DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXV Nº 106
Brasília - DF, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 9
Ministério das Cidades............................................................................................................ 11
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 11
Ministério das Comunicações................................................................................................. 11
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11
Ministério da Defesa............................................................................................................... 13
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 18
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 18
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 19
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 20
Ministério da Educação........................................................................................................... 20
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 44
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 44
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 47
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 51
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 51
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 54
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 55
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 55
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 55
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 56
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 56
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 57
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 58
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 60
Ministério da Saúde................................................................................................................ 60
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 62
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 64
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 65
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 65
Ministério Público da União................................................................................................... 65
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 67
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 68
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 68
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 70
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 75
Editais e Avisos........................................................................................................................ 77
................................... Esta edição é composta de 81 páginas ..................................
AVISO
Foram publicadas em 4/6/2024 as
edições extras nºs 105-A e 105-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2024
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
A MINISTRA DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
substituta, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº
9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 644 - D ES I G N A R
CHARLES OKAMA DE SOUZA, para exercer a função de Diretor de Programa da Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, código FCE 3.15.
MIRIAM APARECIDA BELCHIOR
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
A MINISTRA DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
substituta, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº
9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 645 - EXONERAR
JOSÉ AMÉRICO MOREIRA DA SILVA do cargo de Chefe da Assessoria Especial de Comunicação
Social do Ministério da Pesca e Aquicultura, código CCE 1.15.
Nº 646 - N O M EA R
KAROLLINE SOARES DA SILVA, para exercer o cargo de Chefe da Assessoria Especial de
Comunicação Social do Ministério da Pesca e Aquicultura, código CCE 1.15.
MIRIAM APARECIDA BELCHIOR
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
A MINISTRA DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
substituta, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº
9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 647 - EXONERAR, a pedido,
PEDRO TOURINHO DE SIQUEIRA do cargo de Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo,
de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, código CCE 1.17, a partir de 4 de junho
de 2024.
MIRIAM APARECIDA BELCHIOR
S EC R E T A R I A - G E R A L
COMITÊ INTERMINISTERIAL DA POLÍTICA PÚBLICA DE JUVENTUDE
RESOLUÇÃO COIJUVE/SNJ/SG/PR Nº 2, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O COMITÊ INTERMINISTERIAL DA POLÍTICA PÚBLICA DE JUVENTUDE, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo item VI do art. 2º do Decreto nº 11.572,
de 20 de junho de 2023, e do Decreto nº 9.306, de 15 março de 2018, e do art. 11 da
resolução COIJUVE/SNJ/SG/PR nº 1, de 24 de janeiro de 2024 que dispõe sobre o
Regimento Interno do Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Nacional
de Juventude, com os seguintes objetivos:
I - definir o calendário de elaboração do Plano Nacional de Juventude;
II - propor formas de instituição e funcionamento do Plano;
III - estabelecer mecanismos de participação social e de representação dos
segmentos juvenis na formulação do Plano Nacional de Juventude.
IV - definir os critérios, diretrizes gerais e setoriais na formulação do Plano Nacional
de Juventude;
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por representante da Secretaria
Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por:
I - Guilherme Barbosa Rodrigues Fonseca Naves, representando a Secretaria
Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - Fernanda Dusse, representando a Casa Civil;
III - Fádia Rebouças, representando o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática;
IV - Bruna Brelaz, representando o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
V - Nivaldo Millet, representando o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Juventude.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades
públicas ou privadas para participar de suas atividades, sem direito a voto.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de cento e oitenta dias,
contado da data de entrada em vigor desta Resolução, podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário, mensalmente,
e em caráter extraordinário, por convocação da coordenação.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e as
aprovações se darão por consenso.
§ 2º O plano de trabalho será estabelecido pelo Grupo.
Art. 7º O Grupo de Trabalho Temático encaminhará ao Comitê Interministerial
de Governança relatório parcial, em até cento e vinte dias, e relatório final dos trabalhos
realizados, observado o prazo estabelecido no caput do art. 4º.
Art. 8º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria-
Executiva do Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude.
Art. 9º Os representantes do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito
Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no
Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros
entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALD LUIZ DOS SANTOS
Coordenador do Comitê Interministerial
da Política Pública de Juventude
NILSON FLORENTINO JUNIOR
Secretário-Executivo do Comitê Interministerial
da Política Pública de Juventude
RESOLUÇÃO COIJUVE/SNJ/SG/PR Nº 3, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O COMITÊ INTERMINISTERIAL DA POLÍTICA PÚBLICA DE JUVENTUDE, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo item I do art. 2º do Decreto nº 11.572, de 20 de
junho de 2023 e considerando a portaria interministerial nº 390, de 18 de novembro de 2015 e
do art. 11 da resolução COIJUVE/SNJ/SG/PR nº 1, de 24 de janeiro de 2024 que dispõe sobre o
Regimento Interno do Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Temático para atualização do Plano
Nacional de Juventude e Meio Ambiente, com os seguintes objetivos:
I - definir o calendário de atualização do Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente;
II - propor formas de atualização e funcionamento do Plano;
III - estabelecer mecanismos de participação social e de representação dos
segmentos juvenis e ambientalistas na atualização do Plano Nacional de Juventude e Meio
Ambiente.
IV - definir os critérios, diretrizes gerais e setoriais na atualização do Plano Nacional
de Juventude e Meio Ambiente;
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por representante da Secretaria
Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por:
I - Bruna Paola Castro Lima e Lucas Pretti Cypreste, representando a Secretaria
Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República
II - Luiz Felippe Salemi, representando a Casa Civil;
III - Nadja Janke, representando o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática;
IV - Mirela Kárita Coelho Silva, representando o Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação; e
V - Carla Naiza, representando o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Juventude.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades
públicas ou privadas para participar de suas atividades, sem direito a voto.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de cento e oitenta dias, contado
da data de entrada em vigor desta Resolução, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período.

                            

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