando-se o
disposto no item 7.10 deste edital.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a
comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidata(o).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
responsabilidade da(o) candidata(o), sendo excluída(o) do processo seletivo aquela(e) que
não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida à(ao) candidata(o)
por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha
na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga a(o)
candidata(o) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo
seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar a publicação de
todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este
processo seletivo no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico).
3.5. A(o) candidata(o) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento
pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome,
deverá selecionar em Dados pessoais a opção Desejo informar meu nome social! e
preencher o campo Nome Social no ato da inscrição.
3.6. A(o) candidata(o) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil
no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social, será utilizado em toda a comunicação
pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização
do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação da(o) candidata(o), nos termos legais.
3.7. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o CIEE - Centro de Integração
Empresa Escola poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da
Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo a(o) candidata(o), em caso de
informações falsas ou inverídicas, ser desclassificada(o) do presente processo, ser acionada(o)
judicialmente e, ainda, desligada(o), caso eventualmente tenha sido aprovada(o) e contratada(o).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas online serão realizadas gratuitamente.
4.2. Ao término da inscrição, a(o) candidata(o) estará apta(o) a iniciar a prova online.
4.2.1. a(o) candidata(o) deverá estar com o seu cadastro devidamente
atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da prova on-line.
4.2.2. para realizar a prova no processo seletivo, a(o) candidata(o) deverá
acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, seguir as
etapas descritas no item 3.2.1, dentro da página deste processo seletivo, clicar em ACESSAR
(faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em MEUS PROCESSOS,
localizar este processo seletivo, clicar em OPÇÕES e em seguida, em FAZER A PROVA .
4.3. A(o) candidata(o) só poderá acessar a prova com o login e a senha
cadastrados durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso à prova, a(o) candidata(o) receberá via SMS
ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova online.
4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola - não se responsabiliza pelo
não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso
à prova online por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. A(o)
candidata(o) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para
eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público,
nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o
envio da imagem/print da tela/erro apresentado - o atendimento deste canal ocorrerá em
dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, o candidato com dificuldade deverá encaminhar e-mail
relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições)
antes do término do período de inscrições.
4.5. A(o) candidata(o) terá 2 (dois) minutos para responder cada questão. Caso
não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e
prosseguirá automaticamente para a próxima questão.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.5,
esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de
forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique no campo
Responder e sair da prova.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior,
acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será
visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. A(o) candidata(o) é responsável por realizar a prova em conexão estável e
segura.
4.9. A(o) candidata(o) que não realizar completamente a prova online será
automaticamente eliminada(o) do processo seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação
de uma prova objetiva online.
4.10.1. As provas serão compostas de 30 (trinta) questões de múltipla escolha,
com 4 (quatro) alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nas disciplinas
constantes do Anexo II.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas online, no período estabelecido
no item 3.2. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
a. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
b. Procure um local tranquilo e silencioso;
c. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais
ou pessoas;
d. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
e. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
f. Certifique que o navegador esteja com o Java ativado;
g. Certifique que está utilizando o acessório pessoal necessário para realização
da prova (como óculos ou lentes de grau);
h. A(o) candidata(o) deverá tirar uma foto através da câmera do dispositivo
acessado. Caso o dispositivo seja o celular, a foto deve ser tirada pela Câmera frontal,
devendo manter o mesmo ângulo do início ao fim da prova.
4.13. Durante a realização da prova a(o) candidata(o) não poderá:
a. Sair da visão da câmera;
b. Ter objetos na visão da câmera (como calculadoras, espelhos, quadros,
celulares, ar condicionado, entre outros);
c. Utilizar novos acessórios de uso pessoal (como óculos, bonés, entre outros)
que não constavam no momento que tirou a foto para realização da prova;
d. Abrir mais de uma janela/aba do navegador e/ou clicar fora da área de
realização da prova;
e. Ter a presença de outras pessoas;
f. Não poderá movimentar o celular durante a realização da prova;
g. A foto tirada no celular deve ser pela Câmera frontal e deverá manter a
mesma posição do início ao fim da prova.
4.14. Durante a realização da prova, a(o) candidata(o) deverá:
a. Realizar a prova com um fundo liso (para que não seja identificada a
presença de objetos e aparelhos eletrônicos);
b. Se manter no mesmo ambiente que tirou a foto do início ao fim, para que
o ângulo seja mantido;
c. A foto tirada no celular deve ser pela Câmera frontal e deverá manter a
mesma posição do início ao fim.
4.15. Acarretará a eliminação da(o) candidata(o) ou anulação da questão, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das
normas mencionadas nos itens 4.12, 4.13 e 4.14, para a realização da prova, definidas
neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções
às(ao) candidata(o) ou naquelas constantes em cada prova.
4.16. A(o) candidata(o) só poderá seguir com a realização da prova online, após
a captura da imagem, para fins de comprovação de sua identidade, caso, não tire a foto,
não poderá seguir na presente seleção.
4.17. A foto tirada para iniciar a prova será arquivada no histórico do processo
para prestação de contas, durante o período determinado na legislação vigente.
4.18. Para cada acerto, será computado 1 (um) ponto, totalizando 30 pontos.
4.19. Somente será classificada(o) a(o) candidata(o) que tiver nota igual ou
superior a 30% no total da prova.
4.20. Em caso de empate na classificação, para estudantes do curso de Direito,
o desempate será feito pelos seguintes critérios, observada a ordem abaixo relacionada:
i. Estudante de Maior Idade;
ii. A maior nota na prova de Direito do Trabalho;
iii. A maior nota na prova de Português;
iv. A data e horário de inscrição mais antiga.
4.21. Em caso de empate na classificação, para estudantes de outros cursos,
exceto Direito, o desempate será feito pelos seguintes critérios, observada a ordem abaixo
relacionada:

                            

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