Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024060500002 2 Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário, mensalmente, e em caráter extraordinário, por convocação da coordenação. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e as aprovações se darão por consenso. § 2º O plano de trabalho será estabelecido pelo Grupo. Art. 7º O Grupo de Trabalho Temático encaminhará ao Comitê Interministerial de Governança relatório parcial, em até cento e vinte dias, e relatório final dos trabalhos realizados, observado o prazo estabelecido no caput do art. 5º Art. 8º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria- Executiva do Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude. Art. 9º Os representantes do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RONALD LUIZ DOS SANTOS Coordenador do Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude NILSON FLORENTINO JUNIOR Secretário-Executivo do Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 229, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, considerando o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos de Advogado da União de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 20 - AGU, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 94-B, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, homologado pela Portaria AGU nº 197, de 20 de maio de 2024, divulgada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, página 60, e o que consta no Processo Administrativo nº 00404.002499/2024-22, resolve: Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Advogado da União de 2ª Categoria o candidato aprovado relacionado no Anexo I. Art. 2º O candidato nomeado no Anexo I fica convocado neste ato para apresentar os documentos e exames médicos relacionados no Anexo II desta Portaria. Parágrafo único. A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas do nomeado, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 3º A posse coletiva será realizada no dia 07 de junho de 2024, na cidade de Brasília-DF. Art. 4º O candidato nomeado será convocado para a escolha de vagas em ato específico do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO I CANDIDATO NOMEADO PARA O CARGO EFETIVO DE ADVOGADO DA UNIÃO DE 2ª CATEGORIA (listado por ordem de nomeação considerando os critérios de alternância e proporcionalidade, número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência) . Seq. Inscrição Nome Nota Final Classificação Concorrência Situação . 10001208 Atila Passos Cardoso de Menezes 379,58 219 Ampla ANEXO II DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS . DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS . 1 Formulário de dados cadastrais de ingresso a ser preenchido no Sistema Sigepe . 2 Comprovante de Situação Cadastral (Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br); . 3 Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (RG) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, CNH (número, UF e data da emissão); . 4 Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual averbação); . 5 Título de eleitor; . 6 Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral; . 7 Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino); . 8 Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante; . 9 Comprovante de residência; . 10 Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados; . 11 Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC devidamente registrado; . 12 Registro na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB. Caso o candidato nomeado ainda não possua a carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo de requerimento de expedição da carteira (Atenção: observar o tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia); . 13 Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro; . 14 Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990); (epatri.cgu.gov.br/signin) . 15 Declaração de Acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990) a ser preenchida no Sistema Sigepe; . 16 Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na AGU); . 17 Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168/2012); . 18 Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI); . 19 Declaração para atendimento aos art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990; . 20 Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013) a ser preenchido no Sistema Sigepe; . 21 Declaração expressa da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002); . 22 Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE); . 23 Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 dos Editais nº 1/2022); . Observações: . I - Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos particulares, devendo o laudo final de aptidão física e mental ser emitido por médico oficial (art. 14 da Lei nº 8.112/90), datado após o ato de nomeação no concurso público; . II - No momento da perícia oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário; . III - Deverá ser encaminhado para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU Nº 1/2009. . RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS . 24 O candidato deverá preencher o Questionário exame médico admissional e apresentá-lo ao serviço médico oficial juntamente com os exames relacionados abaixo . Exames médicos válidos por 3 (três) meses: - Hemograma Completo e VHS; - Glicemia de jejum; - Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídeos); - Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos);Fechar