DOE 09/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Agosto de 
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e THACYANNA 
NÓBREGA QUEIROGA FEITOSA - T&G PRODUTOS FARMACÊUTICOS 
LTDA(DROGARIAS FEITOSA). SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA 
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº141/2018
PROCESSO Nº5922864/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e COMERCIAL AGAMENON 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 07.293.707/0001-82, com sede na Rua 
Dondon Feitosa, nº. 225, 243 E ALTOS, Centro, Tauá-CE, resolvem firmar o 
presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto 
da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e 
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, 
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de 
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alte-
rada e consolidada e no processo administrativo nº 5922864/2018. OBJETO: 
O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a 
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, 
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo 
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Agosto de 
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e Agamenon 
Rêgo Maranhão - COMERCIAL AGAMENON LTDA. SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/
CE, 06 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA 
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº142/2018
PROCESSO Nº5923046/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora , e a A. M. DIESEL LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o Nº. 03.018.877/0001-06, localizado na Rua Mundica 
Paula, s.n, Centro, Maranguape-CE., resolvem firmar o presente Termo de 
Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do 
Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposi-
ções legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à 
formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 
24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada 
e no processo administrativo nº 5923046/2018. OBJETO: O presente Termo 
de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania 
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa 
e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo 
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Agosto de 
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e Aléxis Mendes 
Bezerra - A. M. DIESEL LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA 
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº143/2018
PROCESSO Nº5923232/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e a ORLEANS DA SILVA 
FROTA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.464.486/0004-00, com sede na 
Rua Naiara Batista, n. 1335, Bairro: Siqueira, Município: Fortaleza/CE, 
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na 
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Conso-
lidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e regu-
lamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 5923232/2018. OBJETO: O presente Termo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e 
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da 
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Agosto de 
2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social e NADIA MARQUES PACIFICO - Orleans da Silva 
Frota ME. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA 
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº144/2018
PROCESSO Nº5675034/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e a DAKOTA NORDESTE 
S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.465.813/0001-57, com sede na AV. 
CORONEL ANTÔNIO CORDEIRO, Nº 1001, BAIRRO: TABULEIRO 
DO CATAVENTO, Município: Russas/CE, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e 
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, 
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de 
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alte-
rada e consolidada e no processo administrativo nº 5675034/2018. OBJETO: 
O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar 
as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, 
disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a 
criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; 
promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade 
democrática, justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o 
poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará 
em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) 
anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de 
Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das 
responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um 
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações 
que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERA-
ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre 
as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, 
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de 
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) 
unilateralmente, pela DAKOTA NORDESTE S/A, mediante comunicação 
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descum-
primento de qualquer cláusula deste instrumento; c) em comum acordo entre 
as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de 
Agosto de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e REMI DELMAR 
WELTER - DAKOTA NORDESTE S/A. SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira 
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA 
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº148/2018
PROCESSO Nº5826229/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ 
sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albu-
querque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e o TRIBUNAL DE CONTAS DO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº149  | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2018

                            

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