DOU 05/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 106, quarta-feira, 5 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário, mensalmente, e em
caráter extraordinário, por convocação da coordenação.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e as
aprovações se darão por consenso.
§ 2º O plano de trabalho será estabelecido pelo Grupo.
Art. 7º O Grupo de Trabalho Temático encaminhará ao Comitê Interministerial de
Governança relatório parcial, em até cento e vinte dias, e relatório final dos trabalhos
realizados, observado o prazo estabelecido no caput do art. 5º
Art. 8º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria-
Executiva do Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude.
Art. 9º Os representantes do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito
Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no
Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes
federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALD LUIZ DOS SANTOS
Coordenador do Comitê Interministerial
da Política Pública de Juventude
NILSON FLORENTINO JUNIOR
Secretário-Executivo do Comitê Interministerial
da Política Pública de Juventude
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 229, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, considerando o disposto
na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o resultado final do
concurso público para provimento de cargos vagos de Advogado da União de 2ª Categoria,
divulgado pelo Edital nº 20 - AGU, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da
União nº 94-B, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, homologado pela Portaria AGU
nº 197, de 20 de maio de 2024, divulgada no Diário Oficial da União nº 97, Seção 1, página
60, e o que consta no Processo Administrativo nº 00404.002499/2024-22, resolve:
Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Advogado da União de 2ª Categoria o
candidato aprovado relacionado no Anexo I.
Art. 2º O candidato nomeado no Anexo I fica convocado neste ato para apresentar
os documentos e exames médicos relacionados no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo
ocorrerá às expensas do nomeado, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 3º A posse coletiva será realizada no dia 07 de junho de 2024, na cidade
de Brasília-DF.
Art. 4º O candidato nomeado será convocado para a escolha de vagas em ato
específico do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO I
CANDIDATO NOMEADO PARA O CARGO EFETIVO DE ADVOGADO DA UNIÃO DE 2ª CATEGORIA
(listado por ordem de nomeação considerando os critérios de alternância e proporcionalidade, número de inscrição, nome, nota final,
classificação no respectivo sistema de concorrência)
.
Seq.
Inscrição
Nome
Nota Final
Classificação
Concorrência
Situação
.
10001208
Atila Passos Cardoso de Menezes
379,58
219
Ampla
ANEXO II
DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS
. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
.
1
Formulário de dados cadastrais de ingresso a ser preenchido no Sistema Sigepe
.
2
Comprovante de Situação Cadastral (Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br);
.
3
Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN) - (número,
órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (RG) - (número, órgão expedidor, UF e
data de expedição); ou, CNH (número, UF e data da emissão);
.
4
Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual averbação);
.
5
Título de eleitor;
.
6
Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral;
.
7
Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);
.
8
Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante;
.
9
Comprovante de residência;
.
10
Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados;
.
11
Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC devidamente registrado;
.
12
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB. Caso o candidato nomeado ainda não possua a carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo
de requerimento de expedição da carteira (Atenção: observar o tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de incompatibilidade anterior
para o exercício da advocacia);
.
13
Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de
chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro;
.
14
Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990); (epatri.cgu.gov.br/signin)
.
15
Declaração de Acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de
não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990) a ser preenchida no Sistema Sigepe;
.
16
Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a
posse na AGU);
.
17
Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de
nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei
nº 12.168/2012);
.
18
Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI);
.
19
Declaração para atendimento aos art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990;
.
20
Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013) a ser preenchido no
Sistema Sigepe;
.
21
Declaração expressa da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002);
.
22
Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE);
.
23
Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 dos Editais nº 1/2022);
. Observações:
. I - Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos particulares, devendo o laudo final de aptidão física e mental ser emitido
por médico oficial (art. 14 da Lei nº 8.112/90), datado após o ato de nomeação no concurso público;
. II - No momento da perícia oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário;
. III - Deverá ser encaminhado para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU
Nº 1/2009.
. RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
.
24
O candidato deverá preencher o Questionário exame médico admissional e apresentá-lo ao serviço médico oficial juntamente com os exames
relacionados abaixo
. Exames médicos válidos por 3 (três) meses:
- Hemograma Completo e VHS;
- Glicemia de jejum;
- Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídeos);
- Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos);

                            

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