DOE 09/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ESTADO DO CEARÁ- TCE/CE., inscrita no CNPJ sob o Nº.09.499.757/0001-46, com sede na Rua: Sena Madureira, Nº. 1047, Centro – Fortaleza – CE,
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal 8.666,
de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais legislações aplicáveis, bem como no processo admi-
nistrativo nº 5826229/2018. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objeto a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade
mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação
de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho e contribuindo para
sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária, aumentando a participação social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo
assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário
receberá diretamente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ-TCE/CE., bolsa de estágio no valor de 50% do valor de referência ADO -
14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente
estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. Parágrafo Único – O valor da bolsa
de estágio será reajustada pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações
Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro,
ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de
seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de Julho de 2018; José Herman Normando Almeida - SECRETARIA DO TRABALHO E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL- STDS e Edilberto Carlos Pontes Lima - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE/CE. SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSSORIA JURIDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO - PROCESSO Nº 3274644/2018; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89; III - ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade
dos Funcionários, CEP: 60.822-130, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14; V - ENDEREÇO: Av. Borges de Melo, nº 60, Bairro Aerolândia, CEP
60.415-510, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993
com suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer Jurídico nº 555/2018-SEAS; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem como objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes acima qualificadas, previsto
na Cláusula Terceira, correspondente ao valor de R$ 10.113,75 (dez mil, cento e treze reais e setenta e cinco centavos); IX - VALOR GLOBAL: 91.023,75
(noventa e um mil, vinte e três reais e setenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo tem vigência a contar da assinatura; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 016/2017, não expressamente modificadas
neste Instrumento; XII - DATA: 1º de agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO - Superintendência do Sistema
Estadual de Atendimento Socioeducativo e PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará.
Analuisa Macedo Trindade
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 013/2018
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº
25.150.364/0001-89 CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDI-
ÔNIBUS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico
– VTE – METROPOLITANO” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos termos da Lei
Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93, aos Socioeducadores lotados no Centros Socioeducativos ligados
a esta Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência trabalho e
vice-versa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada, c/c
o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 4422949/2018 e Parecer nº 778/2018/SEAS FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 230.040,00 duzentos e trinta mil e quarenta reais pagos
em moeda corrente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.075.22959.03.339039.10000.0 (13051). DATA DA ASSINATURA: 1º de agosto de
2018 SIGNATÁRIOS: LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO e PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ.
Analuisa Macedo Trindade
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 053, Série 3, Ano X, fls. 65, que publicou o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2017. Onde se lê: VALOR
GLOBAL: R$ 5.013.889,12 (cinco milhões, treze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e doze centavos) Leia-se: VALOR GLOBAL: 9.388.342,29 (nove
milhões, trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos) Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2018.
Analuisa Macedo Trindade
ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO
HOMOLOGAÇÃO
A Exma. Sra. Secretária Adjunta do Turismo, em cumprimento ao disposto no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Estadual nº 28.876/07, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Concorrência Pública Nacional nº 20160004/SETUR/
CCC, tipo menor preço, que tem por objeto a EXECUÇÃO DA OBRA DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DA PRAÇA DO CPTA E DO CALÇADÃO
PARA PEDESTRES ATÉ A PRAÇA DA BARRA DO MUNDAÚ NO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE, declarado pela Comissão Central de Concorrências -
CCC, resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório em referência e ADJUDICAR seu objeto à empresa MEMP CONSTRUÇÕES LTDA., por ter
sido ela a vencedora do citado certame, com proposta no valor de R$ 9.299.443,70 (nove milhões, duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e
três reais e setenta centavos). Fortaleza - CE, 01 de agosto de 2018. DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (Secretária Adjunta do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA- ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI,
da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 04198/2018.RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 09.07.2018, RAIMUNDO ARAGÃO NETO, servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001367, ocupante do cargo/função
de Técnico Legislativo - NMD 13, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e § único, da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 2005, com
proventos mensais assim discriminados:
85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº149 | FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2018
Fechar